Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2016.

LEI N°. 2876/2016

PROJETO DE LEI Nº 291/2016.

Autoria Poder Executivo

LEI Nº 2876/2016.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER – MT.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR NILSON JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I Da Finalidade

Art. 1º: Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Geral do Município de Colíder, destinada a organizar os cargos públicos de provimento efetivo, bem como os comissionados, fundamentando-se nos princípios de qualificação profissional e desempenho, observando-se as diretrizes da Lei Orgânica do Município e o disposto no artigo 39 da Constituição Federal, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público.

Parágrafo único: Integram-se ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Colíder - MT, os servidores de todas as secretarias municipais, com exceção dos Profissionais da Educação Básica, Profissionais do Sistema Único de Saúde e os servidores do Poder Legislativo que possuem seus respectivos diplomas legais.

CAPÍTULO II

Dos Conceitos Adotados nesta Lei

Art. 2º: Para os efeitos deste Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos, considera-se:

I. Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes no Município de Colíder.

II. Avaliação de Desempenho: é o procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira, previsto no art. 41, §1° inciso III e §4° da Constituição Federal.

III. Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos.

IV. Cargo Público Efetivo: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público.

V. Cargo Público em Comissão: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

VI. Servidor público: é toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Pública Municipal.

VII. Função Pública: é o posto oficial de trabalho na Administração Pública Municipal, provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de cargo público.

VIII. Função de Confiança: é exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo em comissão, ou ocupados por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

IX. Função Gratificada: é aquela definida em Lei como sendo de chefia ou de assessoramento, ocupada por servidor público, devidamente ingressado no serviço público através de concurso público de provas ou de provas e títulos, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em seus vencimentos na forma definida no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município;

X. Nível: são os graus de coeficientes dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional de progressão vertical;

XI. Carreira: é a estruturação dos cargos em classes e níveis;

XII. Cargo isolado: é aquele que não constitui carreira;

XIII. Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;

XIV. Classe: é o símbolo que representa a carreira, atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente e representam as perspectivas de promoção horizontal;

XV. Vencimento ou Vencimento Inicial: refere-se à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;

XVI. Faixa de vencimentos: é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado cargo;

XVII. Vencimento Padrão: refere-se à classe e o nível que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;

XVIII. Vencimentos: correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquirida pelos servidores.

XIX. Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;

XX. Interstício: é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;

XXI. Cargo em comissão: é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, podendo também preenchido por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei;

XXII. Enquadramento: é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os critérios constantes nesta lei e ainda, os níveis e tabelas de vencimentos dos anexos desta Lei.

XXIII. Promoção: é a elevação do servidor à Classe imediatamente superior àquela a que pertence, na mesma carreira, mediante promoção por nova titulação pelo critério de habilitação ou qualificação profissional, uma vez que venham a serem atendidos os pressupostos exigidos para a transposição à nova Classe e observadas às normas da lei que instituir o plano de cargos e carreiras.

XXIV. Progressão: é a passagem do servidor de seu Nível e Coeficiente para outro, imediatamente superior, dentro da Classe do cargo a que pertence, respeitados o interstício de tempo exigido de acordo com as normas da lei que instituir o plano de cargos e carreiras.

XXV. Vantagem Permanente de Enquadramento - VPE: é um provento de caráter permanente concedido somente aos servidores públicos efetivos para que o mesmo não tenha reduzido seus vencimentos em virtude de reenquadramento realizado através desta lei, em face de direitos e garantias adquiridas na lei anterior.

CAPÍTULO III

Da Constituição do Quadro de Pessoal

Art. 3º: O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Colíder obedece ao regime estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos e um quadro suplementar com os respectivos cargos em extinção, constituintes dos anexos que integram a presente Lei.

Art. 4º: Os cargos efetivos do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo II (quadro 01 a 04) desta Lei.

§1º: Os cargos de provimento efetivo de que trata esta lei, integram os seguintes grupos ocupacionais:

Serviços de Manutenção e Infraestrutura.Serviços Operacionais.Serviços de Nível Médio.Serviços de Nível Superior.

§2º: Os cargos efetivos em extinção, são os constantes do Anexo IV.

§3º: Integra o Quadro de Pessoal do Município de Colíder os cargos de provimento em comissão pertencente às estruturas organizacionais da Prefeitura Municipal de Colíder, previsto no Anexo III.

§4º: É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada no Município de Colíder.

Art. 5º: Os cargos de provimento efetivo da respectiva Carreira dos Servidores do Município de Colíder são organizados dentro dos princípios e objetivos notadamente:

I. Vinculação á natureza das atividades do Serviço Público Municipal de Colíder e respectivamente aos objetivos da Política que norteará as ações do Município de Colíder, respeitando a habilitação exigida para ingresso no cargo. E será vinculado diretamente ao seu perfil profissional e ocupacional conforme o caso, e a correspondente qualificação do servidor;

II. Organização de um sistema de formação de recursos humanos e a institucionalização de programa de capacitação permanente dos quadros de pessoal para o Município de Colíder, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino, nos diferentes graus de escolaridade.

III. Estabelecimento de critérios com base na especificidade dos perfis exigidos para os cargos, complexidade das suas atribuições, produtividade, local de exercício, riscos inerentes ás atividade e outros fatores determinados em lei;

IV. Valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;

V. Adequação dos recursos humanos ás necessidades especificas de cada secretaria e de segmentos da população que requeiram atenção especial;

VI. O provimento de cargos em comissão e de funções gratificadas do Quadro da Prefeitura Municipal de Colíder será ocupado de acordo com a Constituição Federal, com base nos preceitos constitucionais;

VII. Equivalência entre os cargos e seus respectivos perfis profissionais e ocupacionais e as habilitações aprovadas pelo sistema de ensino;

VIII. Desempenho das metas do sistema.

CAPÍTULO IV Da Lotação do Quadro de Pessoal

Art. 6º: A lotação global de cada um dos quadros de pessoal das secretarias corresponde à soma dos quantitativos dos cargos pertencentes á carreira dos servidores do Município de Colíder e a dos cargos de provimento em comissão pertencentes á estrutura organizacional da Prefeitura respectivamente.

§1º: Os quantitativos de lotação dos cargos de carreira serão gerenciados automaticamente pela Administração Direta Prefeitura de acordo com as suas necessidades institucionais e disponibilidades financeiras observadas à legislação vigente sobre a matéria.

§2º: O Chefe do Poder Executivo, observado as respectivas áreas de competência institucional, avaliará anualmente a adequação dos cargos de seus quadros de lotação de pessoal da Carreira dos servidores no que se refere aos perfis Profissionais, propondo seu redimensionamento face ás necessidades institucionais, a inovações tecnológicas, á modernização dos processos de trabalho, criação e ampliação de unidades assistenciais e educacionais e outras variáveis necessárias, observando sempre o disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000.

§3º: Fica o chefe do Poder Executivo autorizado executar, mediante Decreto, sem aumento de despesa emitir ato relativo á readequação de que trata o parágrafo anterior.

TITULO II

DA CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLÍDER

CAPITULO I

Dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Colíder

Art. 7º: Para os efeitos desta lei, entende-se por Servidores Públicos Efetivos do Município de Colíder o conjunto de funcionários ocupantes dos cargos efetivos e os estáveis no serviço público municipal nos termos da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, que desempenha atividades de formulação, coordenação, organização, supervisão, avaliação e execução das ações e serviços do Município, consoantes com os perfis profissionais e ocupacionais exigidos e de conformidade com esta lei, para o ingresso nos seus respectivos cargos.

CAPÍTULO II

Da Constituição da Carreira

Art. 8º: A Carreira dos Servidores Públicos do Município de Colíder é organizada em promoção de classes e progressão de Níveis, estabelecidos para cada Grupo Ocupacional.

§1º: Os Cargos integrantes da Carreira dos Servidores Públicos do Município de Colíder de que trata este artigo, corresponde ás respectivas lotações dos quadros de pessoal do Município de Colíder.

§2º: O desenvolvimento da carreira, para os cargos de que trata o §1º deste Artigo, dar-se-á em conformidade com o disposto no Art. 14 desta Lei, que trata das formas de movimentação na Carreira.

§3º: As linhas de progressão e promoção estão representadas graficamente no Anexo V e VI desta Lei.

§4º: Constituem-se também como atributos dos cargos que compõem a Carreira dos Servidores do Município de Colíder as atividades decorrentes do exercício de Cargos Comissionados e de funções gratificadas constantes das respectivas estruturas organizacionais da Prefeitura.

Art. 9º: Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos, ou o nível de escolaridade e conhecimentos aplicados, cada Grupo Ocupacional, abrangendo suas respectivas atividades compreenderá:

I. Serviços de Manutenção e Infraestrutura: Compreende as atividades inerentes aos cargos de reduzida complexidade, em nível de apoio às ações desenvolvidas nas diversas áreas, exigindo pouca escolaridade formal e envolve as atividades inerentes aos cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata, atividades de pintura, letrista, serralheria, soldagem, carpintaria, coleta de lixo, realizarem trabalhos de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, bem como montar armações de ferro, em nível de apoio às ações desenvolvidas nas diversas áreas, exigindo pouca escolaridade formal.

II. Serviços Operacionais: Compreende as atividades inerentes aos cargos caracterizados pelas ações desenvolvidas em campo de conhecimento específico, obtido em curso profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigindo pouca escolaridade formal para ingresso.

III. Serviços de Nível Médio: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de autonomia, caracterizados pelas ações desenvolvidas em campo de conhecimento específico. Se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, caracterizados por ações de alguma complexidade, exigindo conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica e domínio de conceitos mais amplos. Conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e domínio da legislação referente à sua área de atuação. Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Deverá executar e coordenar tarefas de fiscalização, caracterizados por ações de alguma complexidade que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe os aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Compreende ainda, as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. Nível de Escolaridade e Pré-requisitos para ingresso de acordo com Perfil Profissional de cada cargo deste Grupo Ocupacional

IV. Serviços de Nível Superior: Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional, são classificados em níveis de complexidade funcional, responsabilidade, intensidade de demanda de conhecimentos específicos e de atualização tecnológica. Os problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe à aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. Compreende ainda, as atribuições da mais elevada complexidade e responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da instituição e pelas normas da comunidade profissional. Conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. Nível de Escolaridade e Pré-requisitos para ingresso de acordo com Perfil Profissional de cada cargo deste Grupo Ocupacional.

Art. 10: O Perfil Profissional, parte integrante de cada cargo, vinculam-se diretamente á natureza do cargo decorrente da especificidade da habilitação das atribuições a ele inerentes, originárias das ações e serviços que constituem o Município de Colíder e estará previsto no Anexo X.

CAPÍTULO III

Da Série de Classes dos Cargos de Carreira dos Grupos Ocupacionais

Art. 11: A série de Classes dos Cargos que compõe a Carreira dos Servidores do Município de Colíder estrutura-se em linha horizontal de acesso, disposta de conformidade com o respectivo nível de habilitação e perfis profissionais e ocupacional, identificada por letras maiúsculas A, B, C, D, da seguinte forma:

I. Grupo Ocupacional: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA

Classe A: Habilitação em Ensino Fundamental

Classe B: Requisito da Classe B, mais Ensino Médio Completo.

Classe C: Requisito da Classe B, mais 180 (cento e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional.

Classe D: Requisito da Classe C, mais 180 (cento e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional.

II. Grupo Ocupacional: SERVIÇOS OPERACIONAIS

Classe A: Habilitação Específica em nível de Ensino Fundamental

Classe B: Requisito da Classe A, mais 180 (cento e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional.

Classe C: Requisito da Classe B, mais Ensino Médio Completo.

Classe D: Requisito da Classe C, mais 180 (cento e oitenta) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação profissional.

III. Grupo Ocupacional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO

Classe A: Habilitação específica em nível médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação

Classe B: Requisito da Classe A, mais habilitação específica de grau superior em nível de graduação correlacionada com a área de atuação;

Classe C: Requisito da Classe B, mais curso de pós-graduação ou especialização na área de atuação;

Classe D: Requisito da Classe C, mais curso de Mestrado.

IV. Grupo Ocupacional: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR

Classe A: Habilitação específica de grau superior em nível de graduação, correlacionada com a área de atuação e registro quando exigido no respectivo conselho de classe para profissão regulamentada.

Classe B: Requisito da Classe A, mais curso de pós-graduação ou especialização;

Classe C: Requisito da Classe B, mais curso de mestrado;

Classe D: Requisito da Classe C, mais curso de doutorado.

§1º: Cada Classe desdobra-se em Níveis identificados por números romanos de I a XII, que constituem a linha vertical de progressão por tempo de serviço e merecimento no município de Colíder.

CAPÍTULO IV

Do Ingresso na Carreira

Art. 12: Para o ingresso nos cargos da Carreira dos Servidores do Município de Colíder, independente do Quadro de Pessoal a que pertença, exigir-se-á aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Parágrafo Único: Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso.

Art. 13: O concurso público para provimento dos cargos de Carreira dos Servidores do Município de Colíder dar-se-á em todas as suas fases pelas normas estabelecidas na legislação que orienta os concursos públicos e no seu correspondente edital.

CAPÍTULO V

Das formas de Movimentação na Carreira

Art. 14: A movimentação funcional na Carreira dos Profissionais da Prefeitura Municipal de Colíder dar-se-á em duas modalidades:

I. Promoção horizontal: por nova titulação profissional ou qualificação;

II. Progressão vertical: por tempo de serviço e merecimento.

§1º: Para validação do nível e classe do servidor, deverá ser constituída uma Comissão Especial composta por 05 (cinco) membros, para realizar os procedimentos da concessão das promoções e progressões funcionais, presidida pelo Secretaria Municipal de Gestão e da qual farão parte também um membro da Procuradoria Geral do Município, um representante da área de Recursos Humanos, e 02 (dois) servidores estáveis definidos entre os servidores.

§2º: Os processos de movimentação na carreira ocorrerão em intervalos regulares de 36 (trinta e seis) meses, beneficiando os servidores municipais habilitados na forma desta Lei, e outras normas e regulamentos emitidos pelo Chefe do Poder Executivo.

§3º: Somente poderá concorrer à ascensão funcional de que trata o presente artigo, o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, incluindo-se os servidores de provimento efetivo que estiverem exercendo funções gratificadas e cargos comissionados pertencentes à Estrutura Administrativa do Município de Colíder.

Seção I

Da Promoção horizontal

Art. 15: A promoção horizontal por titulação profissional é a passagem do servidor municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou qualificação, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, observado o cumprimento do intervalo mínimo de 03 (três) anos da Classe A para a Classe B, 03 (três) anos da Classe B para a Classe C e 03 (três) anos da Classe C para a Classe D.

§1º: As Classes compreendem as perspectivas da Promoção Horizontal e são representadas pelas letras A, B, C, D

§2º: Os cursos de aperfeiçoamento, capacitação e de qualificação profissional, serão conferidos e/ou reconhecidos pela comissão constituída por Decreto do Chefe do Poder Executivo para este fim previsto no art. 14 §1° e deverão obedecer, dentre outros, os seguintes requisitos à sua pontuação:

a) carga horária mínima de 08 (oito) horas.

b) serão computados apenas os cursos de aperfeiçoamento e capacitação profissional, concluídos no máximo 05 (cinco) anos anteriores à data da concessão da promoção horizontal.

c) somente serão computados os cursos e graduações realizados dentro da área de atuação.

d) todos os certificados deverão ser oficialmente reconhecidos pelo Órgão competente.

§3º: Os cursos, na qual a carga horária já tenha sido contada para promoção em uma nova classe, não será recontada para efeito de nova promoção horizontal.

§4º: Os títulos de ensino médio, graduação ou pós-graduação/especialização deverão estar de acordo e compatível com a atuação do cargo e com o perfil profissional do cargo (Anexo X) e oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação.

§5º: As demais normas da avaliação processual referida neste artigo, incluindo instrumentos e critérios, são as previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos e regulamento específico.

§6º: A qualificação e o esforço pessoal em busca de maiores níveis de educação formal dos servidores abrangidos por esta lei, visando o seu crescimento acadêmico e à sua permanência no serviço público, serão estimulados mediante a concessão da promoção funcional.

§7º: A concessão da promoção horizontal previsto no caput deste artigo depende além dos critérios e requisitos disciplinados nesta lei, bem como, disponibilidade orçamentária na forma da legislação vigente.

§8º: Para fins do disposto neste artigo, com a concessão da ascensão funcional as despesas de pessoal não poderá ultrapassar 90% (noventa por cento) do limite prudencial para gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade e Gestão Fiscal, considerando-se como limite prudencial 95% do percentual de 54% do total da despesa de pessoal, calculada sobre a Receita Corrente Líquida do Município.

Seção II

Da Progressão Vertical

Art. 16: A progressão vertical por tempo de serviço é a passagem do servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta lei, de um nível para outro subsequente, dentro da mesma Classe, desde que:

I. Cumprido o estágio probatório, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) do total geral dos pontos das avaliações no estágio probatório;

II. Aprovado em processo anual e específico de avaliação de desempenho obrigatoriamente, com média de 70% (setenta por cento) do total geral dos pontos da avaliação.

§1º: As demais progressões, após o término do estágio probatório, ocorrerão de três em três anos, sem prejuízo da pontuação mínima da avaliação de desempenho previsto no Inciso II.

§2º: Decorrido o prazo previsto no §1º deste artigo, se o órgão não realizar processo de avaliação de desempenho, a progressão vertical dar-se-á automaticamente.

§3º: Os níveis serão representados por algarismos romanos dentro de cada classe que compõem a progressão vertical.

§4º: Para a primeira progressão após o enquadramento, o prazo será contado a partir da data em que se der o exercício do servidor no cargo de carreira.

§5º: A primeira avaliação de desempenho dos atuais servidores de Carreira do Município será realizada no máximo em 12 (doze) meses após o enquadramento nesta Lei.

§6º: As demais normas sobre o processo contínuo e específico de avaliação de desempenho dos servidores do Município de Colíder estará previsto no programa de Avaliação e Desempenho no Art. 32, sendo que seus instrumentos e critérios poderão ser disciplinados por regulamento próprio aprovado por Decreto do Prefeito Municipal no que couber.

Seção III

Dos mecanismos de movimentação do Servidor na Carreira

Art. 17: O servidor efetivo perde o direito à Movimentação na Carreira, se durante o interstício previsto para cada modalidade de movimentação, houver:

Faltado ao serviço sem justificativa, por mais de dez (10) dias consecutivos ou não, em cada Exercício; Sofrido pena disciplinar, de suspensão; Gozo licença para tratar de interesse particular (não remunerada); Gozo licença para acompanhamento em pessoa da família doente, por mais de 90 (noventa) dias; Gozo de licença para tratamento de saúde por período superior a um ano, cumulativamente, nos últimos três anos;Gozo de cedência.Afastado em decorrência de permuta ou de convênio.

§1°: O servidor que estiver, no momento da promoção horizontal e/ou progressão vertical, estiver ocupando cargo de provimento em comissão ou de confiança, somente receberá os reflexos financeiros da elevação sobre o vencimento básico do cargo efetivo.

§2°: Nas hipóteses indicadas neste artigo, começará nova contagem de tempo, para fins de progressão funcional.

§3°: Iniciar-se-á o decurso de novo período do interstício mínimo quando o servidor, após o implemento de condição prevista neste artigo, retornar ao trabalho.

Art. 18: Para fins de obter direito a movimentação na carreira através da progressão vertical, o servidor efetivo terá computado todo o tempo de serviço prestado ao Município e não enquadrar-se nas condições previstas no artigo 17 e seus incisos.

Parágrafo Único: Será computado ao período definido neste artigo o tempo de serviço prestado ao município em cargo de provimento efetivo ocupado, bem como na condição de celetista anterior a Instituição do Regime Jurídico Estatutário nos termos das Disposições Constitucionais Transitórias (CF), e ainda, quando se tratar de designação para cargo em comissão ou para função de confiança em que o servidor deixe de exercer as atribuições de seu cargo de origem.

CAPÍTULO VI

Do Regime de Trabalho

Art. 19: O regime de trabalho dos ocupantes dos cargos de Carreira dos Servidores do Município de Colíder que se enquadram nas categorias prevista no Art. 4° §1° é de:

§1º - O regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais será executado em jornada de 04 (quatro) horas diárias, em um único período.

§2º- O regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais será executado em jornada de 06 (seis) horas diárias, em um único período.

§3º - O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, será executado em dois turnos diários de 04 (quatro) horas, totalizando 08 (oito) horas diárias.

Art. 20: O exercício de atividades especifica decorrentes de imperiosa, temporária e comprovada necessidade de serviços que exijam do servidor o cumprimento de regime de trabalho tempo diverso do estabelecido no artigo anterior, garante o direito á sua valorização, a título de Regime Especial em Tempo Integral ou em Escala de Plantão, desde que executadas por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos.

§1º: As atividades específicas que demandarem execuções de ações de tempo integral ou em escala de plantão serão valorizadas na proporção do seu tempo de duração e do grau de dedicação delas resultantes.

§2º: Os critérios e parâmetros para identificação das atividades específicas de que trata o caput deste artigo serão regulamentados por decreto do executivo, obedecidos aos limites orçamentários e financeiros da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

§3º: O Regime Especial em Tempo Integral ou em Escala de Plantão poderá ser concedido ao servidor ocupante de dois cargos públicos legalmente cumuláveis.

§4º: O Cargo efetivo que tiver alterada a jornada da carga horária, devido disposições em legislação federal, continuará tendo os mesmos benefícios da carga horária do concurso que fez, sem congelamento de salários ou qualquer outro dano

CAPÍTULO VII

Da contratação Temporária de Excepcional Interesse Público

Art. 21: Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da necessidade de prestação em secretarias nos termos da legislação em vigor, e ainda o excepcional interesse publico, a Prefeitura Municipal de Colíder, poderá celebrar contratos temporários.

Art. 22: Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

Atender a situações de calamidade pública; Combater surtos epidêmicos; Atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica. Atender programas ou ações governamentais temporários definidos por lei especifica.

Art. 23: Os contratos serão de natureza administrativa e submetida ao Regime Especial, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

Vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, considerando o Vencimento da Classe Inicial.Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, férias proporcionais e gratificação natalina proporcional, nos termos desta lei; Inscrição no regime geral de previdência social.

§1º: No caso de contratação para programas específicos, a remuneração será aquela definida na lei que instituiu o referido programa.

§2º: A contratação temporária para substituição de servidores em licenças decorrentes de tratamento de saúde de pessoa da família e de acidente em serviço só poderão ser autorizadas se as referidas licenças forem superiores há 30 (trinta) dias.

§3º: As contratações temporárias para atender as hipóteses previstas no §1° deste artigo deverão ter os seus prazos de vigência estabelecidos de conformidade com legislação em vigor.

TÍTULO III

DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLÍDER

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 24: A Política de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, fundamentada nos princípios e objetivos consignados no art. 5º desta lei, terá seu eixo constitutivo consubstanciado num Sistema de Desenvolvimento dos Servidores da Prefeitura, norteando-se, dentre outras, pelas diretrizes abaixo especificadas:

I. Inserção direta de contextualização na Política municipal de atendimento aos usuários da Prefeitura;

II. Melhoria da qualidade dos serviços prestados aos Munícipes;

III. Enfoque dos servidores como sujeitos do processo social de construção permanente da prefeitura, favorecendo o desenvolvimento das suas capacidades/ potencialidades e do compromisso ético e social com a coletividade.

Art. 25: O sistema de Desenvolvimento dos Servidores da Prefeitura constituir-se-á dos seguintes Programas:

I. Programa de Capacitação e Educação Continuada para o sistema da Prefeitura;

II. Programa de Avaliação de Desempenho, previsto no art. 32.

§1º: A qualificação profissional e a avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura são deveres e direitos de todos os integrantes de provimento efetivo da carreira do Quadro Permanente e do Quadro Suplementar (cargos em extinção) da Prefeitura de Colíder.

§2º: A Prefeitura Municipal, dentro das suas correspondentes áreas de competência e jurisdição administrativa, firmará em conjunto ou separadamente, convênios, protocolos de cooperação ou instrumentos equivalentes com instituições ou órgãos federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de viabilizar a execução das ações do programa de capacitação e Educação Continuada, de forma a racionalizar e integrar os recursos disponíveis.

CAPÍTULO II

Do Programa de Capacitação e Educação Continuada da Prefeitura Municipal

Art. 26: A Prefeitura Municipal de Colíder deverá instituir como atividade permanente, a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da Administração como um todo.

Art. 27: Serão 03 (três) os tipos de capacitação:

De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Colíder;De aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.

Art. 28: Os cursos de capacitação terão sempre caráter objetivo e prático e serão ministrados, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Colíder:

Com a utilização de monitores locais;Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.

Art. 29: As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;Desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;Submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.

Art. 30: A Secretária Municipal de Gestão, através do Departamento de Pessoal, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará o levantamento de necessidades e a execução de programas de capacitação e treinamento.

Parágrafo Único: Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

Art. 31: Após a devida capacitação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, cada chefia desenvolverá atividades de treinamento em serviço, com seus subordinados, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através de:

Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

§1º: Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Capacitação e Educação Continuada para os servidores a sua avaliação permanente, de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos Munícipes;

§2º: Caberá à Secretaria Municipal de Gestão, elaborar a programação anual do Programa de Capacitação, com seus correspondentes conteúdos de formação e respectivos custos, para fins de apreciação e aprovação do Prefeito.

§3º: Fica o servidor beneficiado pelo Programa de Capacitação e Educação Continuada, independentemente do Quadro de Pessoal a que pertença, obrigado a disponibilizar no prazo e condições estabelecidas em regulamento, as informações e conhecimentos obtidos durante sua participação no Programa de Capacitação, bem como a reproduzir o material institucional recebido e colocar-se a disposição para o repasse dos conhecimentos adquiridos.

§4º: Caberá à Secretaria de Gestão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do enquadramento dos servidores nesta Lei, apresentar ao Prefeito para apreciação e aprovação a estrutura e o regulamento do Programa de Qualificação Profissional.

CAPÍTULO III

Do Programa de Avaliação de Desempenho

Art. 32: O Programa de Avaliação de Desempenho, parte integrante do Sistema de Desenvolvimento dos Servidores da Prefeitura, é o instrumento de unificação da Política de Recursos Humanos, devendo, na sua concepção abranger critérios capazes de avaliar, na sua inteireza, a qualidade dos processos de trabalho em todas as secretarias.

§1º: Nas avaliações de desempenho dentre outros, definidos a partir da realidade funcional de cada secretaria, serão considerados os seguintes critérios:

I. Assiduidade e pontualidade no exercício do cargo;

II. Produtividade e eficiência no cumprimento das atribuições que lhe são pertinentes;

III. Idoneidade Moral e Profissional

IV. Ocorrência disciplinares negativas;

V. Comprometimento.

§2º: Para os fins desta Lei, considera-se:

I. Assiduidade e Pontualidade: o comparecimento diário ao trabalho, sem faltas injustificadas e cumprimento dos horários estabelecidos, incluindo os horários de entrada, saída e almoço.

II. Produtividade e Eficiência: desenvolvimento das atividades do cargo de forma planejada, organizada e eficiente, dentro dos padrões estabelecidos e desempenho com zelo, presteza e qualidade das tarefas que lhe forem atribuídas.

III. Idoneidade Moral e Profissional: sigilo quanto as informações do órgão, cumprimento de hierarquia, observância a normas e regulamentos e respeito.

IV. Ocorrências disciplinares negativas: sanções aplicadas ao servidor em virtude do descumprimento dos preceitos e normas legais, do não desenvolvimento das atividades de sua competência, ou do respeito à hierarquia.

V. Comprometimento: Zelo e dedicação com o trabalho, atenção e cuidado com o patrimônio, atenção aos materiais do trabalho, iniciativa e atitude, participação nas atividades da entidade, interesse público.

§3º: Caberá à Secretaria Municipal de Gestão, elaborar e submeter á apreciação e aprovação por Decreto do Prefeito Municipal as normas disciplinares complementares para Avaliação de Desempenho, obedecidos os critérios genéricos dos servidores públicos municipais.

§4°: As normas disciplinadoras do Programa de Avaliação de Desempenho deverão conter critérios gerais específicos de avaliação de desempenho do servidor da Carreira dos Profissionais que se encontram em estágio probatório, consoantes com a legislação vigente sobre a matéria.

TITULO IV

DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COLÍDER

Art. 33: O Sistema de Remuneração dos Servidores do Município de Colíder, somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, que será apurada no mês de Abril e aplicada aos vencimentos dos servidores no mês de Maio, por meio da incidência do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, conforme art. 50 do Regime Jurídico dos servidores do Município.

§1°: Os vencimentos dos cargos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

§2°: A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Colíder observará:

A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;Os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;As peculiaridades dos cargos.

Art. 34: Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Colíder estão hierarquizados por níveis de vencimento nos Anexos desta Lei.

§1°: A cada referencial uma faixa de vencimentos, conforme Tabela constante do Anexo I desta Lei.

§2°: O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e classes.

Art. 35: Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.

CAPÍTULO I

Da Estruturação do Sistema de Remuneração

Art. 36: O Sistema de Remuneração estrutura-se através de tabelas remuneratórias contendo os padrões de subsidio, fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade e de complexidade, e dos requisitos exigidos para ingresso em cada cargo da Carreira dos Profissionais do Município.

CAPÍTULO II

Do Incentivo a Produtividade

Art. 37.Além da remuneração, os servidores lotados no Quadro de Pessoal do Município de Colíder, no interesse da administração, pelo exercício em condições especiais, poderão ser concedido Adicional de Produtividade, para as atividades decorrentes de imperiosa, temporária e comprovada necessidade do serviço, regime extraordinário de trabalho ou em escala de plantão aos servidores que prestem atividades específicas nas Unidades e Órgão do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único: Os critérios e parâmetros para pagamento do Adicional de Produtividade será regulamentado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, levando-se em conta a qualidade do trabalho realizado, para aferimento dos propósitos fixados nesta Lei, visando incentivar e aprimorar as atividades dos servidores públicos municipais, no intuito de promover a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população de Colíder.

TITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

Do Enquadramento

Art. 38: A transposição dos atuais servidores dos quadros e regime de origem para o presente Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dar-se-á mediante enquadramento no Nível e na Classe e que o servidor já tenha adquirido na vigência da lei anterior.

§1°: Observada a correlação dos cargos, na comparação do quadro de cargos da legislação pretérita com aqueles definidos no Anexo II desta Lei, proceder-se-á ao enquadramento direto dos servidores na Classe corresponde a escolaridade do servidor e nos níveis de padrões de vencimento dos cargos, de acordo com tempo de efetivo exercício no Quadro de Servidores do Município de Colíder, observada o disposto no artigo 18 desta Lei.

§2º: O servidor que tiver ingressado na Administração Municipal até a data da publicação desta Lei e cuja escolaridade não corresponda ao estabelecido na Classe “A” do Anexo II conforme determinado no Art. 11 e seguintes desta Lei, terá prazo de 04 (quatro) anos para regularizar sua situação funcional, salvo se a legislação dispuser em contrário.

Art. 39: Para o efeito de enquadramento previsto no caput, será o servidor posicionado na Classe referente o seu grau de escolaridade/qualificação e no Nível correspondente ao seu tempo de serviço adquirido na vigência da lei e enquadramentos anteriores esta Lei, não havendo coincidência de valor do Vencimento Base Atual, será pago esta diferença através da vantagem permanente de enquadramento - VPE.

Parágrafo Único. Para fins de enquadramento, será considerado o vencimento atual dos servidores, com as progressões adquiridas na legislação anterior, calculada proporcionalmente, até a data de enquadramento do servidor nesta Lei.

Art. 40: O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a contagem, para cada nível, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo exercício no cargo para qual foi provido e/ou reclassificado no Serviço Público Municipal.

Parágrafo Único: O posicionamento de que trata o presente Artigo, considerará para fins enquadramento dos atuais servidores de provimento efetivo da Prefeitura, o tempo de serviço em que exerceram funções gratificadas e cargos comissionados pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura.

Art. 41: Para o servidor que tiver ingressado na Administração Pública Municipal, através de concurso público, antes da data de publicação desta Lei, prevalece à escolaridade prevista no edital.

Art. 42: Do enquadramento previsto neste artigo não poderá resultar redução de vencimentos, respeitados o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade.

CAPÍTULO II

Das Disposições Transitórias

Art. 43: Efetuado o enquadramento direto na Classe correspondente ao nível atual de formação do servidor e Nível correspondente ao tempo de serviço no Município, dali prosseguirá a contagem de intervalos ou mensuração de requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira.

Art. 44: O servidor que se encontrar afastado e/ou em licença não remunerada, legalmente só poderá ser enquadrado quando oficialmente reassumir o seu respectivo cargo.

Art. 45: O Prefeito Municipal designará uma Comissão de Enquadramento constituída por 05 (cinco) membros, para realizar os procedimentos da concessão das promoções e progressões funcionais, presidida pela Secretária Municipal de Gestão e da qual farão parte também um membro da Procuradoria Geral do Município, um representante da área de Recursos Humanos, e 02 (dois) servidores estáveis definidos entre os servidores, seguindo a mesma regra já especificado no art. 14 §1º desta lei.

§1°: Caberá à referida Comissão:

Elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito Municipal de Colíder.Elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao Prefeito Municipal de Colíder.A apreciação, em primeira instância, dos pedidos de reconsideração interpostos face o enquadramento realizado.

§2°: Para cumprir o disposto no inciso II do §1° deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias dos órgãos onde estejam lotados.

§3°: Os servidores atuais que já estiverem em enquadrados em classes, acima da classe inicial (A), poderão ser devidamente enquadrado na classe atual, desde que acha equivalência de níveis de escolaridade entre a lei nova e a lei anterior.

§4°: Do ato que fixar o enquadramento caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido à comissão de que trata o art. 45 desta Lei.

§5º Havendo recurso, caberá a comissão realizar o estudo e a avaliação do histórico-funcional do servidor.

§6º Em caso de indeferimento, a comissão encaminhará ao Secretário Municipal de Gestão, para julgamento em segunda instância.

§7º Em segunda instância, o prazo do recurso será de 20 (vinte) dias.

§8º Da decisão do Secretaria Municipal de Gestão, não caberá recurso.

Art. 46: Os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar serão enquadrados nos níveis de vencimentos da nova estrutura de cargos, observados os mesmos critérios estabelecidos para o Quadro Permanente da Prefeitura de Colíder.

Art. 47: No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:

Nomenclatura e descrição das atribuições do cargo para o qual o servidor foi admitido ou reclassificado se forem o caso;Nível de vencimento dos cargos;Experiência específica no cargo;Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

Parágrafo Único: Os servidores que não preencherem os requisitos a que se referem os incisos IV e V deste artigo, serão mantidos nas classes e níveis que ocupam.

Art. 48: O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento, dirigir à Comissão de Enquadramento petição de revisão do mesmo, devidamente fundamentada e protocolada.

§1°: A Comissão a que se refere nesta Lei deverá decidir sobre o requerido, nos 30 (trinta) dias que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.

§2°: Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão da Comissão deverá ser publicada na forma oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no §1º deste artigo e os efeitos financeiros decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas de enquadramento.

CAPÍTULO III

Das Gratificações Específicas

Art. 49: São criados por esta lei, as chamadas Gratificações Específicas, com seus respectivos padrões de identificação e a remuneração adicional a que terá direito o servidor estatutário que preencher o cargo, sendo estes os constantes do Anexo IX da presente Lei.

Art. 50: A concessão das gratificações específicas é privativo de servidor público efetivo do município que vier a desempenhar alguma atividade além do descrito no perfil do cargo, bem como, venha ocupar um cargo que por sua que por sua importância, intensidade de dedicação e nível de responsabilidades requeridas, exija singular demanda de esforço e criatividade.

§1º - O servidor publico efetivo não poderá cumular a Gratificação Específica com a Função Gratificada prevista no art. 54.

§2º - As gratificações especificas previstas no Anexo IX poderão ter os critérios de concessão para casos específicos regulamentados por Decreto do Poder Executivo.

CAPÍTULO IV

Dos Estagiários

Art. 51: O Município de Colíder contará também com Estudantes como Estagiários em suas diferentes unidades orgânicas.

§1º: O Município, para atender as demandas de serviços e para valorizar os estudantes que buscam a qualificação profissional contratará estagiários, regularmente matriculados e frequentando o ensino regular em Instituições de educação superior, de educação profissional (técnico de nível médio), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade da educação de jovens e adultos.

§2º: O Estagiário será contratado por tempo determinado e de acordo com as disposições constantes na lei 11.788/2008 que dispões sobre o estágio para estagiários, bem como, fundamentado em convênio específico entre Município e a Instituição de ensino, salientando os compromissos recíprocos de acompanhamento, orientação técnica e avaliação de aprendizagem.

§3º: A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I. 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II. 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

III. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

§4º: O valor da bolsa a ser paga aos estagiários de ensino superior com carga horária de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais será igual ao menor salário do quadro efetivo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Administração Direta do Município.

§5º: O valor da bolsa a ser paga aos estagiários de educação profissional (técnico de nível médio) com carga horária de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais será igual a 90% salário do estagiário de nível superior e o valor da bolsa para os demais estagiários de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, do ensino médio serão de 80% do salário do estagiário de nível superior.

§6º: O valor da bolsa a ser paga aos estagiários com carga horária de 20 (vinte) horas semanais será proporcional à carga horária contratado, considerando o nível de ensino que esteja devidamente matriculada e frequentando.

§7º: O educando fará jus a um período de recesso remunerado de trinta dias corridos, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares, sendo permitido seu parcelamento em até 02 (dois) períodos de quinze dias.

§8º: O recesso será concedido de maneira proporcional, na hipótese de estágio inferior a 01 (um) ano.

CAPÍTULO V

Dos Cargos em Comissão

Art. 52: São criados por esta Lei os cargos em comissão, com seus respectivos números de vagas, referências e vencimento, os quais estão elencados no Anexo III desta Lei.

Art. 53: Os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, destinam-se ao atendimento de cargos de direção, coordenação, chefia assessoramento e outros, da forma que a Lei determinar.

Parágrafo Único: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento, direção, coordenação e chefia.

Art. 54: O servidor efetivo, nomeado para exercer cargo em comissão, deverá optar entre o vencimento do cargo comissionado ou o vencimento do seu cargo efetivo acrescido das 25% (vinte e cinco por cento) do valor do salário base a título de Gratificação de Função Comissionada.

Art. 55: O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança exigirá de seu ocupante a integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação remuneratória de qualquer natureza.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 56: O Servidor da Prefeitura Municipal de Colíder será aposentado em conformidade com o estabelecido pelo sistema previdenciário a que estiver vinculado.

Art. 57: É vedado, a partir da data de publicação desta Lei o provimento dos cargos em extinção que integram a Cargos Efetivos do Quadro Suplementar, estabelecidos no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único. Na situação a que se refere o caput deste artigo, o número de vagas se limitará aos atuais ocupantes, extinguindo-se progressivamente na sua vacância.

Art. 58: Na falta de disposição especifica sobre qualquer assunto, aplicar-se-á o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Colíder.

Art. 59: Fazem parte desta Lei os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 60: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 61: Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inteiro teor das leis 2377/2010 e todas as suas alterações.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 31 DE MARÇO DE 2016.

NILSON JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I TABELA DE REFERENCIA SALARIAL

REFERENCIAL

VECIMENTO PADRÃO INICIAL

NÍVEL I / CLASSE A

1

880,00

2

1.140,00

3

1.200,00

4

1.350,00

5

1.500,00

6

1.600,00

7

1.650,00

8

1.750,00

9

1.850,00

10

2.500,00

11

2.900,00

12

4.350,00

13

5.450,00

14

5.750,00

15

7.000,00

ANEXO II QUADRO DE CARGOS EFETIVOS PERMANENTES

Quadro 01

Grupo Ocupacional: Serviços de Manutenção e Infraestrutura – SMI

A) CARGA HORÁRIA - 40 HORAS

Símbolo

Referencial

Vencimento Inicial

Cargo

Hrs / Sem

Vagas

SMI

1

R$ 880,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40

70

SMI

1

R$ 880,00

Vigia

40

40

SMI

1

R$ 880,00

Zelador

40

35

SMI

2

R$ 1.140,00

Pedreiro

40

5

SMI

2

R$ 1.140,00

Borracheiro

40

2

SMI

2

R$ 1.140,00

Fiscal de Rodoviária

40

3

TOTAL DE VAGAS

155

Quadro 02

Grupo Ocupacional: Serviços Operacionais - SEO

A) CARGA HORÁRIA - 40 HORAS

Símbolo

Referencial

Vencimento Inicial

Cargo

Hrs / Sem

Vagas

SEO

3

R$ 1.200,00

Motorista

40

30

SEO

7

R$ 1.650,00

Mecânico de Máquinas Pesadas

40

5

SEO

5

R$ 1.500,00

Mecânico de Veículos Leves

40

3

SEO

6

R$ 1.600,00

Operador de Máquinas

40

12

SEO

6

R$ 1.600,00

Operador de Retroescavadeira

40

3

SEO

8

R$ 1.750,00

Operador de Pá Carregadeira

40

7

SEO

8

R$ 1.750,00

Operador de Escavadeira Hidráulica

40

4

SEO

9

R$ 1.850,00

Operador de Motoniveladora

40

6

SEO

3

R$ 1.200,00

Eletricista de Veículos

40

2

SEO

3

R$ 1.200,00

Eletricista Predial

40

2

SEO

4

R$ 1.350,00

Eletricista de Iluminação Pública

40

2

TOTAL DE VAGAS

76

Quadro 03

Grupo Ocupacional: Serviços de Nível Médio – SNM

A) CARGA HORÁRIA - 40 HORAS

Símbolo

Referencial

Vencimento Inicial

Cargo

Hrs / Sem

Vagas

SNM

2

R$ 1.140,00

Agente Administrativo

40

60

SNM

6

R$ 1.600,00

Assistente Administrativo

40

15

SNM

2

R$ 1.140,00

Técnico Desportivo

40

5

SNM

6

R$ 1.600,00

Fiscal de Obras e Posturas

40

4

SNM

6

R$ 1.600,00

Fiscal de Tributos

40

15

SNM

6

R$ 1.600,00

Fiscal de Meio Ambiente

40

2

SNM

2

R$ 1.140,00

Técnico Agropecuário

40

2

SNM

2

R$ 1.140,00

Técnico em Contabilidade

40

1

SNM

4

R$ 1.350,00

Agente de Trânsito

40

15

SNM

6

R$ 1.600,00

Técnico em Informática

40

2

SNM

2

R$ 1.140,00

Técnico em Segurança do Trabalho

40

1

SNM

8

R$ 1.750,00

Agente de Controle Interno

40

1

SNM

9

R$ 1.850,00

Ouvidor Municipal

40

1

TOTAL DE VAGAS

124

Quadro 04

Grupo Ocupacional: Serviços de Nível Superior – SNS

A) CARGA HORÁRIA - 20 HORAS

Símbolo

Referencial

Vencimento Inicial

Cargo

Hrs / Sem

Vagas

PNS

10

R$ 2.900,00

Assistente Social

20

1

TOTAL DE VAGAS

1

B) CARGA HORÁRIA - 30 HORAS

Símbolo

Referencial

Vencimento Inicial

Cargo

Hrs / Sem

Vagas

PNS

12

R$ 4.350,00

Assistente Social

30

7

TOTAL DE VAGAS

7

C) CARGA HORÁRIA - 40 HORAS

Símbolo

Referencial

Vencimento Inicial

Cargo

Hrs / Sem

Vagas

PNS

14

R$ 5.750,00

Gerente de Projetos

40

1

PNS

13

R$ 5.450,00

Advogado

40

3

PNS

13

R$ 5.450,00

Contador

40

1

PNS

13

R$ 5.450,00

Controlador Interno

40

1

PNS

12

R$ 4.350,00

Analista de Informática

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Analista Tributário

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Arquiteto

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Engenheiro Agrônomo

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Engenheiro Civil

40

3

PNS

12

R$ 4.350,00

Engenheiro Florestal

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Engenheiro Sanitarista

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Jornalista

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Médico Veterinário

40

3

PNS

12

R$ 4.350,00

Nutricionista

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Psicólogo

40

2

PNS

12

R$ 4.350,00

Zootecnista

40

1

PNS

12

R$ 4.350,00

Auditor de Controle Interno

40

1

PNS

10

R$ 2.500,00

Analista Administrativo

40

5

TOTAL DE VAGAS

37

ANEXO III QUADRO DOS CARGOS PARA SERVIDORES EM COMISSÃO

Quadro 01

Direção e Assessoramento Superior – D A S

Símbolo

Vencimento

Pessoal de Carreira (Opcional)

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

DAS

R$5.323,00

VB + 25%

Secretário Mun. de Planejamento, Fazenda e Administração

40h

1

DAS

R$5.323,00

VB + 25%

Secretário Mun. de Gestão Pública

40h

1

DAS

R$5.323,00

VB + 25%

Secretário Mun. de Educação, Esporte e Lazer

40h

1

DAS

R$5.323,00

VB + 25%

Secretário Mun. de Assistência Social

40h

1

DAS

R$5.323,00

VB + 25%

Secretário Mun. de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente

40h

1

DAS

R$5.323,00

VB + 25%

Secretário Mun. de Infraestrutura, Obras e Urbanismo

40h

1

DAS

R$5.323,00

VB + 25%

Secretário Mun. de Indústria, Comércio, Emprego, Renda, Cultura e Turismo

40h

1

TOTAL DE VAGAS

7

Quadro 02

Direção e Assessoramento Intermediário – D A I

Símbolo

Vencimento

Pessoal de Carreira (Opcional)

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

DAI

R$6.000,00

VB + 25%

Procurador Geral do Município

40h

1

DAI

R$6.000,00

VB + 25%

Controlador Geral do Município

40h

1

DAI

R$3.500,00

VB + 25%

Assessor Jurídico

40h

2

DAI

R$2.500,00

VB + 25%

Assessor de Imprensa e Comunicação

40h

1

DAI

R$2.800,00

VB + 25%

Secretário Adjunto

40h

7

DAI

R$2.000,00

VB + 25%

Assessor de Gabinete

40h

7

DAI

R$2.000,00

VB + 25%

Assessor de Gabinete e de Secretaria na Capital

40h

1

TOTAL DE VAGAS

20

Quadro 03

Direção e Assessoramento Estratégico – D A E

Símbolo

Vencimento

Pessoal de Carreira (Opcional)

Cargo

Hrs/Sem

Vagas

DAI

R$3.800,00

VB+25%

Supervisor Administrativo de Pessoal

40h

1

DAI

R$3.600,00

VB+25%

Supervisor Administrativo/Financeiro

40h

2

DAE

R$3.000,00

VB + 25%

Assessor Técnico

40h

4

DAE

R$2.800,00

VB + 25%

Diretor de Departamento

40h

15

DAE

R$2.000,00

VB + 25%

Chefe de Departamento

40h

50

DAE

R$1.200,00

VB + 25%

Chefe de Divisão

40h

91

DAE

R$1.000,00

VB + 25%

Assessor Operacional de Divisão

40h

20

DAE

R$880,00

VB + 25%

Monitor de Setor

40h

36

TOTAL DE VAGAS

219

ANEXO IV QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO

Símbolo

Referencial

Vencimento Inicial

Cargo

Hrs / Sem

Vagas

SNM

1

R$ 880,00

Almoxarife

40

1

SNM

1

R$ 880,00

Atendente

40

2

SMI

1

R$ 880,00

Continuo

40

1

SMI

1

R$ 880,00

Cozinheira

40

1

SMI

1

R$ 880,00

Recepcionista

40

7

SMI

1

R$ 880,00

Telefonista

40

6

PNS

15

R$ 7.000,00

Técnico Nível Superior

40

1

TOTAL DE VAGAS

19

ANEXO V TABELA DE PROGRESSÃO VERTICAL

TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO

NÍVEL

Percentual

00 a 03 anos

I

Vencimento Padrão

03 a 06 anos

II

1,03

06 a 09 anos

III

1,06

09 a 12 anos

IV

1,09

12 a 15 anos

V

1,12

15 a 18 anos

VI

1,16

18 a 21 anos

VII

1,19

21 a 24 anos

VIII

1,23

24 a 27 anos

IX

1,26

27 a 30 anos

X

1,3

30 a 33 anos

XI

1,34

33 a 36 anos

XII

1,38

ANEXO VI TABELA DE PROMOÇÃO HORIZONTAL

Serviços de Manutenção e infraestrutura – SMI

CLASSES

A

B

C

D

PERCENTUAL

VENCIMENTO PADRÃO

15%

25%

35%

Sobre Classe "A"

Sobre Classe "A"

Sobre Classe "A"

Serviços Operacionais – SEO

CLASSES

A

B

C

D

PERCENTUAL

VENCIMENTO PADRÃO

15%

25%

35%

Sobre Classe "A"

Sobre Classe "A"

Sobre Classe "A"

Serviços de Nível Médio -SNM

CLASSES

A

B

C

D

PERCENTUAL

VENCIMENTO PADRÃO

15%

25%

35%

Sobre Classe "A"

Sobre Classe "A"

Sobre Classe "A"

Serviços de Nível Superior - SNS

CLASSES

A

B

C

D

PERCENTUAL

VENCIMENTO PADRÃO

10%

20%

30%

Sobre Classe "A"

Sobre Classe "A"

Sobre Classe "A"

ANEXO VII TABELA DE MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA

Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais / Vigia / Zelador / Recepcionista / Telefonista / Almoxarife / Atendente / Continuo / Cozinheira

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 880,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 880,00

R$ 1.012,00

R$ 1.100,00

R$ 1.188,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 906,40

R$ 1.042,36

R$ 1.133,00

R$ 1.223,64

03

06 a 09 anos

6%

R$ 932,80

R$ 1.072,72

R$ 1.166,00

R$ 1.259,28

04

09 a 12 anos

9%

R$ 959,20

R$ 1.103,08

R$ 1.199,00

R$ 1.294,92

05

12 a 15 anos

12%

R$ 985,60

R$ 1.133,44

R$ 1.232,00

R$ 1.330,56

06

15 a 18 anos

16%

R$ 1.020,80

R$ 1.173,92

R$ 1.276,00

R$ 1.378,08

07

18 a 21 anos

19%

R$ 1.047,20

R$ 1.204,28

R$ 1.309,00

R$ 1.413,72

08

21 a 24 anos

23%

R$ 1.082,40

R$ 1.244,76

R$ 1.353,00

R$ 1.461,24

09

24 a 27 anos

26%

R$ 1.108,80

R$ 1.275,12

R$ 1.386,00

R$ 1.496,88

10

27 a 30 anos

30%

R$ 1.144,00

R$ 1.315,60

R$ 1.430,00

R$ 1.544,40

11

30 a 33 anos

34%

R$ 1.179,20

R$ 1.356,08

R$ 1.474,00

R$ 1.591,92

12

33 a 36 anos

38%

R$ 1.214,40

R$ 1.396,56

R$ 1.518,00

R$ 1.639,44

Cargos: Agente Administrativo / Técnico Desportivo/ Técnico Agropecuário/ Técnico em Contabilidade / Técnico em Segurança do Trabalho / Fiscal de Rodoviária / Pedreiro / Borracheiro

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 1.140,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 1.140,00

R$ 1.311,00

R$ 1.425,00

R$ 1.539,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 1.174,20

R$ 1.350,33

R$ 1.467,75

R$ 1.585,17

03

06 a 09 anos

6%

R$ 1.208,40

R$ 1.389,66

R$ 1.510,50

R$ 1.631,34

04

09 a 12 anos

9%

R$ 1.242,60

R$ 1.428,99

R$ 1.553,25

R$ 1.677,51

05

12 a 15 anos

12%

R$ 1.276,80

R$ 1.468,32

R$ 1.596,00

R$ 1.723,68

06

15 a 18 anos

16%

R$ 1.322,40

R$ 1.520,76

R$ 1.653,00

R$ 1.785,24

07

18 a 21 anos

19%

R$ 1.356,60

R$ 1.560,09

R$ 1.695,75

R$ 1.831,41

08

21 a 24 anos

23%

R$ 1.402,20

R$ 1.612,53

R$ 1.752,75

R$ 1.892,97

09

24 a 27 anos

26%

R$ 1.436,40

R$ 1.651,86

R$ 1.795,50

R$ 1.939,14

10

27 a 30 anos

30%

R$ 1.482,00

R$ 1.704,30

R$ 1.852,50

R$ 2.000,70

11

30 a 33 anos

34%

R$ 1.527,60

R$ 1.756,74

R$ 1.909,50

R$ 2.062,26

12

33 a 36 anos

38%

R$ 1.573,20

R$ 1.809,18

R$ 1.966,50

R$ 2.123,82

Cargo: Motorista / Eletricista Predial / Eletricista Automotivo

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 1.200,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 1.200,00

R$ 1.380,00

R$ 1.500,00

R$ 1.620,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 1.236,00

R$ 1.421,40

R$ 1.545,00

R$ 1.668,60

03

06 a 09 anos

6%

R$ 1.272,00

R$ 1.462,80

R$ 1.590,00

R$ 1.717,20

04

09 a 12 anos

9%

R$ 1.308,00

R$ 1.504,20

R$ 1.635,00

R$ 1.765,80

05

12 a 15 anos

12%

R$ 1.344,00

R$ 1.545,60

R$ 1.680,00

R$ 1.814,40

06

15 a 18 anos

16%

R$ 1.392,00

R$ 1.600,80

R$ 1.740,00

R$ 1.879,20

07

18 a 21 anos

19%

R$ 1.428,00

R$ 1.642,20

R$ 1.785,00

R$ 1.927,80

08

21 a 24 anos

23%

R$ 1.476,00

R$ 1.697,40

R$ 1.845,00

R$ 1.992,60

09

24 a 27 anos

26%

R$ 1.512,00

R$ 1.738,80

R$ 1.890,00

R$ 2.041,20

10

27 a 30 anos

30%

R$ 1.560,00

R$ 1.794,00

R$ 1.950,00

R$ 2.106,00

11

30 a 33 anos

34%

R$ 1.608,00

R$ 1.849,20

R$ 2.010,00

R$ 2.170,80

12

33 a 36 anos

38%

R$ 1.656,00

R$ 1.904,40

R$ 2.070,00

R$ 2.235,60

Cargo: Agente de Trânsito / Eletricista de Iluminação Pública

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 1.350,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 1.350,00

R$ 1.552,50

R$ 1.687,50

R$ 1.822,50

02

03 a 06 anos

3%

R$ 1.390,50

R$ 1.599,08

R$ 1.738,13

R$ 1.877,18

03

06 a 09 anos

6%

R$ 1.431,00

R$ 1.645,65

R$ 1.788,75

R$ 1.931,85

04

09 a 12 anos

9%

R$ 1.471,50

R$ 1.692,23

R$ 1.839,38

R$ 1.986,53

05

12 a 15 anos

12%

R$ 1.512,00

R$ 1.738,80

R$ 1.890,00

R$ 2.041,20

06

15 a 18 anos

16%

R$ 1.566,00

R$ 1.800,90

R$ 1.957,50

R$ 2.114,10

07

18 a 21 anos

19%

R$ 1.606,50

R$ 1.847,48

R$ 2.008,13

R$ 2.168,78

08

21 a 24 anos

23%

R$ 1.660,50

R$ 1.909,58

R$ 2.075,63

R$ 2.241,68

09

24 a 27 anos

26%

R$ 1.701,00

R$ 1.956,15

R$ 2.126,25

R$ 2.296,35

10

27 a 30 anos

30%

R$ 1.755,00

R$ 2.018,25

R$ 2.193,75

R$ 2.369,25

11

30 a 33 anos

34%

R$ 1.809,00

R$ 2.080,35

R$ 2.261,25

R$ 2.442,15

12

33 a 36 anos

38%

R$ 1.863,00

R$ 2.142,45

R$ 2.328,75

R$ 2.515,05

Cargo: Mecânico de Máquinas Leves

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 1.500,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 1.500,00

R$ 1.725,00

R$ 1.875,00

R$ 2.025,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 1.545,00

R$ 1.776,75

R$ 1.931,25

R$ 2.085,75

03

06 a 09 anos

6%

R$ 1.590,00

R$ 1.828,50

R$ 1.987,50

R$ 2.146,50

04

09 a 12 anos

9%

R$ 1.635,00

R$ 1.880,25

R$ 2.043,75

R$ 2.207,25

05

12 a 15 anos

12%

R$ 1.680,00

R$ 1.932,00

R$ 2.100,00

R$ 2.268,00

06

15 a 18 anos

16%

R$ 1.740,00

R$ 2.001,00

R$ 2.175,00

R$ 2.349,00

07

18 a 21 anos

19%

R$ 1.785,00

R$ 2.052,75

R$ 2.231,25

R$ 2.409,75

08

21 a 24 anos

23%

R$ 1.845,00

R$ 2.121,75

R$ 2.306,25

R$ 2.490,75

09

24 a 27 anos

26%

R$ 1.890,00

R$ 2.173,50

R$ 2.362,50

R$ 2.551,50

10

27 a 30 anos

30%

R$ 1.950,00

R$ 2.242,50

R$ 2.437,50

R$ 2.632,50

11

30 a 33 anos

34%

R$ 2.010,00

R$ 2.311,50

R$ 2.512,50

R$ 2.713,50

12

33 a 36 anos

38%

R$ 2.070,00

R$ 2.380,50

R$ 2.587,50

R$ 2.794,50

Cargos: Operador de Máquinas / Operador de Retroescavadeira / Assistente Administrativo / Fiscal de Obras e Posturas / Fiscal de Tributos / Fiscal de Meio Ambiente / Técnico em Informática

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 1.600,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 1.600,00

R$ 1.840,00

R$ 2.000,00

R$ 2.160,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 1.648,00

R$ 1.895,20

R$ 2.060,00

R$ 2.224,80

03

06 a 09 anos

6%

R$ 1.696,00

R$ 1.950,40

R$ 2.120,00

R$ 2.289,60

04

09 a 12 anos

9%

R$ 1.744,00

R$ 2.005,60

R$ 2.180,00

R$ 2.354,40

05

12 a 15 anos

12%

R$ 1.792,00

R$ 2.060,80

R$ 2.240,00

R$ 2.419,20

06

15 a 18 anos

16%

R$ 1.856,00

R$ 2.134,40

R$ 2.320,00

R$ 2.505,60

07

18 a 21 anos

19%

R$ 1.904,00

R$ 2.189,60

R$ 2.380,00

R$ 2.570,40

08

21 a 24 anos

23%

R$ 1.968,00

R$ 2.263,20

R$ 2.460,00

R$ 2.656,80

09

24 a 27 anos

26%

R$ 2.016,00

R$ 2.318,40

R$ 2.520,00

R$ 2.721,60

10

27 a 30 anos

30%

R$ 2.080,00

R$ 2.392,00

R$ 2.600,00

R$ 2.808,00

11

30 a 33 anos

34%

R$ 2.144,00

R$ 2.465,60

R$ 2.680,00

R$ 2.894,40

12

33 a 36 anos

38%

R$ 2.208,00

R$ 2.539,20

R$ 2.760,00

R$ 2.980,80

Cargos: Mecânico de Máquinas Pesadas

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 1.650,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 1.650,00

R$ 1.897,50

R$ 2.062,50

R$ 2.227,50

02

03 a 06 anos

3%

R$ 1.699,50

R$ 1.954,43

R$ 2.124,38

R$ 2.294,33

03

06 a 09 anos

6%

R$ 1.749,00

R$ 2.011,35

R$ 2.186,25

R$ 2.361,15

04

09 a 12 anos

9%

R$ 1.798,50

R$ 2.068,28

R$ 2.248,13

R$ 2.427,98

05

12 a 15 anos

12%

R$ 1.848,00

R$ 2.125,20

R$ 2.310,00

R$ 2.494,80

06

15 a 18 anos

16%

R$ 1.914,00

R$ 2.201,10

R$ 2.392,50

R$ 2.583,90

07

18 a 21 anos

19%

R$ 1.963,50

R$ 2.258,03

R$ 2.454,38

R$ 2.650,73

08

21 a 24 anos

23%

R$ 2.029,50

R$ 2.333,93

R$ 2.536,88

R$ 2.739,83

09

24 a 27 anos

26%

R$ 2.079,00

R$ 2.390,85

R$ 2.598,75

R$ 2.806,65

10

27 a 30 anos

30%

R$ 2.145,00

R$ 2.466,75

R$ 2.681,25

R$ 2.895,75

11

30 a 33 anos

34%

R$ 2.211,00

R$ 2.542,65

R$ 2.763,75

R$ 2.984,85

12

33 a 36 anos

38%

R$ 2.277,00

R$ 2.618,55

R$ 2.846,25

R$ 3.073,95

Cargos: Operador de Pá Carregadeira / Operador de Escavadeira Hidráulica / Agente de Controle Interno

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 1.750,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 1.750,00

R$ 2.012,50

R$ 2.187,50

R$ 2.362,50

02

03 a 06 anos

3%

R$ 1.802,50

R$ 2.072,88

R$ 2.253,13

R$ 2.433,38

03

06 a 09 anos

6%

R$ 1.855,00

R$ 2.133,25

R$ 2.318,75

R$ 2.504,25

04

09 a 12 anos

9%

R$ 1.907,50

R$ 2.193,63

R$ 2.384,38

R$ 2.575,13

05

12 a 15 anos

12%

R$ 1.960,00

R$ 2.254,00

R$ 2.450,00

R$ 2.646,00

06

15 a 18 anos

16%

R$ 2.030,00

R$ 2.334,50

R$ 2.537,50

R$ 2.740,50

07

18 a 21 anos

19%

R$ 2.082,50

R$ 2.394,88

R$ 2.603,13

R$ 2.811,38

08

21 a 24 anos

23%

R$ 2.152,50

R$ 2.475,38

R$ 2.690,63

R$ 2.905,88

09

24 a 27 anos

26%

R$ 2.205,00

R$ 2.535,75

R$ 2.756,25

R$ 2.976,75

10

27 a 30 anos

30%

R$ 2.275,00

R$ 2.616,25

R$ 2.843,75

R$ 3.071,25

11

30 a 33 anos

34%

R$ 2.345,00

R$ 2.696,75

R$ 2.931,25

R$ 3.165,75

12

33 a 36 anos

38%

R$ 2.415,00

R$ 2.777,25

R$ 3.018,75

R$ 3.260,25

Cargo: Operador de Motoniveladora / Ouvidor Municipal

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 1.850,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 1.850,00

R$ 2.127,50

R$ 2.312,50

R$ 2.497,50

02

03 a 06 anos

3%

R$ 1.905,50

R$ 2.191,33

R$ 2.381,88

R$ 2.572,43

03

06 a 09 anos

6%

R$ 1.961,00

R$ 2.255,15

R$ 2.451,25

R$ 2.647,35

04

09 a 12 anos

9%

R$ 2.016,50

R$ 2.318,98

R$ 2.520,63

R$ 2.722,28

05

12 a 15 anos

12%

R$ 2.072,00

R$ 2.382,80

R$ 2.590,00

R$ 2.797,20

06

15 a 18 anos

16%

R$ 2.146,00

R$ 2.467,90

R$ 2.682,50

R$ 2.897,10

07

18 a 21 anos

19%

R$ 2.201,50

R$ 2.531,73

R$ 2.751,88

R$ 2.972,03

08

21 a 24 anos

23%

R$ 2.275,50

R$ 2.616,83

R$ 2.844,38

R$ 3.071,93

09

24 a 27 anos

26%

R$ 2.331,00

R$ 2.680,65

R$ 2.913,75

R$ 3.146,85

10

27 a 30 anos

30%

R$ 2.405,00

R$ 2.765,75

R$ 3.006,25

R$ 3.246,75

11

30 a 33 anos

34%

R$ 2.479,00

R$ 2.850,85

R$ 3.098,75

R$ 3.346,65

12

33 a 36 anos

38%

R$ 2.553,00

R$ 2.935,95

R$ 3.191,25

R$ 3.446,55

Cargos: Analista Administrativo

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 2.500,00

1,00

1,15

1,25

1,35

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 2.500,00

R$ 2.875,00

R$ 3.125,00

R$ 3.375,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 2.575,00

R$ 2.961,25

R$ 3.218,75

R$ 3.476,25

03

06 a 09 anos

6%

R$ 2.650,00

R$ 3.047,50

R$ 3.312,50

R$ 3.577,50

04

09 a 12 anos

9%

R$ 2.725,00

R$ 3.133,75

R$ 3.406,25

R$ 3.678,75

05

12 a 15 anos

12%

R$ 2.800,00

R$ 3.220,00

R$ 3.500,00

R$ 3.780,00

06

15 a 18 anos

16%

R$ 2.900,00

R$ 3.335,00

R$ 3.625,00

R$ 3.915,00

07

18 a 21 anos

19%

R$ 2.975,00

R$ 3.421,25

R$ 3.718,75

R$ 4.016,25

08

21 a 24 anos

23%

R$ 3.075,00

R$ 3.536,25

R$ 3.843,75

R$ 4.151,25

09

24 a 27 anos

26%

R$ 3.150,00

R$ 3.622,50

R$ 3.937,50

R$ 4.252,50

10

27 a 30 anos

30%

R$ 3.250,00

R$ 3.737,50

R$ 4.062,50

R$ 4.387,50

11

30 a 33 anos

34%

R$ 3.350,00

R$ 3.852,50

R$ 4.187,50

R$ 4.522,50

12

33 a 36 anos

38%

R$ 3.450,00

R$ 3.967,50

R$ 4.312,50

R$ 4.657,50

Cargo: Assistente Social - 20H

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 2.900,00

1,00

1,10

1,20

1,30

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 2.900,00

R$ 3.190,00

R$ 3.480,00

R$ 3.770,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 2.987,00

R$ 3.285,70

R$ 3.584,40

R$ 3.883,10

03

06 a 09 anos

6%

R$ 3.074,00

R$ 3.381,40

R$ 3.688,80

R$ 3.996,20

04

09 a 12 anos

9%

R$ 3.161,00

R$ 3.477,10

R$ 3.793,20

R$ 4.109,30

05

12 a 15 anos

12%

R$ 3.248,00

R$ 3.572,80

R$ 3.897,60

R$ 4.222,40

06

15 a 18 anos

16%

R$ 3.364,00

R$ 3.700,40

R$ 4.036,80

R$ 4.373,20

07

18 a 21 anos

19%

R$ 3.451,00

R$ 3.796,10

R$ 4.141,20

R$ 4.486,30

08

21 a 24 anos

23%

R$ 3.567,00

R$ 3.923,70

R$ 4.280,40

R$ 4.637,10

09

24 a 27 anos

26%

R$ 3.654,00

R$ 4.019,40

R$ 4.384,80

R$ 4.750,20

10

27 a 30 anos

30%

R$ 3.770,00

R$ 4.147,00

R$ 4.524,00

R$ 4.901,00

11

30 a 33 anos

34%

R$ 3.886,00

R$ 4.274,60

R$ 4.663,20

R$ 5.051,80

12

33 a 36 anos

38%

R$ 4.002,00

R$ 4.402,20

R$ 4.802,40

R$ 5.202,60

Cargos: Assistente Social – 30 Horas / Analista de Informática / Analista Tributário / Arquiteto / Engenheiro Agrônomo / Engenheiro Civil / Engenheiro Florestal / Engenheiro Sanitarista / Jornalista / Médico Veterinário / Nutricionista / Psicólogo / Zootecnista / Auditor de Controle Interno

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 4.350,00

1,00

1,10

1,20

1,30

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 4.350,00

R$ 4.785,00

R$ 5.220,00

R$ 5.655,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 4.480,50

R$ 4.928,55

R$ 5.376,60

R$ 5.824,65

03

06 a 09 anos

6%

R$ 4.611,00

R$ 5.072,10

R$ 5.533,20

R$ 5.994,30

04

09 a 12 anos

9%

R$ 4.741,50

R$ 5.215,65

R$ 5.689,80

R$ 6.163,95

05

12 a 15 anos

12%

R$ 4.872,00

R$ 5.359,20

R$ 5.846,40

R$ 6.333,60

06

15 a 18 anos

16%

R$ 5.046,00

R$ 5.550,60

R$ 6.055,20

R$ 6.559,80

07

18 a 21 anos

19%

R$ 5.176,50

R$ 5.694,15

R$ 6.211,80

R$ 6.729,45

08

21 a 24 anos

23%

R$ 5.350,50

R$ 5.885,55

R$ 6.420,60

R$ 6.955,65

09

24 a 27 anos

26%

R$ 5.481,00

R$ 6.029,10

R$ 6.577,20

R$ 7.125,30

10

27 a 30 anos

30%

R$ 5.655,00

R$ 6.220,50

R$ 6.786,00

R$ 7.351,50

11

30 a 33 anos

34%

R$ 5.829,00

R$ 6.411,90

R$ 6.994,80

R$ 7.577,70

12

33 a 36 anos

38%

R$ 6.003,00

R$ 6.603,30

R$ 7.203,60

R$ 7.803,90

Cargo: Contador / Controlador / Advogado

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 5.450,00

1,00

1,10

1,20

1,30

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 5.450,00

R$ 5.995,00

R$ 6.540,00

R$ 7.085,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 5.613,50

R$ 6.174,85

R$ 6.736,20

R$ 7.297,55

03

06 a 09 anos

6%

R$ 5.777,00

R$ 6.354,70

R$ 6.932,40

R$ 7.510,10

04

09 a 12 anos

9%

R$ 5.940,50

R$ 6.534,55

R$ 7.128,60

R$ 7.722,65

05

12 a 15 anos

12%

R$ 6.104,00

R$ 6.714,40

R$ 7.324,80

R$ 7.935,20

06

15 a 18 anos

16%

R$ 6.322,00

R$ 6.954,20

R$ 7.586,40

R$ 8.218,60

07

18 a 21 anos

19%

R$ 6.485,50

R$ 7.134,05

R$ 7.782,60

R$ 8.431,15

08

21 a 24 anos

23%

R$ 6.703,50

R$ 7.373,85

R$ 8.044,20

R$ 8.714,55

09

24 a 27 anos

26%

R$ 6.867,00

R$ 7.553,70

R$ 8.240,40

R$ 8.927,10

10

27 a 30 anos

30%

R$ 7.085,00

R$ 7.793,50

R$ 8.502,00

R$ 9.210,50

11

30 a 33 anos

34%

R$ 7.303,00

R$ 8.033,30

R$ 8.763,60

R$ 9.493,90

12

33 a 36 anos

38%

R$ 7.521,00

R$ 8.273,10

R$ 9.025,20

R$ 9.777,30

Cargo: Gerente de Projetos

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 5.750,00

1,00

1,10

1,20

1,30

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 5.750,00

R$ 6.325,00

R$ 6.900,00

R$ 7.475,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 5.922,50

R$ 6.514,75

R$ 7.107,00

R$ 7.699,25

03

06 a 09 anos

6%

R$ 6.095,00

R$ 6.704,50

R$ 7.314,00

R$ 7.923,50

04

09 a 12 anos

9%

R$ 6.267,50

R$ 6.894,25

R$ 7.521,00

R$ 8.147,75

05

12 a 15 anos

12%

R$ 6.440,00

R$ 7.084,00

R$ 7.728,00

R$ 8.372,00

06

15 a 18 anos

16%

R$ 6.670,00

R$ 7.337,00

R$ 8.004,00

R$ 8.671,00

07

18 a 21 anos

19%

R$ 6.842,50

R$ 7.526,75

R$ 8.211,00

R$ 8.895,25

08

21 a 24 anos

23%

R$ 7.072,50

R$ 7.779,75

R$ 8.487,00

R$ 9.194,25

09

24 a 27 anos

26%

R$ 7.245,00

R$ 7.969,50

R$ 8.694,00

R$ 9.418,50

10

27 a 30 anos

30%

R$ 7.475,00

R$ 8.222,50

R$ 8.970,00

R$ 9.717,50

11

30 a 33 anos

34%

R$ 7.705,00

R$ 8.475,50

R$ 9.246,00

R$ 10.016,50

12

33 a 36 anos

38%

R$ 7.935,00

R$ 8.728,50

R$ 9.522,00

R$ 10.315,50

Cargo: Técnico de Nível Superior

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

R$ 7.000,00

1,00

1,10

1,20

1,30

01

00 a 03 anos

Vencimento Padrão

R$ 7.000,00

R$ 7.700,00

R$ 8.400,00

R$ 9.100,00

02

03 a 06 anos

3%

R$ 7.210,00

R$ 7.931,00

R$ 8.652,00

R$ 9.373,00

03

06 a 09 anos

6%

R$ 7.420,00

R$ 8.162,00

R$ 8.904,00

R$ 9.646,00

04

09 a 12 anos

9%

R$ 7.630,00

R$ 8.393,00

R$ 9.156,00

R$ 9.919,00

05

12 a 15 anos

12%

R$ 7.840,00

R$ 8.624,00

R$ 9.408,00

R$ 10.192,00

06

15 a 18 anos

16%

R$ 8.120,00

R$ 8.932,00

R$ 9.744,00

R$ 10.556,00

07

18 a 21 anos

19%

R$ 8.330,00

R$ 9.163,00

R$ 9.996,00

R$ 10.829,00

08

21 a 24 anos

23%

R$ 8.610,00

R$ 9.471,00

R$ 10.332,00

R$ 11.193,00

09

24 a 27 anos

26%

R$ 8.820,00

R$ 9.702,00

R$ 10.584,00

R$ 11.466,00

10

27 a 30 anos

30%

R$ 9.100,00

R$ 10.010,00

R$ 10.920,00

R$ 11.830,00

11

30 a 33 anos

34%

R$ 9.380,00

R$ 10.318,00

R$ 11.256,00

R$ 12.194,00

12

33 a 36 anos

38%

R$ 9.660,00

R$ 10.626,00

R$ 11.592,00

R$ 12.558,00

ANEXO VIII QUADRO DE CORRELAÇÃO DOS EFETIVOS DE COLÍDER

Observação: Somente mostra a correlação entre cargos que tiveram alteração ou unificação, não relacionando cargos que foram criados ou extintos

PCCV ANTIGO

PCCV NOVO

Cargo

Hrs/Sem

Cargo

Hrs/Sem

Agente Administrativo

40

Agente Administrativo

40

Assistente Administrativo

40

Analista Administrativo

40

Coordenador Desportivo

40

Técnico Desportivo

40

Fiscal de Obras e Estradas

40

Fiscal de Obras e Posturas

40

Secretário Adjunto

40

Diretor de Departamento

40

Encarregado de Setor

40

Monitor de Setor

40

ANEXO IX QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES ESPECÍFICAS

PADRÃO

VALOR

VAGAS

NATUREZA

CARGO EFETIVO OCUPANDO:

GE - 01

VB + Até 70%

1

Especifica

Responsável por Geo-Obras

GE - 02

VB + Até 70%

1

Especifica

Responsável por Aplic

GE – 03

VB + Até 70%

2

Especifica

Pregoeiro Oficial / Presidente da CPL

GE – 04

VB + Até 15%

6

Especifica

Equipe de Apoio e Membro da CPL

GE - 05

VB + Até 15%

15

Especifica

Fiscal de Contratos / Ata de Registro de Preços

ANEXO X

PERFIL PROFISSIONAL DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga Horária de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho Externo, Atendimento ao Público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar trabalhos externos, braçais ou não, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

a) Descrição Detalhada:

Quando no exercício de tarefas de copa e cozinha:

Preparar e servir café e chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha, arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas, lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas, manter limpo os utensílios de copa e cozinha, auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados, auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos, verificando, diariamente, os prazos de validade dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição.

Quando no exercício de tarefas de limpeza e zeladoria:

Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos, limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior, esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais, aplicar cera e lustrar chão e móveis, conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico, auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria – frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; - auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor, recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações, coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior, coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida, utilizar EPI's que deverão ser disponibilizados pela administração.

Quando no exercício de tarefas de lavanderia:

lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças, selecionar as peças a serem lavadas, separando-as segundo o tipo, a cor e a natureza do tecido, para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou se deformem, enxaguar a roupa, passando-a em água limpa, para retirar os resíduos de sabão e outros solventes, proceder à secagem da roupa, utilizando máquina própria ou dependurando-a em local ventilado, para permitir sua utilização, utilizar os produtos químicos adequados aos materiais, evitando danos, verificar se há peças descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-as para entrega à chefia para providências, realizar pequenos consertos nas roupas como cerzidos, costuras simples, recolocação de botões ou alças e outros, definidos pela chefia, apresentar, diariamente, relatório das peças recebidas para lavagem e passagem e das peças entregues, limpas e passadas, comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas, bem como solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas;

Quando no exercício de tarefas em obras e serviços públicos:

Varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito, percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados, limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios, fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos, auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de serviços de execução de calcadas, auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos, telhas e outros artefatos de cimento ou barro, auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras, moldar blocos, mourões, placas e outros artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material adequado, seguindo instruções predeterminadas, colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário, auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras, transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados, limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais, observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros, atuar na coleta de lixo e entulhos; executar outras atribuições afins.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: VIGIA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros.

Descrição Detalhada: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais, percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se, as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local, zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda, verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos, controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes, vigiar materiais e equipamentos destinados a obras, praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a ajuda policial, quando necessária, comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas, ligar e desligar alarmes, realizar comunicados internos através de rádio e telefone, elaborar relatórios periódicos sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior imediato, contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro, zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos, impedir a saída de idosos incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia, controlar o horário de visitas, fazer cumprir normas de silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre outros, executar outras atribuições afins.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: VIGIA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar trabalhos externos, desde que não exijam especialização, manter sempre limpo e em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros.

Descrição Detalhada: Compreende os cargos de pouca escolaridade formal (Ensino Fundamental, Elementar ou anos Iniciais do Ensino Fundamental), os quais se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de zeladoria, bem como preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, de acordo com a orientação do Programa Nacional de Alimentação. Compreende ainda, os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, preparação de áreas e recipientes para plantio de sementes e mudas, limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos. E ainda abrange o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: ZELADOR (A)

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar trabalhos internos e externos, desde que não exijam especialização, manter sempre limpo, organizado e urbanizado o espaço publico e ambiente de trabalho e em ordem o local de trabalho, prestar serviços de apoio na conservação do bem público e outros.

Descrição Detalhada: Percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior; esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar cera e lustrar chão e móveis; conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria e frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida; outras atividades correlatas ao exercício do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: PEDREIRO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; preparar argamassa e concreto; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares

Descrição Detalhada: assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; montar tubulações para instalações elétricas; preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto pré-moldados; assentar meios-fios; executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho; traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado; serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça; instalar portais, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados; reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; - confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura; revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais; confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos; confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra; realizar reformas ou obras de manutenção de casas populares, entre outras atividades correlatas ao exercício do cargo;

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: BORRACHEIRO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Realizar trabalhos braçais que exija conhecimento de serviços de borracharia

Descrição Detalhada: Efetuar a troca, substituição e reparos em pneumáticos e câmaras de ar; substituir válvulas; calibrar pneumáticos; aplicar manchões; executar serviços de vulcanização; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal; manter limpo e arrumado o local de trabalho; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados; executar outros serviços correlatos, determinados pelo superior hierárquico, e executar tarefas afins de interesse da municipalidade

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: FISCAL DE RODOVIÁRIA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental e/ou Elementar.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Atuar no intuito de manter a ordem publica e a convivência dentro das normas determinadas para a Estação Rodoviária do Município;

Descrição Detalhada: Exercer atividades de fiscalização de ônibus nas plataforma da estação rodoviária e terminal de transporte; acompanhar a execução dos serviços regularmente implantados de transporte de passageiros, conforme normas estabelecidas; exercer fiscalização de ônibus nas plataformas da estação rodoviária e terminal de transporte, procedendo a vistorias nos veículos utilizados no transporte de passageiros, verificando o estado de limpeza e a observância dos limites de lotação; exercer a fiscalização referente à tarifa de embarque, controlando o número de passageiros embarcados, as saídas de ônibus, bem como controlar as saídas de passageiros na guarita; efetuar a autuação de infratores que descumprirem o regulamento de transporte de passageiros; elaborar relatórios de irregularidades cometidas pelas empresas e usuários do terminal rodoviário, cumprindo e fazendo cumprir as normas regulamentares; Impedir acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados; exercer ou executar outras atividades ou encargos que lhes sejam determinados por lei ou autoridade competente; executar outras tarefas correlatas.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: CONTÍNUO – EM EXTINÇÃO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Serviços básicos administrativos e de comunicação;

Descrição Detalhada: Executar serviços internos e externos, realizando entregas e pequenas compras; Realizar serviços de registro e entrega de correspondências; organização de pastas e documentos; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; executar outras tarefas correlatas.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: COZINHEIRA – EM EXTINÇÃO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Atuar na preparação de refeição, lanches, café, chás, coffee brake; Efetuar o cozimento dos alimentos para beneficiários e servidores públicos, limpeza do local que seja determinado, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio na conservação de merenda e outros.

Descrição Detalhada: Gerenciar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas; preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais; registrar, em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle; requisitar material e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; receber e controlar estoques de diversos gêneros alimentícios; responsabilizar-se pelos prazos de validade dos gêneros alimentícios; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que utiliza; observar as normas de Higiene no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos; - seguir cardápio estabelecido para as faixas etárias; seguir a orientação das dietas estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial; participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados; registrar, em formulários específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de refeições; informar ao Setor de Nutrição, qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco os comensais; executar outras atribuições afins

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: RECEPCIONISTA – EM EXTINÇÃO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Atuar na recepção do Paço Municipal, Secretarias, Unidades da Administração, no intuito de recepcionar a população que busca informações e serviços públicos, sempre agindo na busca de esclarecer duvidas e direcionar para os devidos atendimentos, podendo atuar, na recepção de documentos e atendimentos telefônicos.

Descrição Detalhada:- Atender ao público em geral que procure a Prefeitura catalogando e controlando o cadastro de visitantes; Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; executar outras atribuições afins

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA – SMI

TITULO DO CARGO: TELEFONISTA – EM EXTINÇÃO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de segurança.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho noturno.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Receber, efetuar e distribuir ligações telefônicas, urbanas e interurbanas, fazendo as anotações e controles necessários. Atender e fazer ligações telefônicas, identificando o interlocutor e passando a ligação para a pessoa solicitada;

Descrição Detalhada: Recepcionar, identificar e anunciar visitantes, entregando o crachá de identificação e encaminhando-os às pessoas solicitadas; Conferir contas telefônicas, fazendo as anotações e controles solicitados; Cadastrar telefones, localidades, códigos DDD e DDI, tarifas e outras informações de localidades de interesse da administração; Emitir relatório de ligações feitas para efeitos de conferência de contas telefônicas e controle dos usuários; Fazer o controle de todas as ligações feitas pela Prefeitura via telefonista e telefones diretos; fazer o controle de todas as contas telefônicas do município; Solicitar reparos ou manutenção nos equipamentos de telefonia; Conferir as ligações externas lançadas na conta telefônica, confrontando com as anotações feitas; Providenciar a distribuição de mensagens recebidas por fax para os respectivos destinatários; Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS - SEO

TITULO DO CARGO: MOTORISTA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria A, B, C, D ou E.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens e frequência.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Dirigir veículos da Prefeitura para transportar pessoal, materiais, documentos e outros itens relacionados, de acordo com as normas e orientações da do Município e em observância ao cumprimento do Código Nacional de Trânsito.

Descrição Detalhada: Dirigir automóveis, ônibus, caminhonetes, caminhões e ambulância, verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc. zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança, zelar pela documentação veículo, orientar o carregamento e descarregamento de materiais e evitar danos aos materiais transportados, fazer pequenos reparos de urgência, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica, para reparos ou conserto. Comunicar à chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária, registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando as horas de saída e chegada, preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo. Ao dirigir caminhões, verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas. Ao dirigir ambulâncias para transporte de pacientes impossibilitados de andar ou que necessitem de atendimento urgente, dentro e fora do Município, auxiliar a entrada e retirada do paciente na ambulância. Ao dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados, observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário, Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão, anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências, recolher ao local apropriado o caminhão, ônibus, ambulância ou automóveis após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar outras atribuições afins.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS - SEO

TITULO DO CARGO: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada em mecânica de automotores.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, Chapeação, Pintura, substituição de peças ou partes de máquinas pesadas.

b) Descrição Detalhada:

Desempenho do Cargo nos serviços de mecânica de veículos: inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário, revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento, regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular, montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização, fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas.

Desempenho do Cargo nos serviços de chapeação e pintura:

Reparar as partes deformadas da carroceria, como paralama, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original, retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas, lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes, aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa, reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado, substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado, limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura, preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta, proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta, preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes, verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada, abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho, pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço, retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

Desempenho do cargo comuns a todos os serviços:

Acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços, realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo, manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza, observar as normas de higiene e segurança do trabalho, executar outras atribuições afins.

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TITULO DO CARGO: MECÂNICO DE MAQUINAS LEVES

Idade: Mínima de 21 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente prática comprovada em mecânica de automotores.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, Chapeação, Pintura, substituição de peças ou partes de veículos.

Descrição Detalhada:

Quanto aos serviços de mecânica de veículos:

Inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento, desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário, revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de funcionamento, regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular, montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização, fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos; executar outras atividades correlatas.

Quanto aos serviços de chapeação e pintura:

Reparar as partes deformadas da carroceria, como paralama, tampos e guarda-malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a sua forma original, retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas, lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes, aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa, reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado, substituir canaletas, frisos, para-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado, limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura, preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta, proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta, preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias diluentes e secantes, verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser pintada, abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho, pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço, retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos;

Atribuições comuns a todos os serviços:

Acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços, realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo, manter limpo o local de trabalho, zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza, observar as normas de higiene e segurança do trabalho, executar outras atribuições afins.

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TITULO DO CARGO:OPERADOR DE MÁQUINAS

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental

Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens e frequência.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Operar máquinas e implementos agrícolas, como tratores, colhedeiras, máquinas de beneficiamento agrícola, cortador de gramas e outros similares. Sua função consiste em: fazer a regulagem das máquinas; acoplar os implementos ao sistema mecanizado. Abastecer os dispositivos do trator. Opera as máquinas nas operações de aração, adubação, plantio, colheita e em outros tratos culturais. Faz a manutenção das máquinas e implementos. Dirige um trator agrícola, manejando seus controles e movimentando os implementos, à medida que vão sendo adaptados ao mesmo, para lavrar a terra.

Descrição Detalhada: Regula os dispositivos de conexão, para possibilitar a acoplagem dos implementos mecânicos; Seleciona os implementos desejados, separando os diversos tipos de acordo com a textura do solo e a espécie de cultura, para acoplá-los ao trator; Engata as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veículo, para proceder à lavra da terra; Abastece os dispositivos do trator com adubos, sementes e outras substâncias, dosando-as nas quantidades determinadas, para distribuí-las no solo durante as operações de preparo e plantio; Testa a regulagem do veículo na área de trabalho, acionando os controles do sistema mecânico, para verificar o funcionamento da máquina; Executa as etapas do cultivo do solo, como aração, adubação, plantio e outros tratos culturais, acionando os dispositivos de comando do trator e controle e manobrando-o pelas áreas determinadas, para possibilitar o plantio e assegurar a germinação e o desenvolvimento normal das plantas; Manobra a máquina pelas áreas cultivadas, movimentando-a dentro das técnicas exigidas e observando as linhas de cultura, as irregularidades do terreno e as curvas de nível, para efetuar a colheita mecânica do produto; Faz a manutenção do trator e dos implementos utilizados, abastecendo o veículo com combustível, limpando e lubrificando seus componentes e executando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em condições de uso; Registra as operações realizadas, anotando em um diário os tipos e os períodos de trabalho, tipos e processos utilizados, para permitir o controle dos resultados. Pode efetuar pequenos reparos nos equipamentos. Zela pelo patrimônio público. Tem noções de prevenção de acidentes de trabalho, conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade. Estando indisponível o trator ou inexistindo demanda de serviço para o mesmo, o operador poderá ser deslocado para funções de qualquer outro cargo da administração pública municipal, desde que não exijam habilitações específicas que o impeçam. Executar outras atividades afins;

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TITULO DO CARGO:OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental

Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens e frequência.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Operar máquina retroescavadeira, munida de concha e escavadeira, conduzindo-a e movimentado os comandos de marchas, direção e operações dos comandos de corte e elevação, para remover, escavar, mover e carregar terras, pedras, areia, asfalto, britas, cascalho e materiais análogos e para abrir valas para canalizações de água, esgotos, drenagem entre outras.

Descrição Detalhada: Conduz a máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; movimenta a pá escavadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material; efetua a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. Pode especializar-se na operação de determinados tipo de máquina escavadeira e ser designado de acordo com a especialização. Usa a carregadeira para fazer várias coisas diferentes. Em muitas aplicações, usa como uma grande e poderosa pá de lixo ou concha. Normalmente não cava com ela. Na maioria das vezes a usa para pegar e carregar grandes quantidades de material solto. Também usa para suavizar ou aplainar, ou para empurrar a sujeira como um arado. O operador controla a carregadeira enquanto dirige o trator. Usa a escavadeira para cavar com força, normalmente terra, às vezes, pedras, areia, britas, cascalho e materiais análogos. Zela pela manutenção do equipamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado. Recolhe o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e o abastecimento do mesmo. Verifica as ordens de serviço e tráfego, o itinerário a ser seguido e os horários e o número de viagens a ser cumprido. Executa outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da Prefeitura, por determinação superior.

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TITULO DO CARGO:OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Operar uma máquina montada sobre rodas e provida de uma pá carregadeira de comando hidráulico, conduzindo-a e acionando os comandos de tração e os comandos hidráulicos, para escavar, mover e carregar terra, pedras, areia, cascalho e materiais semelhantes, em equipamentos de transporte de cargas. Inspecionam as condições operacionais dos equipamentos e preparam o local de trabalho.

Descrição Detalhada: Conduz máquinas, acionando o motor e manipulando os dispositivos de marcha para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho; movimenta a pá carregadeira, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e carregar, levantar e descarregar o material; Conduz e opera trator pá carregadeira que escava ou colhe materiais e os verte em caminhões, veículos de carga pesada e em outros recipientes; Executa inspeção no equipamento, observando o estado geral da lataria, pneus, sistema de freios, nível de óleo, para ter certeza de que o mesmo possui condições de operação; opera os equipamentos, manuseando-os e acionando-os, para dar continuidade ao serviço; executa limpeza no equipamento, utilizando panos e vassouras, retirando resíduo de minério e detritos, para evitar danos. Efetua a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento.

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TITULO DO CARGO:OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental e/ou Elementar.

Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens para o interior e frequência.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Operar a escavadeira hidráulica, nos serviços de escavação em solo, remoção de entulhos e terraplanagem, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, ao itinerário e aos programas estabelecidos pelas áreas.

Descrição Detalhada: Executar serviços de escavação em solo de primeira e segunda categoria para abertura de valas a fim de instalar elementos de drenagem. Efetuar remoção e limpeza de material proveniente do desmonte de rocha em vala e leito. Executar serviços de terraplenagem em geral. Auxiliar na instalação de elementos de drenagem, com cabos e ganchos fixados a máquina. Espalhar material para confecção de aterro. Mover e carregar materiais em obras e resíduos provenientes da capina. Movimentar cargas volumosas e pesadas. Operar equipamentos. Realizar inspeções no veículo, verificando o nível de óleo, lubrificante, água, líquido de freio e demais itens de manutenção preventiva, inclusive equipamentos. Se detectado falha, providenciar para serem sanadas, comunicando a chefia imediata o problema e encaminhando o veículo à oficina mecânica. Obedecer à legislação estabelecida no Código Nacional de Trânsito. Manter o veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento. Fazer reparos de urgência. Zelar pela conservação do veículo quando lhe for confiado. Recolher o veículo na garagem no término do serviço. Encaminhar o veículo para o abastecimento. Manter o veículo e equipamentos sempre limpos. Não permitir que pessoas estranhas e/ou não habilitadas, não autorizadas, dirijam o veículo ou operem os equipamentos. Obedecer a itinerário e programas estabelecidos pela área. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área.

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TITULO DO CARGO:OPERADOR DE MOTO NIVELADORA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados e realização de viagens e frequência.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Opera máquina niveladora munida de lâmina frontal côncava de aço ou escarificador e movida por autopropulsão, dirigindo e manipulando os comandos de marcha e direção e operações de movimentação da lâmina, para empurrar, distribuir e nivelar terrenos na construção de edifícios, estradas, etc. Para escavar, mover e estender terras, pedras, areia, asfalto, britas, cascalho e materiais análogos, nivelando o solo.

Descrição Detalhada: Opera a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora, para possibilitar a movimentação da terra; movimenta a lâmina da niveladora, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobra a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar; executa a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado. Recolhe o equipamento após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir a manutenção e o abastecimento do mesmo. Verifica as ordens de serviço e tráfego, o itinerário a ser seguido e os horários e o número de viagens a ser cumprido. Executa outras atividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse da Prefeitura, por determinação superior. Pode especializar-se em operar um tipo específico de máquina niveladora e ser designado de acordo com a especialização.

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TITULO DO CARGO:ELETRICISTA DE VEÍCULOS

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado para o desempenho do cargo;

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar serviços de instalação e reparos em equipamentos elétricos de veículos, máquinas e equipamentos em geral.

Descrição Detalhada: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas em veículos, máquinas e equipamentos; Fazer enrolamento de bobinas; Desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc.; Reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; Executar a bobinagem de motores; Fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar reparos e carregamento de baterias; Providenciar o suprimento de materiais necessários à execução dos serviços; Executar tarefas afins de interesse da municipalidade e compatíveis com o cargo.

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TITULO DO CARGO:ELETRICISTA PREDIAL

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental, e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental e/ou Elementar.

Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico dos prédios públicos.

Descrição Detalhada: Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; Efetuar a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação para completar o serviço de instalação; Promover a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, campainhas, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as necessidades de consumo eficaz de energia; Realizar a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados; Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento; Supervisionar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; Executar tarefas afins de interesse da municipalidade e compatíveis com as atividades do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS OPERACIONAIS - SEO

TITULO DO CARGO:ELETRICISTA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Fundamental.

Habilitação: Conhecimento necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D ou E.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual; efetuar trabalhos fora do perímetro urbano e executar tarefas em fins de semana e feriados.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e elétrica e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico

Descrição Detalhada: Executar a manutenção em redes de linhas de distribuição de energia elétrica: instalação de transformadores, condutores, chaves, medidores e conserto de rede primária ; Executar a manutenção preventiva e emergência em redes de distribuição secundárias e no sistema de iluminação pública, como: substituição de elos fusíveis, cartuchos, chaves, isoladores, lâmpadas, relés e reatores; Instalar e substituir medidores de baixa tensão e montagens de equipamentos, tais como: religadores, transformadores, cubículos de medição e chaves magnéticas; Subir em poste, desligar o circuito para executar o trabalho em linha desenergizada, aterrar circuitos para evitar acidentes na linha, instala tubulações, ligações subterrâneas, ligações aéreas e religação de circuitos, após a conclusão dos trabalhos programados; o Efetuar Instalação de chaves, relés fotoelétricos e magnéticos e troca de fusíveis; Executar tarefas afins de interesse da municipalidade e compatíveis com as atividades do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO:AGENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Nível de Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, em especial na área administrativa; conhecimento em informática, editor de texto, cálculos e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades e órgãos da municipalidade, mediante orientação e cumprimento de normas administrativas.

Descrição Detalhada: Examinar processos; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; executar tarefas afins conforme as necessidades do Município ou determinação superior. Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controlar processo de admissão. Manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura auxiliar na realização de estudos referentes a cargos e salários. Controlar contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura. Controlar e elaborar relatórios Analisar requisições de materiais. Emitir documentações contratuais e editais. Consultar preços no mercado e elaborar mapas comparativos; Controlar rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento. Revisar e conferir a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controlar processo de admissão. Controlar sistema de treinamento. Verificar e providenciar as condições para a realização de eventos. Manter cadastro e controlar benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura; Auxiliar na realização de estudos referentes a cargos e salários. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO:ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Ensino Médio completo.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, em especial na área administrativa, conhecimento em informática, editor de texto, cálculos e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar tarefas na área administrativa, nas diversas unidades e órgãos da municipalidade, mediante orientação e cumprimento de normas administrativas. As atividades do cargo envolvem questões mais técnicos e áreas mais complexas e que exijam maior conhecimento da pasta ou do assunto, que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas designados em cada secretaria, órgão, unidade orçamentária ou entidade.

Descrição Detalhada:. Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Controlar rescisões de contratos de trabalho, encargos sociais, folha de pagamento. Revisa e confere a emissão de cartas de apresentação, certidões, declarações e dossiês. Controla processo de admissão. Controla sistema de treinamento. Verifica e providencia as condições para a realização de eventos. Mantém cadastro e controla benefícios e vantagens oferecidas pela Prefeitura Auxiliam na realização de estudos referentes a cargos e salários. Controlam contratos e prestações de serviço, documentos do arquivo geral e bens patrimoniais da Prefeitura. Controla e elabora relatórios e a frota de veículos da Prefeitura e locados. Analisa orçamento de veículos acidentados. efetua estudos que determinem o momento de renovação da frota. Providencia licitação para conserto de veículos. Analisa requisições de materiais. Negocia preço e condições de fornecimento de materiais ou serviços. Controlam contratações de investimentos, preços praticados e incentivos fiscais. Inspeciona materiais de suprimento automático e compras programadas. Efetua conciliação e consistência de inventários. Emite documentações contratuais e editais. Consulta preços no mercado e elabora mapas comparativos. Analisa e emite conclusivo sobre compras. Efetivar compras, controlar extratos bancários, dados financeiros, documentos inerentes e arrecadação bancária, autorização de pagamentos, cauções, adiantamentos e transferências de numerários, emissões de cheques, contratos de investimentos, contas bancárias. Calcula e preenchem formulários para recolhimentos legais. Analisa e crítica relatórios financeiros, ordens de serviço, cadastro. Faz cálculos de dividendos. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Exercício do Cargo na área de finanças, contabilidade e tesouraria:

Auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, fazer averbações e conferir documentos contábeis, auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura, auxiliar na contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita, conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outras, auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção, auxiliar no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros, efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos, produzir subsídios para a fixação de parâmetros econômicos para as licitações da Prefeitura, preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro, conferir documentos de receita, despesa e outros, auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura, calcular multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados, executar outras atribuições afins.

Exercício do Cargo na área de pessoal e recursos humanos:

Realizar atividades relativas à admissão de novos servidores, acompanhando o seu desempenho durante o estágio probatório, manter cadastro de pessoal, visando à manutenção dos sistemas de recursos humanos da Prefeitura e à elaboração da folha de pagamento dos servidores, efetuar controle de férias e de licenças de pessoal, efetuar as ações necessárias para a execução da Avaliação de Desempenho dos servidores, efetuar controle das atividades de capacitação e treinamento de servidores, bem como de titulação obtida pelos servidores, realizar atividades de administração de pessoal tais como emissão de folha de pagamento, auxiliar na elaboração e aplicação de planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, executar outras atribuições afins.

Exercício do Cargo comuns a outras áreas:

Digitar textos, documentos, tabelas e outros, operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros, - arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas, organizar documentos administrativos e legais, recuperando processos sempre que necessário proceder ao controle, guarda e arquivamento de documentos, receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de processos e documentos, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo, atualizar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes, fazer cópias xerográficas, zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua responsabilidade, preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais, preparar, postar, enviar e controlar a correspondência, elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários, ,preparar estatísticas diversas para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento das diversas unidades da Prefeitura, guardar e estocar material nas diversas unidades da Prefeitura, participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho, examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura, redigir e rever a redação de minutas de documentos oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade, elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral, colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo, estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções, efetuar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas, controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades competentes, elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa, orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração, executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura, auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços, propor mecanismos de controle a serem incorporados nos editais para garantia de uma boa execução dos contratos, orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe, executar outras atribuições afins.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO:TÉCNICO DESPORTIVO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Habilitação em Nível de Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, em especial na área esportiva.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a Trabalho Externo e Atendimento ao Público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Desenvolve prática de ginástica e outros exercícios físicos e jogos em geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das condições físicas e mentais

Descrição Detalhada: Aplicação de exercícios de verificação do tono respiratório e muscular; aplicação de testes de avaliação física; aplicação das técnicas específicas de futebol, atletismo, basquete, voleibol e outras atividades esportivas; Auxiliar o desenvolvimento e coordenação das praticas esportivas especificas, vistas ao bom desempenho dos mesmo em competições; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo Chefe executivo Municipal ou pelo Técnico Desportivo, executar outras atribuições correlatas de interesse da Administração.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO: fiscal DE OBRAS e posturas

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução:Habilitação em Nível de Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.

Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, em especial na área especifica do cargo, conhecimento em informática, editor de texto, legislação relacionada a matéria.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho externo, responsabilidade e supervisão sobre equipes de trabalho; participar de cursos de treinamento e reciclagem; Sujeito a Atendimento ao Público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Orientar e fiscalizar o cumprimento das normas relativas a construção Obras e de Posturas, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e as posturas municipais.

b) Descrição detalhada: Fiscalizar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar processos de concessão de habite-se, verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras particulares, verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado, embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas, verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública, analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se, verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução, acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição, inspecionar a execução de reformas de próprios municipais, verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas, fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica, se particulares, realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações, preparar certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral da unidade imobiliária na Prefeitura, bem como ir ao local onde o mesmo está localizado para certificar-se, pessoalmente, de sua existência ou demolição, realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações, emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, fiscalizar as áreas Pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação, fiscalizar a abertura de loteamentos, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística, auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a atualização dos cadastros urbanísticos e fiscais do Município, participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para efeito de avaliação e revisão de valores venais para cálculo do IPTU, orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no âmbito municipal, realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas, contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro, articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados, formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes, articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade, participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação, executar outras atribuições afins.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO: fiscal de tributos

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução:Habilitação em Nível de Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.

Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, cálculo, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público;

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere-se à fiscalização especializada em prol de garantir ao município o recebimento de impostos e taxas e contribuições.

b) Descrição Detalhada: Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, verificando a inscrição correta quanto ao tipo de atividade, o recolhimento de taxas e tributos municipais, a licença de funcionamento, para notificar as irregularidades encontradas. Autuar, notificar e intimar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, com base em vistorias realizadas, para prestarem esclarecimentos ou pagarem seus débitos junto à Prefeitura Municipal. Elaborar relatórios de irregularidades encontradas, com base nas vistorias efetuadas, informando seus superiores para que sejam tomadas as providências cabíveis. Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas, colaborando para difundir a legislação vigente. Assessorar a Administração Municipal na elaboração de projetos que visem melhorar a forma de arrecadação de tributos. Realiza fiscalização dá área tributária (livros de lançamento contábeis e cartoriais, notas fiscais), apurando as diferenças e aplicar multas tributárias decorrentes da fiscalização, realiza vistorias, notifica contribuintes, fecha estabelecimentos sem alvará, fiscaliza eventos (diversões públicas), notifica para inscrição no cadastro mobiliário, verifica carnês não entregues. Exercer a fiscalização nas empresas e concessões públicas, fazendo notificações, autuações, registrando e comunicando irregularidades, exercer o controle das atividades decorrentes de concessões públicas, efetuar sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes, decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades e pedidos de baixa de inscrição, efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos sujeitos a tributação municipal, orientando os contribuintes quanto a legislação tributária municipal, inclusive quanto ao exercício regulador do poder de polícia, intimar contribuintes ou responsáveis, lavrando autos de infração, proceder diligências, prestar informações e emitir pareceres, elaborar relatórios e boletins estatísticos prestando informações em processos relacionados com sua área de competência, auxiliar em estudos visando o aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais, auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a atualização dos cadastros urbanístico e fiscal do Município, participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para efeito de avaliação e revisão de valores venais para cálculo do IPTU, orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no âmbito municipal, realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas, contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro, articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados, formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes, articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento do disposto na legislação no que for área de sua responsabilidade, participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação, executar outras atribuições afins com sua área de competência.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO: fiscal DE MEIO AMBIENTE

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução:Habilitação em Nível de Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.

Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, em especial na área especifica do cargo, conhecimento em informática, editor de texto, legislação relacionada a matéria.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho externo, responsabilidade e supervisão sobre equipes de trabalho; participar de cursos de treinamento e reciclagem; Sujeito a Atendimento ao Público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Atividades que envolvam a fiscalização com respeito a aplicação das leis relativas ao meio ambiente; auxiliar a secretaria de meio ambiente no desenvolvimento de suas atividades em prol da manutenção do meio ambiente equilibrado;

b) Descrição Detalhada: Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais, fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente, promover a execução de visitas de fiscalização ambiental, Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento, Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população, Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo, executar outras atividades afins.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução:Habilitação em Nível de Ensino Médio ou Técnico de Nível Médio de acordo com a área de atuação.

Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho externo, responsabilidade e supervisão sobre equipes de trabalho; participar de cursos de treinamento e reciclagem. Sujeito ao atendimento ao público;

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pela Instituição.

b) Descrição Detalhada: Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações, fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros, estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais, dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais, selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos, controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal, participar na execução de projetos e programas de extensão rural, orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária, desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas, estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas, participar de programa de treinamento, quando convocado, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

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TITULO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução: Ensino Médio Completo / Curso Técnico em Contabilidade completo

Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, conhecimento em planilhas, editor de textos, cálculos e computação.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho interno, responsabilidade e supervisão sobre equipes de trabalho; participar de cursos de treinamento e reciclagem. Sujeito ao atendimento ao público;

ATRIBUIÇÕES:

c) Descrição Resumida: Executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos, contábeis e financeiros observando as exigências legais vigentes.

d) Descrição Detalhada: Escriturar contas correntes diversas. Escriturar livros fiscais e contábeis. Levantar balancetes patrimoniais e demonstrações contábeis. Conferir balancetes contábeis. Conciliar contas bancárias e contábeis. Realizar cálculos de tributos: Municipais, Estaduais e Federais. Conferir lançamentos contábeis, bem como enquadramento no respectivo plano de contas. Executar trabalhos ligados à contabilidade. Obter melhorias contínuas nos serviços contábeis, contribuindo para a organização e o planejamento geral da empresa. Manter os dados contábeis atualizados. Manter-se informado juridicamente sobre questões que envolvam seu trabalho, como prazos de vencimento, tributos e demais exigências governamentais. Executar outras tarefas de acordo com a necessidade da área

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TÍTULO DO CARGO:AGENTE DE TRANSITO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Médio completo.

Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, em especial a legislação do transito.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga Horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a Trabalho Externo e Atendimento ao Público;

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Operar, orientar, e fiscalizar o trânsito no Município de Colíder, bem como desempenhar, mediante determinação da chefia imediata, as atividades necessárias a consecução dos objetivos e competências propostos na legislação pertinente, especialmente a municipal;

Descrição detalhada: Exercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo âmbito do Município, direta ou concomitantemente com convênios firmados pelo Município; Representar a autoridade competente contra infrações criminais de que tenha ciência em razão do cargo; Averiguar denúncias e reclamações relativas à circulação e o trânsito de veículos, em colaboração com a autoridade policial; Realizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas competências específicas; Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições; Lavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos no pleno exercício do poder de polícia administrativa, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente; Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores; Exercer outras atividades de natureza fiscalizadora que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Médio completo.

Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga Horária semanal de 40 horas;

Especial: O exercício dessa ocupação requer no mínimo ensino médio completo acrescido de cursos de qualificação profissional de curta duração;

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Realiza a assistência técnica nas salas de informática, orienta e estabelece diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas instituições de ensino. Tais diretrizes fundamentadas nas normas e procedimentos de segurança a serem elaborados e implementadas por parte de cada instituição, considerando as suas particularidades, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações, sistemas e recursos.

Descrição detalhada: Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais. Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários. Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas. Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral. Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação. Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas. Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede. Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento. Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas. Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados. - manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Prefeitura; participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura. Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais indicados; orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; - fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura; - retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; - participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; - participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura; - elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura; - orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; Protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formalizar processos e expedientes. Distribuir conferir e registrar a documentação da unidade em que serve. Atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documentos. Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação. Redigir qualquer modalidade de informações administrativas. Executar serviços gerais de digitação. Elaborar relatórios, demonstrativos, quadros e mapas de interesse público. Organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área administrativa. Efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar materiais e outros suprimentos. Manter atualizado os registros de estoque. Fazer levantamento de bens patrimoniais; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato. Zelar pela manutenção do conjunto de equipamentos, programas, procedimentos, normas e demais recursos através dos quais se aplica a Política de Segurança com relação ao uso e acesso as informações disponibilizadas nas salas de informática das instituições de ensino, outras atividades correlatas ao exercício do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TÍTULO DO CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Médio completo.

Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga Horária semanal de 40 horas;

Especial: O exercício dessa ocupação requer no mínimo ensino médio completo acrescido de cursos de qualificação profissional de curta duração;

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Garantir condições de trabalho seguras e confiáveis, mediante a realização de supervisão e inspeções e controle de locais, uso de máquina e equipamentos de proteção individual, assim como atividades de treinamento e conscientização para evitar acidentes e danos ao patrimônio público.

Descrição detalhada: Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da Prefeitura, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes; - recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; - instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; - estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; - investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis; - vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; - realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias; - registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; - manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; - coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; - inspecionar as condições de trabalho em obras e serviços executados por empreiteiras contratadas, a fim de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, eliminado vulnerabilidades por responsabilidade solidária à Prefeitura; - participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; -Pesquisar, recomendar, dimensionar e controlar a manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC) e de combate a incêndio, necessários e adequados para cada atividade desenvolvida nos diversos órgãos da Prefeitura, inclusive em prédios públicos. Contribuir para manutenção da segurança e higiene do trabalho, assegurando a identificação e sinalização das diversas áreas e equipamentos. Organizar e realizar treinamentos e campanhas de prevenção de acidentes, apoiando a criação de CIPA's. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato e compatíveis com o cargo.

QUADRO: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO: AGENTE DE CONTROLE INTERNO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução:Habilitação em Nível de Ensino Médio.

Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Conhecimento em Planilhas, relatórios, atendimento telefônico e internet

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao Público; possibilidade de viagens para participar de cursos de treinamento e reciclagem

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Promover o apoio técnico para o desenvolvimento das atividades de médio grau de complexidade do Sistema de Controle Interno, inclusive às que relacionam com a realização de serviços de natureza especializada; Auxilia o Controlador Geral do Município, Controlador Interno e Auditor de Controle Interno.

a) Descrição Detalhada: observar o cumprimento das normas legais, resoluções, portarias, instruções normativas, estatutos, regimentos, planos e diretrizes; utilizar-se dos instrumentos e mecanismos de controle interno nas atividades de rotinas especificamente desempenhadas, a fim de assegurar exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade das informações; atentar preventivamente para possíveis erros, desperdícios e práticas antieconômicas detectadas no desempenho das ações administrativas e operacionais executadas pelos setores vinculados; disseminar as informações colhidas durante as reuniões de estudos críticos de controle interno e transmitidas através dos instrumentos de comunicação da Rede Governo e mídias sociais, servindo como agente multiplicador das orientações técnicas pertinentes ao assunto; aplicar procedimentos e métodos de controle interno, sob a orientação do Controlador Geral, Controlador Interno ou Auditor, atendo-se às legislações, manuais e guias disponíveis, bem como o uso de roteiros de verificação para controle de pessoal, orçamentário, licitatório, patrimonial, tecnológico e operacional das seções inter-relacionadas; proceder o devido acompanhamento de toda e qualquer inspeção de órgãos de controle externo, de controle interno e também dos órgãos componentes do Poder Executivo Municipal, guardando em arquivo próprio cópia dos documentos emitidos, confeccionando relatório da vistoria/visita técnica, encaminhando-o à Unidade de Controladoria Geral e ao Coordenador da Unidade visitada; digitar textos, documentos, tabelas e outros; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; organizar documentos administrativos e legais, recuperando processos sempre que necessário - proceder ao controle, guarda e arquivamento de documentos; receber, conferir, enviar e registrar a tramitação de processos e documentos, observando o cumprimento das normas referentes a protocolo; fazer cópias xerográficas; zelar pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua responsabilidade; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; - preparar, postar, enviar e controlar a correspondência; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura; redigir e rever a redação de minutas de documentos oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade; elaborar sob orientação quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; - orientar e preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração; executar atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura; auxiliar as unidades da Prefeitura na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços; propor mecanismos de controle a serem incorporados nos editais para garantia de uma boa execução dos contratos; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; executar outras atribuições afins.

QUADRO: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO: OUVIDOR MUNICIPAL GERAL

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos

Instrução:Habilitação em Nível de Ensino Médio.

Outros Requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. Conhecimento em Planilhas, relatórios, atendimento telefônico e internet

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao Público; possibilidade de viagens para participar de cursos de treinamento e reciclagem

ATRIBUIÇÕES:

b) Descrição Resumida: Promover o desenvolvimento dos trabalhos em conformidade com o disposto na Lei de acesso a informação bem como, receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências, promover a comunicação com os demais Órgãos do Executivo e dos Poderes Públicos; coordenar e gerenciar o recebimento, armazenagem e distribuição, bem como promover a racional utilização dos materiais e serviços da Administração; promover o registro e arquivamento de notícias e documentos relativos à Ouvidoria geral do Município.

c) Descrição Detalhada: receber denúncias, reclamações e representações sobre os atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores civis e militares da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no artigo 1° desta lei, receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios, pedidos de informação sobre atividades da Administração Pública Municipal, diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior, manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados, elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados, promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração publicação de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública, organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TÍTULO DO CARGO: ALMOXARIFE – EM EXTINÇÃO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Médio completo.

Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga Horária semanal de 40 horas;

Especial: O exercício dessa ocupação requer no mínimo ensino médio completo acrescido de cursos de qualificação profissional de curta duração;

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações.

Descrição detalhada: Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio. Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários. Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque. Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros. Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários. Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas. Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item. Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato e compatíveis com o cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO – SNM

TITULO DO CARGO: ATENDENTE – EM EXTINÇÃO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 18 anos;

Instrução: Ensino Médio completo.

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, especialmente na área de atendimento ao público.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Atuar no atendimento das Secretarias, Unidades da Administração, no intuito de recepcionar e direcionar a população que busca informações e serviços públicos, sempre agindo na busca de esclarecer duvidas e direcionar para os devidos atendimentos, podendo atuar, na recepção de documentos e atendimentos telefônicos.

Descrição Detalhada: Atender ao público em geral que procure a Prefeitura catalogando e controlando o cadastro de visitantes; Recepcionar e representar a instituição em eventos e programações institucionais; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação; marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; executar outras atribuições afins

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TITULO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior correlacionada com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada.

c) Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 20 e 30 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução, estudar,, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais.

b) Descrição Detalhada: participar do planejamento e gestão das políticas sociais, coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade, elaborar campanhas de prevenção e educação na área de políticas sociais, em articulação com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda, elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres, pessoas com necessidades educativas especiais e associações comunitárias entre outros segmentos, compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros, participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social, coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município, desenvolver ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social, realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais, organizar e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura, promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral, acompanhar, orientar e encaminhar o servidor com problemas de saúde, desde o início do processo de tratamento e afastamento do trabalho, bem como o seu retorno, fazendo visitas domiciliares se necessário, incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura, coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços socioassistenciais, com atividades de caráter educativo e/ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas, colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, auxiliando no tratamento em equipe interdisciplinar buscando proporcionar melhor qualidade de vida do paciente, orientar os usuários da rede municipal serviços públicos, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias, estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho, apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de calamidade e emergência, prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais, emitir laudos técnicos quanto à vulnerabilidade da família para o recebimento de programas do Município na área de habilitação e regulamentação fundiária, elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência, divulgar as políticas sociais e de saúde utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando material educativo, formular projetos para captação de recursos, articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade, representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, juntas médicas, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos, participar de programas de formação continuada na sua área de atuação. Emitir laudos técnicos, pareceres e resposta a quesitos, por escrito ou verbalmente em audiências e ainda realizar acompanhamento e reavaliação de casos. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Desempenho do Cargo no exercício das atividades junto ao CRAS: Fornecer suporte às famílias do CRAS em conformidade com a presente lei, priorizar as orientações da NOB/SUAS, PNAS e Orientações Técnicas de Implantação do CRAS, planejar e dirigir os serviços do CRAS, sendo responsável pelo cumprimento no disposto na presente lei, delegando funções dos trabalhos, elaborar, implementar, executar e avaliar planos, programas e projetos junto ao órgão da administração pública, que seja do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil, prestar orientação social a indivíduos, grupos e suas famílias, planejar, organizar e administrar benefícios sociais, promover pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar as ações profissionais, realizar estudos, laudos e pareceres sociais, bem como visitas domiciliares, definir com a equipe técnica os meios e as ferramenta teórico-metodológicos de trabalho com famílias, serviços socioeducativos, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido, monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores estabelecidos, avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários, desencadear, em acordo com o gestor, ações para elaboração do mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS, planejar, promover e participar de ações com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, na definição dos fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e dessa com a Proteção Especial de Assistência Social e da avaliação da efetividade das ações, orientar, conjuntamente com a equipe técnica, e sob a coordenação do gestor, instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos, de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS, Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias, realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território, assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território, acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades, alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva, articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência, desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TITULO DO CARGO: GERENTE DE PROJETOS

Requisitos para Provimento:

d) Idade: Mínima de 21 anos;

e) Instrução: Formação em nível Superior em um dos seguintes cursos: Direito, Administração, Economia, Sociologia.

Outros requisitos: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, Cursos específicos na área de projetos;

Condições de Trabalho:

c) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

d) Especial: Cargo em Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Exercer atividades correlatas a execução de projetos em prol do desenvolvimento de politicas publicas no município, bem como, no intuito de realizar projetos em busca de recursos oriundos de convênios com órgãos do governo federal e estadual.

c) Descrição Detalhada: Ter conhecimento na área de planejamento estratégico no intuito de desenvolver ações, metas referente projetos da administração municipal; auxiliar no desenvolvimento das atividades de responsabilidades de cada secretaria, no intuito de executar projetos das mais diversas naturezas; conhecimento de legislações voltas a gestão publica, tais como: Estatuto da Cidade, Constituição Federal e Estadual, Plano Diretor, entre outras; Autuar no cadastro de projetos nos portais de convênios do governo do estado e federal; elaborar plano de ação de propostas de convênios; Planejar o trabalho a ser realizado para atender às necessidades do projeto; Coordenar pessoas e recursos de acordo com os planos estabelecidos; Garantir que os objetivos do projeto sejam atendidos, através do acompanhamento e mediação do progresso do projeto, e da tomada de ações corretivas quando necessárias; Assegurar que os requisitos do cidadão estão sendo atendido; Assegurar que os prazos e custos estão sendo mantidos dentro do planejado; Assegurar que os produtos do projeto atendam aos critérios de qualidade e que estejam de acordo com os padrões estabelecidos; Coordenar o trabalho das equipes do projeto e avaliar as tarefas e atividades realizadas; Elaborar relatórios de avaliação e de acompanhamento da situação do projeto.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TITULO DO CARGO: ADVOGADO

Requisitos para Provimento:

f) Idade: Mínima de 21 anos;

g) Instrução: Formação em Nível Superior no curso de Direito, com respectivo registro no respectivo conselho de classe OAB.

Outros requisitos: Ensino Superior Completo (Direito) com registro no órgão competente e Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

Condições de Trabalho:

e) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

f) Especial: Cargo em Tempo Integral, sujeito a trabalho externo, realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados; e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Exercer a advocacia, controle e das leis e orientação dos trabalhos pertinentes a área do direito junto à Assessoria Jurídica do município

d) Descrição Detalhada: Desenvolver juntamente com a Assessoria Jurídica/Procuradoria Jurídica do Município o suporte jurídico à Prefeitura em qualquer foro ou Juízo, por delegação específica do Prefeito; assessorar o Procurador Jurídico no exercício de suas funções; elaborar pareceres jurídicos, peças processuais e minutas, bem como realizar estudos e pesquisas de interesse do órgão; examinar os processos relativos às concessões de licenças e/ou afastamento aos servidores municipais, processos disciplinares, avaliações, e demais processos da Administração de Pessoal, com vista a assegurar a legalidade de concessão de tais benefícios e/ou penalidades; propor ao Procurador Jurídico a adoção de medidas que possam uniformizar a instrução dos processos administrativos; assessorar o Procurador Jurídico nos assuntos relativos à matéria de sua competência; prestar assessoramento às unidades da Prefeitura, em assuntos de natureza jurídica; proceder análise e preparação de contratos convênios e acordos em que a Prefeitura seja parte; elaborar minutas de decretos, projetos de Lei, razões de veto e textos para publicação de atos oficiais; organizar e manter atualizado o Centro de Documentação Jurídica da Prefeitura nas áreas Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiária e Assuntos complementares; participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; Assessorar tecnicamente nas questões jurídicas, relativas à administração de recursos materiais, orçamentários, financeiros e de Recursos Humanos; Acompanhar o desenvolvimento, nos aspectos técnicos e operacionais, dos contratos, convênios e consórcios realizados pelo Município; participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa; emitir, por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos; estudar, redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, atos que se fizerem necessários à legislação municipal; estudar, redigir e minutar desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como, proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supracitados, proceder a pesquisa tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TITULO DO CARGO: CONTADOR

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior de Contabilidade com respectivo registro no respectivo conselho de classe CRC.

Outros requisitos: Conhecimentos gerais na área de atuação, em especial, informática, editor de texto, cálculos.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a atendimento ao público, viagens para cursos e capacitações e possibilidade de supervisão sobre equipes de trabalho. Sujeito a executar atividades junto a administração indireta.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da prefeitura.

a) Descrição Detalhada: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e sistema de processamento de dados. Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica- financeira, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial. Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro; Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar cumprimento do plano de contas adotado, proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos serviços, elaborar e organizar balancetes, balaços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo, efetuar, classificar e codificar contabilmente, os documentos recebidos, planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e administrativas, elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos, elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos, acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos, assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação no referido setor, efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação, planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário, supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil, analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle, controlar execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos, analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável, analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável, analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno, planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais, analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde, auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos recebidos/captados, proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço, proceder, pelos métodos de partida-dobrada, ao registro de atos e fatos administrativos, de conformidade com o plano de contas, preparar os balancetes mensais e balanço geral do exercício, emitir empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros de controle, proceder á liquidação de processos de despesa, observados os trâmites regulamentares, emitir guia de recolhimento de encargos tributários e sociais, colaborar nos trabalhos de tomada de contas, proceder ao controle de credores por empenho através de fichas próprias, fornecer impactos financeiros de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, preparar balancetes com impacto da folha de pagamento, desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Elaboração de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal tais como: Relatório Resumido de Execução Orçamentária - bimestral - RREO e Relatório da Gestão Fiscal - quadrimestral – RGF; Elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.); Inscrição de restos a pagar; Fiscalização da abertura dos saldos orçamentários lançados no sistema com a LOA; Encerramento de Balancetes e Balanços, por órgão/entidade e consolidado;; Abertura dos saldos financeiros e patrimoniais; Elaboração de roteiros, normas e manuais de instruções contábeis; dar suporte aos trabalhos realizados nas Unidades de Auditoria Interna e nas Inspeções; Assegurar a observância dos limites legais de estoques de dívidas, novas operações de crédito, restos a pagar e despesas com pessoal, e indicar eventuais ajustes; Responsabilizar agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; Realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa, de demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário; Avaliar a execução orçamentária e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais; desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria; Realizar o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo; Assegurar a observância da legislação geral e específica e das diretrizes estabelecidas pelo órgão técnico do Sistema de Controle Interno; Analisar a adequação legal de empenhos e dos atos de liquidações de despesas; Desenvolver e desempenhar outras tarefas de execução qualificada, de trabalhos relativos às atividades de administração financeira, contabilidade e auditoria.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO:CONTROLADOR INTERNO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior, em um dos seguintes cursos: Contabilidade, Administração, Economia, Direito.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e viagens para capacitação e conferencias, sujeito a atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida:

O Controlador Interno deve analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais; acompanhar a execução orçamentária financeira; analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas de adiantamento; analisar e emitir parecer sobre editais, minuta de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívida; analisar a legalidade e instrução processual das despensas e inexigibilidade das licitações. O Controlador Interno acompanha também a execução das metas e programas do Governo Municipal e auxilia o Tribunal de Contas do Estado nas informações que, porventura, venha a ser solicitada pelo controle externo.

Descrição detalhada: coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do correspondente Poder ou Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; Realizar auditoria contábil nos procedimentos expostos pela contabilidade analítica e na observância dos limites e das diretrizes estabelecidos na legislação específica; fiscalizar a fluidez da realização da receita e da despesa; opinar se os registros contábeis foram efetuados em obediência aos princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação econômico-financeira do patrimônio, incluindo os respectivos Fundos Especiais; examinar processos de prestação e de tomada de contas e da documentação instrutiva e comprobatória dos atos e fatos contábeis-administrativos e das demonstrações financeiras e notas explicativas das ordens de despesa, gestores e demais responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos, e sobre elas emitir parecer prévio, relatório e Certificado de Auditoria, verificar a existência física dos bens e de outros valores, acompanhando os itens constantes dos Almoxarifados; analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas das entidades subvencionadas e outras transferências realizadas, bem como o acompanhamento da aplicação dos recursos repassados a essas entidades; analisar os suprimentos de fundos concedidos e os processos de ressarcimento de despesas; emitir parecer e realizar auditorias e perícias sobre eventos relacionados às Tomadas de Contas Especiais; acompanhar a aplicação dos limites de despesas definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; conferir os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal, publicado quadrimestralmente, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei de Responsabilidade Fiscal; executar outras tarefas correlatas; efetuar o acompanhamento físico e financeiro dos programas de trabalho e do orçamento; identificar resultados segundo projetos e atividades; apresentar relatórios e gráficos comparativos da evolução da despesa; acompanhar os procedimentos licitatórios desde a elaboração do edital até a homologação; analisar os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação; acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos técnicos especializados, dos convênios e de outros acordos celebrados; examinar e emitir parecer sobre as solicitações de reajuste de valor e de outras alterações contratuais; acompanhar e fiscalizar a realização de leilões; acompanhar e fiscalizar a realização das obras e reformas juntamente com o Engenheiro Civil, conferindo os valores apresentados para pagamento com os serviços realizados e os materiais efetivamente empregados, com base nas planilhas orçamentárias aprovadas correspondentes às obras vistoriadas; avaliar a adequada propriedade do produto parcial ou final obtido, em face da especificação determinada; acompanhar os procedimentos licitatórios envolvendo obras e serviços de engenharia, desde a elaboração do edital até a homologação; verificar a exatidão, a legalidade e a suficiência dos atos administrativos de admissão ou desligamento de pessoal e dos atos de concessão de aposentadoria e de pensão; emitir parecer sucinto e conclusivo sobre a legalidade desses atos, remetendo-os à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas; integrar a Comissão Permanente de Verificação de Acumulação de Cargos Públicos, examinando a situação de todos os servidores e recomendando as eventuais medidas de regularização necessárias.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior na área de Informática.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de software, hardware, rede de dados e internet, firewall.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e noturno.

ATRIBUIÇÕES:

b) Descrição Resumida: Desenvolver atividades de implantar sistemas informatizados, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando e codificando programas.; Gerenciar a rede interna da Prefeitura elaborando procedimentos relacionados à qualidade e segurança dos dados instalados em sistemas informatizados ou não.

Descrição detalhada: Administrar a rede interna da empresa prestando suporte ao usuário de microinformática, realizar manutenção de hardwares e softwares, desenvolver, testar, implantar, manter e adaptar os sistemas de informação que auxiliem a execução de processos, executar as atividades necessárias para a administração de servidores, realizar a manutenção de ativos de hardware, efetuar controle adequado dos softwares e licenças, gerenciar o acesso de suporte remoto à rede corporativa, elaborar projetos de implantação, desenvolvimento e integração de sistema, atender aos chamados técnicos em equipamentos de informática, administrar servidores e efetuar as configurações, prestar suporte ao usuário de microinformática, verificando funcionamento dos hardwares e softwares, e realizando o Backup dos sistemas, desenvolver trabalhos de natureza técnica na área de informática, desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação, identificar e corrigir falhas nos sistemas, prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes, estudar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados à comunicação de dados em ambientes interconectados, prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico e à segurança física e lógica de dados, planejar, desenvolver e manter projetos de redes de comunicação de dados, desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados, criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc., instalar softwares de upgrades e fazer outras adaptações e modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO: ANALISTA TRIBUTÁRIO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior, em um dos seguintes cursos: Contabilidade, Administração, Economia, Direito.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e viagens para capacitação e conferencias, sujeito a atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

c) Descrição Resumida: Realizar a apuração, controle e recolhimento de impostos diretos e indiretos, desenvolve o planejamento tributário e escritura livros fiscais. Elabora e acompanha o cumprimento das obrigações acessórias da legislação tributária

Descrição detalhada: Efetuar análises e estudos econômico - financeiros de interesse da Prefeitura, especialmente na área de tributos, arrecadação e créditos fiscais. Propor medidas concernentes à legislação tributária, fiscalização fazendária e administrativo-fiscal, bem como o aprimoramento das práticas e procedimentos vigentes; Executar todas as atividades pertinentes ao setor tributário; promover o lançamento e a fiscalização dos tributos municipais; fiscalizar e exigir o cumprimento das normas estabelecidas no Código Tributário Municipal e no Código de Posturas do Município, ou no Plano Diretor, em outras legislações municipais e seus respectivos regulamentos; realizar e executar outras tarefas atinentes a seu cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO: ARQUITETO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior e registro na entidade de classe.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e viagens para capacitação e conferencias, sujeito a atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

d) Descrição Resumida: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição detalhada:

a) quando na área da arquitetura:

- analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração do projeto; - planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico determinado; - elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; - elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no Município; - preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município; - elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município; - estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação ambiental do Município; - preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; - orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; - elaborar laudos técnicos de edificações; - participar da fiscalização das posturas urbanísticas; - analisar projetos de obras particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos; - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

b) quando na área da arquitetura urbanística:

- elaborar e acompanhar a aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e exequibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas; - coordenar e gerenciar processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária; - participar de grupos multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana, entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse social, programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da rede de infraestrutura urbana, criação de sistemas de informação e cadastros; - realizar estudo , projeto, direção fiscalização e construção de obras que tenham caráter essencialmente artístico e monumental; - organizar e manter base de dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infraestrutura; - analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e sanitárias; - colaborar com a definição de rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da fiscalização e execução de políticas públicas correlatas; - elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico; - elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução das intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados; - elaborar cronograma físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exequibilidade e viabilidade de execução; - vistoriar e inspecionar, para fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas construtivas adequadas; - exercer o poder de polícia urbanística nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção ou das exigências processuais, notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para os casos em que o nível de complexidade o exigir; - integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes; - avaliar e diagnosticar as condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno; - integrar equipes de trabalho e comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de interesse histórico, cultural e paisagístico; - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; - desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRONOMO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior e registro na entidade de Classe.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e viagens para capacitação e conferencias.

ATRIBUIÇÕES:

e) Descrição Resumida: elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade da produção, garantir a reprodução de recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais.

Descrição detalhada: organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento agropecuário e do abastecimento no Município; • estimular e orientar a criação de hortas comunitárias; produzir viveiros de mudas de café, frutíferas, florestais e ornamentais para atender a demanda da comunidade rural; organizar sistema de informações básicas sobre a potencialidade da região e da força agrícola do Município; incentivar iniciativas dos produtores rurais, principalmente os mini e os pequenos produtores; promover a execução de cursos de treinamento técnico de natureza informativa, isoladamente ou em conjunto com órgãos e associações de classes da comunidade; trabalhar em conjunto com outros órgãos que visam controlar a erosão hídrica e reverter o processo de degradação de recursos naturais renováveis do Município, com base em alternativas tecnológicas que aumentem a produção vegetal, a produtividade agrícola e a renda líquida do produtor de olerícolas, fazendo com que o mesmo aproveite o máximo dos recursos disponíveis em sua propriedade; acompanhar estudos e pesquisas de campo e laboratório de forma a obter resultados adequados às condições regionais; incentivar, organizar e promover feiras de produtores locais; coordenar e dar assistência técnica a hortas comunitárias, nas associações de bairros, entidades, escolas e pessoas interessadas; elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências, a fim de melhorar produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genérico; elaborar projetos técnico-econômicos relativos à cultivos e criações, bem com promover sua implantação; desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes; orientar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; realizar vistorias e emitir laudos técnicos; orientar funcionários que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condição econômica de estabelecimentos agrícolas; orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização agrícola; promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; promover o desenvolvimento da arborização pública; participar na discussão e na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual e ambiental, plano diretor e matérias correlatas; analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange microempresas, extração de árvores, poluição, entre outras; executar outras tarefas correlatas.

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TÍTULO DO CARGO:ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior de Engenharia Civil com registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada.

Outros requisitos: Conhecimentos gerais na área de atuação.

Condições de trabalho:

Geral: Carga horária semanal 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento público, utilização de materiais de proteção, possibilidade de supervisão sobre equipes de trabalho;

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Desenvolver projetos de engenharia civil, planejar, orçar e executar obras, coordenar a operação e a manutenção das mesmas. Controlar a qualidade dos suprimentos e dos serviços comprados e executados

b) Descrição Detalhada: Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção, calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção, elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras, dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados, elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário, realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de acidentes com pessoas e deslizamento de margens, realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município, realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas, efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis municipais, participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e desenvolvimento urbano, consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada, participar dos processos de licitação de obras, acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato, emitir pareceres em projetos de engenharia, a fim de subsidiar processo de licenciamento de obras, desenvolver atividades gerais de supervisão, coordenação e orientação técnica; realização de estudos, planejamento, projetos, análises, vistorias, perícias, avaliações, laudos e pareceres técnicos, estudos de viabilidade técnico-econômica, elaboração de orçamentos, assistência e assessoria, direção de obras e serviços técnicos; execução de obras e serviços técnicos, fiscalização de obras e serviços técnicos, condução de trabalhos técnicos, condução de equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação, montagem e reparo, operação e manutenção de equipamento e instalação e execução de desenhos técnicos, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamento, sistema de transportes, saneamento, rios, canais e drenagem, Executar, supervisionar, planejar e coordenar no campo de engenharia civil, estudos necessários para a execução de obras públicas, construção, reformas ou ampliação de prédios ou de habitação em geral, executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL

Requisitos Para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior em Engenharia Florestal com registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada.

Outros requisitos: Conhecimentos gerais na área de atuação.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público, sujeito a utilização de equipamentos de segurança no desempenho de atividades externas.

ATRIBUÇÕES:

Descrição Resumida: Realizar vistorias, perícias, avaliações, laudos, pareceres e projetos técnicos; analisar estudos de impacto ambiental e realizar avaliações de impacto ambiental com análise dos meios físico e biótico, do solo, da fauna e da flora, bem como análise de risco, aspectos sociais e demais requisitos do licenciamento ambiental, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente e de acordo com as definições do conselho profissional e das normas que regulamentam a profissão.

Descrição Detalhada: elaborar projetos de recuperação do meio ambiente e áreas degradadas; melhoramento florestal e recuperação ambiental de florestas e demais formas de vegetação; apreciar e elaborar procedimentos para utilização sustentável do solo e de formações florestais; participar das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;- participar da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal demeio ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;- participar da criação e manutenção de sistema de informações ambientais para o planejamento com base de dados e de informações cartográficas a partir do sensoriamento remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação;- participar da manutenção, atualização e alimentação de banco de dados com informações sobre aptidão dos solos, vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas fontes que subsidiem o planejamento físico-territorial, econômico-social e ambiental da região;- participar da fiscalização de obras em execução verificando, juntamente com os fiscais da área a procedência, transporte e comercialização de produtos e atividades de extrativismo;- participar do embargo de atividades agro civil e pecuárias e de estabelecimentos infratores bem como da apreensão de produtos;- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;- emitir parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;- realizar auditorias ambientais;- exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;- intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões ambientais;- fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região;- orientar os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e municipal;- articular-se com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;- instaurar processos administrativos por infração verificada pessoalmente;- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou apuração de denúncias e reclamações;- participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas florestais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;- propor programas de educação ambiental a serem desenvolvidos junto às escolas da rede pública e particular do Município;- participar da realização de estudos de impactos ambientais (EIA);- participar da elaboração de relatórios de impactos ambientais (RIMA);- estudar os índices de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições, examinando e classificando espécies diversas, composições de solos, temperaturas e umidade relativa do ar em determinadas zonas para estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e o seu meio ambiente;- organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes e por outros métodos, para preservar e desenvolver as zonas verdes do Município; - planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter produção máxima e contínua;- analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo observações e realizando experiências, para identificar e desenvolver medidas de combate aos mesmos;- examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma;- efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes de laboratório ou de outro tipo, para melhorar a germinação das mesmas;- realizar o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias públicas;- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

- atender às normas de higiene e segurança do trabalho; - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO:ENGENHEIRO SANITARISTA

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior de Engenheiro Sanitarista com registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado na sua área de atuação.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de equipamentos de proteção, atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Executar, dirigir, avaliar, homologar e fiscalizar projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao Comércio e Manipulação de Alimentos, e de saneamento básico; inspecionar e elaborar laudos de focos de contaminação propondo as soluções técnicas mais adequadas.

Descrição Detalhada: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, saneamento básico e saúde pública, elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras, projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais características, preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários, assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas, supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais, inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos, orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os trabalhos de tratamento e de lixo, coordenar, supervisionar a execução e prestar orientação técnica no desenvolvimento de projetos relativos a sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, preservação, distribuição e tratamento. Fiscalizar obras e efetuar serviços técnicos relativos a instalações prediais e hidro sanitárias e de saneamento de edificações e de locais públicos, tais como: piscinas, parques e áreas de lazer, recreação e esporte em geral. Promover ações de fiscalização na área de engenharia sanitária, quando inerente a sua especialidade, prestando orientações técnicas relativas a saneamento básico, infraestrutura e higienização de unidades domiciliares e estabelecimentos, e exercendo controle da qualidade da água potável, dos resíduos ambientais e de poluentes do meio ambiente. Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo, atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. E outras atividades correlatas ao cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO: JORNALISTA

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior em Jornalismo com registro no respectivo conselho de classe.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado na sua área de atuação.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo, uso de equipamentos de proteção, atendimento ao público. Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet, inglês básico e experiência em Assessoria de Imprensa.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Atuar no desenvolvimento de coleta de informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo informados o Prefeito e os Secretários Municipais, para permitir a adequação de suas ações às expectativas da comunidade

Descrição Detalhada: Divulgar informações, sempre sob supervisão e autorização da chefia imediata, sobre as atividades municipais, redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, datilografando e revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela Prefeitura; - orientar e supervisionar a diagramação de matéria no Diário Oficial, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de volumes, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens;- realizar editoração e revisão de originais e provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Prefeitura; - coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de interesse da Prefeitura, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; - acompanhar as programações da Prefeitura, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; - assistir ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Presidentes e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de autoridades federais, estaduais e municipais, organizando solenidades e eventos diversos; - colaborar no planejamento de campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento ao público alvo; - Supervisionar e coordenar atividades de política de comunicação, objetivando informações de fatos e acontecimentos ao público em geral; Julgar as produções e apresentações, analisando conteúdo, forma e apresentação das notícias; Redigindo textos e tomando conhecimento de publicações dados pelos órgãos de imprensa. Efetuar triagem de manuscritos e propostas de comunicação, selecionando matérias de acordo com a política de ação da Prefeitura; auxiliar no registro dos eventos realizados pela Prefeitura visando uma posterior divulgação através dos veículos de comunicação; participar da organização de entrevistas individuais e coletivas de interesse da Prefeitura com a imprensa local e regional; realizar reportagens fotográficas acerca de assuntos de relevância para a Prefeitura, tais como a cobertura de solenidades, encontros, festividades, visitas, etc.; organizar e manter atualizado o arquivo de notícias, imagens e reportagens de interesse da Prefeitura; Promover, organizar e orientar programas de relações públicas e divulgação de assuntos que concorram para o esclarecimento da opinião pública, pertinentes à Prefeitura; emitir relação de convidados e elaborar convites para solenidades; coordenar a realização de eventos em matérias de sua competência; desempenhar outras atribuições compatíveis com o cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TITULO DO CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior, inclusive licenciatura plena, correlacionada com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público. O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

Descrição Detalhada: Planeja e desenvolve campanhas e serviços de fomento e assistência relacionadas com a pecuária e a saúde pública, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elabora e executa projetos agropecuários; Programa e coordena atividades relativas a higiene de alimentos, como inspeção em estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam e/ou comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros; Realiza inspeções para liberação inicial de licença sanitária em indústrias alimentícias tais como: massas, biscoitos, salgados, produtos em confeitarias e outros; Orienta, inspeciona e preenche formulários e requisições de registros de alimentos junto a Secretaria ou Ministério da Saúde; Faz a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para aumentar a produtividade; Efetua o controle sanitário da produção animal para proteger a saúde individual e coletiva da população; Programa, planeja e executa atividades relativas à educação sanitária junto a creches, escolas, orientações ao público consumidor e aos moradores rurais quanto a importância de saneamento básico e riscos de cisticercose; Atua no programa multiprofissional de controle de teníases e cisticercose, atuando nos focos, inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença; Realiza coletas de amostras de alimentos em locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo com a programação anual; Orienta a população em geral, sobre instalações de estabelecimentos alimentares, legislação sanitária e informações técnicas à comerciantes e consumidores; Inspeciona, orienta e coleta amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo inspeção “in foco” com a finalidade de assegurar a qualidade da água, utilizada na irrigação; Recolhe dados e emite relatório sobre as atividades do setor de vigilância sanitária realizadas mensalmente; Participa na elaboração do programa anual de atividades do setor; Orienta e acompanha casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais para seu devido controle; Desenvolve e executa programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão alimentar; Colabora na limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao exercício do cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

TITULO DO CARGO: NUTRICIONISTA

Requisitos para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior de Nutrição com respectivo registro no respectivo conselho de classe.

Outros requisitos: Conhecimentos gerais na área de atuação.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de diabetes, hipertensão, obesidade, conforme orientação profissional e Elaborar cardápios, coordenar e supervisionar a preparação das refeições servidas em setores que forem necessários.

b) Descrição detalhada:

Atuação em unidades de alimentação e nutrição:

Planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos, planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em cozinhas comunitárias, coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de refeições e/ou preparações culinárias, avaliar tecnicamente preparações culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios, estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente, coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações nutricionais, apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos, administrar os serviços relativos a nutrição nas atividades de fornecimento das refeições adequadas, realizar atividades de planejamento e elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar; realizar supervisão operacional e fiscalização, bem como a elaboração e ajustes dos cardápios de acordo com a necessidade do serviço e revisão periódica dos mesmos, realizar inspeção das mercadorias e gêneros na entrega e recepção das mesmas; assumir a educação continuada da equipe de nutrição, executar outras atividades afins.

Atuação em Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas:

Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição, programar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os as faixas etárias e perfil epidemiológico da população atendida, respeitando os hábitos alimentares, planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas praticas higiênicas e sanitárias, identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado, planejar e supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com as inovações tecnológicas, elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados sempre que necessário, desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência social, ecológica e ambiental, coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições/preparações culinárias, colaborar e/ou participar das ações relativas ao diagnóstico, avaliação e monitoramento nutricional do escolar, efetuar controle periódico dos trabalhos executados, colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária, coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar, participar em equipes multidisciplinares destinadas a planejar, articular-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades lúdicas com o conteúdo de alimentação e nutrição, participar da definição do perfil, do dimensionamento, do recrutamento, da seleção e capacitação dos colaboradores da UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição), , coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições e/ou preparação culinárias, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transportes de alimentos, equipamentos e utensílios, apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos, analisar amostra e emitir parecer técnico, executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE, integrar a equipe e participar das Ações do CAE, executar outras atividades afins.

Atuação em área de saúde:

Proceder à avaliação do estado nutricional de indivíduos com doenças que necessitem de orientação alimentar em especial diabéticos, hipertensos e obesos com as orientações necessárias e acompanhamento devido, realizar atividades educativas com a população preferencialmente integradas à Estratégia Saúde da Família, realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local, garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social, fazer a contra-referência dos clientes com as USF de forma matricial e encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência, identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação, participar das atividades de educação permanente, realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano, infância, adolescência, idade adulta e terceira idade, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado, atuar no Programa de Educação em Diabetes e SISVAN (Vigilância Nutricional), executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

TÍTULO DO CARGO:PSICÓLOGO

Requisitos Para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior em Psicologia com registro no respectivo conselho de classe.

Outros requisitos: Conhecimentos gerais na área de atuação.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Resumida: Estudar, pesquisar e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. Planejar estratégias no contexto de gestão de pessoas. Acompanhar cliente durante o processo de tratamento ou cura.

b) Descrição Detalhada: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento terapêutico; desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social nos serviços de saúde; trabalhar em situação de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental dos indivíduos, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade psicossocial; prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades; reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas; participar do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da lotação e integração funcional; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias; participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da Prefeitura; atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito social; estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social; pesquisar , analisar e estudar variáveis psicológicos que influenciam o comportamento do indivíduos; assessorar na elaboração e implementação de programas de mudanças de caráter social e técnica, em situação planejada ou não. participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

TÍTULO DO CARGO: ZOOTECNISTA

Requisitos Para Provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior em Zootecnia com registro no respectivo conselho de classe.

Outros requisitos: Conhecimentos gerais na área de atuação.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Planejar, dirigir e realizar pesquisas que visem a informar e a orientar a criação dos animais domésticos, em todos os seus ramos e aspectos;

Descrição Detalhada: Promover e aplicar medidas de fomento à produção dos mesmos, instituindo ou adotando os processos e regimes, genéticos e alimentares, que se revelarem mais indicados ao aprimoramento das diversas espécies e raças, inclusive com o condicionamento de sua melhor adaptação ao meio ambiente, com vistas aos objetivos de sua criação e ao destino dos seus produtos; Exercer a supervisão técnica das exposições oficiais e a que eles concorrem, bem como a das estações experimentais destinadas à sua criação; Participar dos exames a que os mesmos hajam de ser submetidos, para o efeito de sua inscrição nas Sociedades de Registro Genealógico. Promoção do melhoramento dos rebanhos, abrangendo conhecimentos bioclimatológicos e genéticos para produção de animais precoces, resistentes e de elevada produtividade

Supervisão e assessoramento na inscrição de animais em sociedades de registro genealógico e em provas zootécnicas; Formulação, preparação, balanceamento e controle da qualidade das rações para animais; Desenvolvimento de trabalhos de nutrição que envolvam conhecimentos bioquímicos e fisiológicos que visem melhorar a produção e produtividade dos animais; Elaborar, orientar e administrar a execução de projetos agropecuários na área de produção animal; Supervisão, planejamento e execução de pesquisas, visando gerar tecnologias e orientações à criação de animais; Desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural na área de produção animal; Supervisão, assessoramento e execução de exposições e feiras agropecuárias, julgamento de animais e implantação de parque de exposições; Avaliar, classificar e tipificar carcaças; Planejar e executar projetos de construções rurais específicos de produção animal; Implantar e manejar pastagens envolvendo o preparo, adubação e conservação do solo; Direção de instituições de ensino e de pesquisa na área de produção Animal; Desenvolvimento de atividades que visem à preservação do meio ambiente. Outras atividades correlatas ao exercício do cargo.

c)

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO:AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior, em um dos seguintes cursos: Contabilidade, Administração, Economia, Direito.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas contidas nas Instruções Normativas que compõe o Sistema de Controle Interno do Município, bem como, o disposto no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Leis Municipais e Legislações Federais atinentes ao controle da atividade pública

Descrição Detalhada: Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos; Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; Apurar existência de servidores em desvio de função; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno; executar outras atividades correlatas com o cargo.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO:ANALISTA ADMINISTRATIVO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior, correlacionada com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Planejar, organizar e executar atividades administrativas nas diversas unidades, bem como elaborar normas e procedimentos administrativos;

Descrição Detalhada: - Atividades de nível superior, de grande complexidade, tais como, participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do Município; participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação, auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação nas unidades da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação, coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos, promover estudos de racionalização administrativa, interpretar leis, regulamento e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento, elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da Prefeitura, propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos, elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos, elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais, elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura, garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública municipal, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE NÍVEL SUPERIOR – SNS

TÍTULO DO CARGO:TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – EM EXTINÇÃO

Requisitos para provimento:

Idade: Mínima de 21 anos;

Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior, correlacionada com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe.

Outros requisitos: Conhecimentos avançado de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40 horas

Especial: Sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Resumida: Planejar, organizar e executar atividades administrativas, financeiras nas diversas unidades e secretarias, bem como elaborar normas e procedimentos administrativos;

Descrição Detalhada: Atividades de nível superior, de grande complexidade, tais como, participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial do Município; participar da elaboração e análise do PPA da Prefeitura, da LDO e LOA o orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação, auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação nas unidades da Prefeitura, identificando fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de implementação, coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos, promover estudos de racionalização administrativa, interpretar leis, regulamento e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento, elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos, elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para racionalização e atualização de normas e procedimentos, elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema de materiais, elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos, garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública municipal, planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança, executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

MENSAGEM JUSTIFICATIVA Nº XXX/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,

1. Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei com seus respectivos anexos, que objetiva a reestruturação do plano de cargos, carreiras para os servidores que compõe a administração, com exceção dos servidores da educação e saúde que dispõe de Plano próprio, cuja súmula: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOSDA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE COLÍDER – MT.

2. A administração municipal buscou através da presente projeto promover uma estruturação de seus respectivos cargos, os princípios sobre a qualificação profissional, a habilitação para ingresso, avaliação do desempenho e o regime de remuneração dos referidos cargos e organizar a movimentação na carreira do servidor.

3. O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos proposto foi configurado como instrumentos de consolidação das políticas de recursos humanos expressas na legislação brasileira. Do mesmo modo, as novas proposições servirão para corrigir distorções funcionais e organizar a estrutura de cargos, vencimentos e movimentação dos servidores municipais.

4. As proposições firmadas neste Plano de Cargos inauguram elementos essenciais à construção de uma política de recursos humanos, assinalando, em seu conteúdo, a disposição da administração em ordenar com qualidade os direitos dos servidores, bem como, assegurar a adequada planificação salarial, o planejamento e a valorização permanente dos servidores públicos, mediante valorização salarial e, de modo especial, segurança a todos os servidores públicos.

5. Há de se destacar no presente plano de cargos, carreiras e vencimentos visando distribuir os cargos, foram determinados quatro grupos ocupacionais importantes no desenvolvimento das políticas públicas de responsabilidade do município, sendo eles: Serviços de Manutenção e Infraestrutura, Serviços Operacionais, Serviços de Nível Médio, Serviços de Nível Superior, onde nestes grupos estão divididos os cargos conforme sua escolaridade e com movimentação específica tanto de nível como de classe para cada grupo / cargo.

6. Destaque-se, ainda, que ao longo do processo de discussão e elaboração da legislação, que ora apresentamos a esta Casa de Leis, permitiu-se a participação dos Secretários, Servidores Municipais, Comissão dos servidores representando a categoria, o que possibilitou receber e incorporar ideias, conceitos, expectativas e reivindicações demandadas pelo conjunto da administração municipal.

7. Em outras frentes, o plano apresentado estabelece critérios e regramentos necessários à adequação da legislação municipal aos preceitos da Constituição Federal em diversas frentes, destacando-se a adequação no modo de constituição da carreira, ingresso na carreira, forma de acesso ao serviço público garantido por intermédio de concurso público; as formas de movimentação na carreira (progressão vertical e promoção horizontal) ajustada a legislação e mediado por programa de avaliação e desempenho que valoriza os profissionais competentes e dedicados; avaliação de desempenho regulada com critérios objetivos de forma a atender os ditames do artigo 37 da Constituição Federal; da estrutura do sistema de remuneração, elaboração do anexo referente ao perfil profissional de cargo, inexistente atualmente, dentre outros ajustes.

8. Nota-se que o presente projeto de lei é extremamente importante, já que soluciona diversas situações divergentes, cria novos cargos necessários, atualiza os valores de salários conforme valor de mercado, sendo que com sua aprovação daremos inicio imediato no processo de concurso público.

9. Ante ao exposto, apresentamos aos senhores o presente Projeto de Lei, submetendo-o à apreciação dessa Egrégia Casa. Estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, solicitamos a sua deliberação e consequente aprovação.

10. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM XX DE MARÇO DE 2016.

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NILSON JOSÉ DOS SANTOS Prefeito Municipal