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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
O Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, Sr. ADEMIR GASPAR DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os interessados, principalmente àqueles participantes do processo licitatório Pregão Presencial nº. 003/2016, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração da planta genérica de valores no perímetro urbano da sede do Município de Jaciara/MT a ser utilizada como base de cálculo do IPTU e do ITBI, segundo os preceitos da NB-502/89-ABNT, bem como a realizar a correção e atualização da base cartográfica digital contínua do perímetro urbano da sede do Município de Jaciara/MT, através de ampla publicidade da presente DECISÃO ADMINISTRATIVA que:
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Nº 089/2016, Pregão Presencial Nº 003/2016;
CONSIDERANDO o Recurso manejado pela empresa IPED – EMPRESA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-EPP, em 22 de fevereiro de 2016, sustentando a tese de que a licitante SAFRA GEOTECNOLOGIA E GESTÃO LTDA-EPP, teria deixado de atender ao disposto no item 7.1.6, alínea “h”, do instrumento CONVOCATÓRIO POR NÃO TER APRESENTADO A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRS-CI) ali exigida;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico datado de 01 de março de 2016, emitido pelo Assessor Jurídico Sr. Weliton Wagner Garcia – OAB/MT 12.458.
CONSIDERANDO a premissa contida no referido julgado aplica-se, “mutatis mutandis”, ao caso em apreço: a Pregoeira não poderia exigir que as pessoas jurídicas licitantes comprovassem a regularidade fiscal de seus sócios enquanto pessoas físicas;
CONSIDERANDO que a Pregoeira observou o disposto no próprio instrumento convocatório, exigindo a comprovação da regularidade fiscal da licitante vencedora na forma disposta no item 7.1.6, alínea “e”, hipótese editalícia na qual se enquadrava.
DECIDE:
DECLARAR DESPROVIDO o recurso impetrado pela empresa IPED – EMPRESA DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, GESTÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-EPP;
RATIFICAR a decisão proferida pela Pregoeira em sessão pública, mantendo-se inalterada a decisão da mesma.
DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa em caráter de urgência;
COMUNICAR aos interessados esta decisão.
Registre-se;
Publique-se. Jaciara/MT, 07 de março de 2016.
ADEMIR GASPAR DE LIMAPrefeito Municipal