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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Projeto de Lei nº. 281/2016
Autor: Poder Executivo
LEI N°. 2874/2016
ALTERA O ART. 71, § 2° E O ART. 73, DA LEI N° 2.859/2015, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE COLÍDER, ESTABELECE DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO PLANEJAMENTO E À GESTÃO DO TERRITÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON JOSE DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° - O Artigo 71, §2°, da Lei n° 2.859/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 71 (...)
§2° Os parâmetros construtivos da ZEIS 2 são assim definidos:
I - lote mínimo: 150 (cento e cinquenta) metros quadrados;
II - recuo frontal: 2,00 metros;
III - recuo lateral: no limite ou 1,5 (um e meio) metro da divisa;
IV - coeficiente de aproveitamento médio: 1,2 (um inteiro e dois décimos);
IV - coeficiente de aproveitamento máximo: 2 (dois);
V - taxa de ocupação: 70% (setenta por cento);
VI - taxa de permeabilidade: 20% (vinte por cento).
Art. 2° - Fica alterado o Artigo 73, da Lei n° 2.859/2015, que passa ter a seguinte redação:
Art 73 O Município deverá estabelecer nos empreendimentos promovidos por empresas construtoras, incorporadoras ou outros agentes promotores da iniciativa privada em ZEIS 2, a obrigatoriedade de atendimento de parte da demanda prioritária habitacional do Município, de modo a que pelo menos:
I - 70% (setenta por cento) dos lotes do empreendimento sejam destinados à implantação habitação de interesse social;
II - 30% (trinta por cento) dos lotes do empreendimento sejam destinados ao atendimento da demanda habitacional prioritária, definida pela Secretaria Municipal de Habitação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se todas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colíder - MT, 16 de Fevereiro de 2016.
NILSON JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito Municipal