Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2024.

​LEI N.º 2.124/2024

LEI N.º 2.124/2024.

Dispõe sobre a denominação de prédio público municipal destinado ao Centro de Testagem e Aconselhamento, situado nesta cidade de Juína, com a honrosa designação de "CTA-CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antonio Damião da Cruz".

O Prefeito do município de Juína, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica atribuído ao prédio público municipal destinado ao Centro de Testagem e Aconselhamento, localizado na cidade de Juína, a denominação de "CTA-CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO, Antonio Damião da Cruz".

Art. 2º A administração municipal fica encarregada de providenciar a confecção de uma placa de identificação, a ser inserida no local.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Juína-MT, 11 de março de 2.024.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal