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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Considerando, que por meio de PMI – Procedimento de Manifestação de interesse, foi concedido pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai autorização para a Empresa Saraguaia Saneamento Ambiental realizar estudos para: Modelo Técnico-Operacional (implantação, infraestrutura e operação), Modelo Econômico Financeiro (viabilidade econômica financeira), Modelo Jurídico (modelagem jurídica), Proposta Preliminar.
Considerando, que os estudos foram apresentados ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai pela Empresa Saraguaia Saneamento Ambiental na data de 08/07/2022;
Considerando, que após apresentação dos estudos foi emitido parecer pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, opinando pela necessidade de revisão destes no plano ambiental, para adequação da proposta a necessidade atual da região;
Considerando, a necessidade de aferir a compatibilidade da Resolução Normativa nº. 10/2020 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com os estudos apresentados pela Empresa Saraguaia Saneamento Ambiental;
Considerando, as disposições contidas no Art. 10, parágrafo único, do Decreto Federal nº. 8.428/2015 (com redação dada pelo Decreto Federal nº. 10.104/2019).
Decido pela concessão de autorização exclusiva para a Empresa SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 10.242.459/0001-55, com sede na Rodovia BR 163, KM 713 + 18 KM à Esquerda sentido Sorriso a Cuiabá, s/n, Distrito de Primavera, Zona Rural, Município de Sorriso/MT, para a revisão e atualização dos estudos de Modelo Técnico-Operacional (implantação, infraestrutura e operação), Modelo Econômico Financeiro (viabilidade econômica financeira), Modelo Jurídico (modelagem jurídica), Proposta Preliminar, pertencente ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, os quais deverão ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Nortelândia, 12 de Março de 2024.