Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2024.

P O R T A R I A N. 122/2024

“DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 117, da Lei nº 14133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública; R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 287xx0-70-0 SSP/MT e CPF: 068.9xx.871-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:

CONTRATO N.

EMPRESA:

OBJETO

VALOR

007/2024

MEPS LED ATACADO E DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 50.117.026/0001-92

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO E POSTE DE CONCRETO

R$ 438.210,15

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Art. 3° - O servidor acima designado é responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do objeto, a contar da assinatura do contrato.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 7º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO