Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 1005, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA Nº 1005, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Concede redução de carga horária a Servidora Pública por período parcial para tratamento de saúde, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o preconizado na Lei Complementar nº 140 de 26 de Agosto de 2011, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Artigo nº 154;

Considerando o relatório psicossocial emitido pelas Assistente Social e Psicóloga da Superintendência de Gestão de Pessoas, bem como, o laudo médico da junta oficial do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder redução de carga horária a pedido, a Servidora Nathalia Silva Ferreira, matrícula nº 8566, efetiva no cargo de Professor de Educação Básica - Educação Física 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - A redução de carga horária será em período parcial sem prejuízo da remuneração, com redução de 02 (duas) horas diárias.

Art. 3º - A redução permitida será no período compreendido entre 29 de março de 2024 a 29 de março de 2025.

Parágrafo Único – A Servidora requerente deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora da redução da carga horária.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração através da Superintendência de Gestão de Pessoas adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de março de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração