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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Aos cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa VOLUS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.817.702/0001-50, estabelecida na Rusolino Ferreira Guimarães, nº. 839, Bairro Centro, na cidade de Rio Verde/GO, CEP: 75.901-260, Telefone (64) 2101-5500 / (64) 2101-5512 / (64) 2101-5526 (licitação), e-mail: licitacoes@volus.com, neste ato representada pelo Senhor DARIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, inscrito no CPF nº. xxx.491.001-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o“CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE AUTO-GESTÃO DE FROTAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E PEÇAS PARA OS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ – MT”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência anexo.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo parcial da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Frotas através da C.I nº 023/2024:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
03/01/2024 | 456/2024 | R$6.976,54 | Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 05 de março de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal