Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2016.

LEI N°. 2874/2016

Projeto de Lei nº. 281/2016

Autor: Poder Executivo

LEI N°. 2874/2016

ALTERA O ART. 71, § 2° E O ART. 73, DA LEI N° 2.859/2015, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE COLÍDER, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO PLANEJAMENTO E À GESTÃO DO TERRITÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NILSON JOSE DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° - O Artigo 71, §2°, da Lei n° 2.859/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 71 (...)

§2° Os parâmetros construtivos da ZEIS 2 são assim definidos:

I - lote mínimo: 150 (cento e cinquenta) metros quadrados;

II - recuo frontal: 2,00 metros;

III - recuo lateral: no limite ou 1,5 (um e meio) metro da divisa;

IV - coeficiente de aproveitamento médio: 1,2 (um inteiro e dois décimos);

IV - coeficiente de aproveitamento máximo: 2 (dois);

V - taxa de ocupação: 70% (setenta por cento);

VI - taxa de permeabilidade: 20% (vinte por cento).

Art. 2° - Fica alterado o Artigo 73, da Lei n° 2.859/2015, que passa ter a seguinte redação:

Art 73 O Município deverá estabelecer nos empreendimentos promovidos por empresas construtoras, incorporadoras ou outros agentes promotores da iniciativa privada em ZEIS 2, a obrigatoriedade de atendimento de parte da demanda prioritária habitacional do Município, de modo a que pelo menos:

I - 70% (setenta por cento) dos lotes do empreendimento sejam destinados à implantação habitação de interesse social;

II - 30% (trinta por cento) dos lotes do empreendimento sejam destinados ao atendimento da demanda habitacional prioritária, definida pela Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se todas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder - MT, 16 de Fevereiro de 2016.

NILSON JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal