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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 646/2016
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 607/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por lei, ouvido o Soberano Plenário que aprovou e, o Prefeito Municipal João Assis Ramos sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a Tabela III do Anexo I e da Lei Municipal nº 607/2014, passando a vigorar conforme a Tabela III do Anexo I da Presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, 31 de março de 2016.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO ASSIS RAMOS
Prefeito Municipal
IARA MARIA BAHLS
Secretária Mun. De administração
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001 de 26/01/2001.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO | CATEGORIA | NÍVEIS | Nº. EXISTENTE | Nº. VAGAS |
ATIVIDADE DE NÍVEL ELEMENTAR | Recepcionista | 3-4 | 01 | 01 |
Zeladora | 1-2 | 01 | 01 | |
Vigia | 1-2 | 02 | 02 | |
Motorista | 3-4 | 01 | 01 | |
SUB TOTAL | 05 | 05 | ||
ATIVIDADE DE NÍVEL MÉDIO | Agente Administrativo | 5-7 | 02 | 02 |
Auxiliar Administrativo | 4-7 | 01 | 01 | |
Telefonista | 3-7 | 01 | 01 | |
Office Boy | 3-7 | 01 | 01 | |
SUB TOTAL | 05 | 05 | ||
ATIVIDADE DE SUPERIOR | Contador | 1 – 36 | 01 | 01 |
Controlador Interno | 1 – 36 | 01 | 01 | |
SUB TOTAL | 02 | 12 |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO | CARGO/FUNÇÃO | SÍMBOLO | VAGAS |
DIREÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR | Assessor Jurídico | DAS 01 | 01 |
Secretário Geral | DAS 02 | 00 | |
Tesoureiro Geral | DAS 03 | 01 | |
Atendente Parlamentar | DAS 04 | 01 | |
Assessor da Presidência | DAS 05 | 04 |
TABELA III
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA
SÍMBOLO | COMISSÃO (R$) |
DAS- A01 | 5.000,00 |
DAS-A02 | 2.700,00 |
DAS-A03 | 2.700,00 |
DAS-A04 | 1.450,00 |
DAS-A05 | 1.300,00 |