Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2024.

LEI N. º 785 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. “DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA ALINEA “C” DO ARTIGO 3º DA LEI 449/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

LEI N. º 785 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

“DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA ALINEA “C” DO ARTIGO 3º DA LEI 449/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado a alínea “c” do artigo 3º, Lei Municipal n.º 449/2014 que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. Os valores pagos a titulo de indenização será de:

a) “omissis”;

b) “omissis”;

c) Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para secretários.

Art. 2º. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições constantes na Lei 518/2016.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa– MT, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL