Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2024.

RESOLUÇÃO N.º 001/2024

RESOLUÇÃO N.º 001/2024

Altera a Resolução n.º 002 de 19 de novembro de 2019, que “Cria o Plano de Empregos e Salários do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses –CONSPREV e deu outras providências”.

A Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, aprovou e o Presidente do Consórcio, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte Sr. Silvano Pereira Neves, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e Estatuto Social, edita da seguinte Resolução:

Art. 1º O Capítulo IV da Resolução n.º 002/2019 passa a vigorar com a seguinte seção e artigo:

“Seção II

Reajuste salarial

Art. 27-A. Fica assegurado o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, com data-base fixada anualmente para o 1º dia do mês de março, a partir de 2022, correspondente à inflação registrada no país, de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCAacumulado nos últimos doze meses do ano anterior.

§ 1º O reajuste será concedido pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, por meio de Portaria.

§ 2º Fica autorizado o Presidente do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV a aplicar os reajustes equivalentes à inflação relativos aos exercícios de 2022 e 2023, com data base fixada no 1º dia do mês de março.

§ 3º O disposto nesta resolução aplica-se à Resolução n.º 001/2021.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 8 de março de 2024.

Silvano Pereira Neves

Presidente