Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 1016, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

PORTARIA Nº 1016, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias a Servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder a Servidora nominada a seguir fruição de 20 (vinte) dias de férias regulamentares, restando 10 (dez) dias a programar.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

4001

GISLAINE FERRAZ DE LIMA

09.05.2022

08.05.2023

11.03.2024

30.03.2024

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 11 de Março de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário Municipal de Administração

Página 1 de 1

(Port. 1016/2024)