Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2024.

LEI Nº 982/2024

Altera a Lei nº 660/2010, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e Institui o Conselho Gestor do FHIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 660/2010, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Interesse Social - FHIS, de natureza contábil, com objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais destinadas à população de menor renda.

Art. 2º - O Art. 4º da Lei nº 660/2010, passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 4º - O Conselho Gestor é o órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades.

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Administração;

III – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

IV – Poder Legislativo Municipal;

V – Sindicato Rural de Castanheira;

VI – Associação Comercial de Castanheira.

§1º - Cada órgão/entidade deverá indicar um membro titular e um suplente.

§2º - Os membros do Conselho Gestor serão nomeados por Decreto do Poder Executivo.

§3º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;

§4º - A Presidência do Conselho Gestor do FHIS, exercerá o voto de qualidade;

§5º - Competirá à Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionar os meios para Conselho Gestor desempenhar suas funções.

Art. 3º - O último artigo da Lei nº 660/2010 fica renumerado para “Art. 9º”.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 12 de março de 2024.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal