Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2024.

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 03/2023

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURISMO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, sito a Avenida Sergipe, nº 457, Jd. Popular I, em São José dos Quatro Marcos – MT, inscrito no CNPJ nº 08.979.143/0001-07, devidamente qualificado no Contrato Original, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. JADILSON ALVES DE SOUZA, e a empresa JOSÉ CARLOS DA FONSECA ME, inscrita no CNPJ: 26.562.348/0001-66, neste ato representado pelo seu administrador Sr. José Carlos da Fonseca, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente, baseado nas Leis Federais n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994, bem como pelas disposições do Processo Licitatório n.º 06/2022 Modalidade Pregão Presencial Registro de Preço nº 03/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Com suporte na Cláusula Terceira do contrato originário, prorroga-se a vigência do Contrato cujo item 3.1 do Contrato passará a viger com a seguinte redação:

3.1. O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura por um período de 22 (vinte e dois) meses, até 31/12/2024, ficando adstrito à existência dos respectivos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado até a conclusão do objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA - As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato N.º 03/2023 e Aditivos anteriores que não foram alteradas pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência. E, por estarem, certas, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 02 vias de igual teor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

São José dos Quatro Marcos - MT, aos 01 dias do mês de março do ano de 2024.

Presidente: Jadilson Alves de Souza