Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A SECRETAIRA DE SAÚDE DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial para Secretaria de Saúde no montante de R$ 200.900,00 (duzentos mil e novecentos reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

08 – SECRETARIA DE SAÚDE

002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 – SAÚDE

302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

0071 – AMPLIAÇÃO E QUALIDADE NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2123 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Fonte de Recursos: 1.1.605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem (Exerc. Corrente).

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P. Juridica... R$ 200.900,00

TOTAL................................................................................................................R$ 200.900,00

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro, nos termos do Artigo 43, § 1° da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal