Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2016.

DECRETO Nº 021/2016, DE 15 DE MARÇO DE 2016

DISPÕE SOBRE AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE, CHIIKUNGUNYA E ZIKA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NATANAEL CASAVECHIA, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo MS em 12 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta da União, estados e Municípios pelo Sistema Único de Saúde quanto a necessidade de integrar as ações em processos epidêmicos;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil;

CONSIDERANDO a Resolução CIB ad referendum nº 11 de 16 /12/2015 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros da reprogramação no âmbito do bloco financiamento da Vigilância em Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria n° 2.121, de 18 de dezembro de 2015, que altera o Anexo I da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas Equipes de Atenção Básica;

CONSIDERANDO a Portaria n° 008/2016 da Secretaria de Estado de Saúde, que institui o incentivo financeiro estadual ao Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 009/2016 da Secretaria de Estado de Saúde, que Regulamenta a transferência de recursos do Fundo Estadual para os fundos municipais destinados às ações de controle do vetor transmissor da Dengue, chikungunya e Zika, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalia no estado e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;

CONSIDERANDO os diversos condicionantes que permitem a manutenção de criadouros do mosquito Aedes aegypti nos municípios, a co-circulação dos quatro sorotipos no país e a existência de grande contingente populacional exposto previamente a infecções pelo vírus, aumentando o risco para ocorrência de epidemias com formas graves da doença e elevado número de óbitos;

CONSIDERANDO que o evento é completo e demanda esforços conjuntos do Sistema Único de Saúde e demais setores do Poder Público para emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde;

CONSIDERANDO a recente introdução da febre de Chikungunya no Brasil, com transmissão autóctone comprovada em alguns municípios e o risco iminente de expansão do vírus, uma vez que este é transmitido pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, mesmos transmissores da dengue, os quais estão amplamente distribuídos no país, e que toda a população encontra-se susceptível; e

CONSIDERANDO que já intensificamos as medidas de vigilância, prevenção e controle destas doenças antes de seus períodos sazonais, com a realização de ações de combate aos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, vigilância epidemiológica e aprimoramento dos planos de contingência;

DECRETA:

Art. 1º Ficam convocadas todas as Secretarias Municipais a realizar ações integradas, em caráter emergencial, com a Secretaria de Saúde, devendo as mesmas encaminhar relatórios quinzenais à Vigilância em Saúde, das ações executadas e dificuldades/obstáculos encontradas, no período de fevereiro a maio de 2016, podendo ser prorrogado se houver necessidade.

Art. 2° Os Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate a Endemias receberão, incentivo financeiro, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de incentivo pela intensificação das ações de controle do vetor transmissor da Dengue Chikungunya e Zika, durante o período de 4 (quatro) meses, prazo estabelecido pelo Governo Estadual de fevereiro a maio de 2016. Somente receberão o incentivo financeiro os Agentes que cumprirem com as metas estabelecidas pela Vigilância em Saúde, e, se engajando nas ações e atuando de forma integrada no combate ao vetor.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá convocar os profissionais da área da Saúde para trabalharem em horários extraordinários (sábado, domingo e/ou feriado).

Art. 3° As visitas abrangerão atividades de orientação, inspeção do local, tratamento mecânico e químico de depósitos, quando necessário, devendo ser dada especial atenção aos depósitos de água em locais onde há restrição de abastecimento público.

Art. 4° Em cada visita ou inspeção, o agente deverá cumprir sua atividade em companhia de moradores do imóvel visitado, de tal forma que possa transmitir informações sobre o trabalho realizado e cuidados com a habitação. As orientações técnicas para a realização das visitas são determinadas pela Vigilância em Saúde, baseadas nas orientações técnicas do Ministério da Saúde.

Art. 5° Toda a ação a ser realizada pelo ACE e ACS, estará sob a Coordenação da Vigilância em Saúde, de fevereiro a maio de 2016, podendo ser prorrogado se houver necessidade.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 15 de março de 2016.

NATANAEL CASAVECHIA

Prefeito Municipal