Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2024.

​PORTARIA Nº. 122/2024

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. – CONCEDER “LICENÇA PRÊMIO PARCELADA”, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se em 11/03/2024 com término em 09/04/2024, do período aquisitivo de 28/06/2016 à 27/06/2021, sem prejuízo de sua remuneração ao Senhor NORIVAL BERTINATI, servidor efetivo, com matricula no RH nº. 122, admitido em 25/04/2000, no cargo de Agente da Administração Pública II – Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento desta Prefeitura, de acordo com o Art. 36 c/c Art. 37, §1º, da Lei Municipal nº. 840/2011 e suas alterações, e ainda com a Constituição Federal.

Artigo 2º - Do período aquisitivo acima citado, remanescem mais 60 (sessenta) dias de direito a Licença prêmio a serem gozadas posteriormente.

Artigo 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã MT, em 14 de março de 2024.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL