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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N. 1.304, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“APROVA A VERSÃO 04, VISANDO A INCLUSÃO DE NOVO ITEM NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA) 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o memorando n. 003/2024/GERES, de 14 de março de 2024, em que solicita a inclusão de item novo no Plano de Contratação Anual (PCA) 2024, sendo nos segmentos assessoria administrativa, serviços de exames laboratoriais para animais, serviço de prestação de borracharia do município.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar a Inclusão de Novos itens no Plano de Contratações Anual – PCA;
CONSIDERANDO que a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a mesma Lei n. 14.133/2021 impõe a necessidade de planejamento no processo de contratação pública, trazendo, em seu bojo, a figura do planejamento como um princípio a ser observado;
CONSIDERANDO, também, que aquela Lei estabeleceu que no processo licitatório deverá ser observado o planejamento, através da elaboração de Plano de Contratações Anual - PCA, o qual tem como objetivos racionalizar as contratações, alinhar o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
CONSIDERANDO, ainda de acordo com a Lei de Licitações acima mencionada, que a fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual - PCA e com as leis orçamentárias sendo, portanto, documento imprescindível;
CONSIDERANDO, por fim, que incumbe ao Município estabelecer normas e procedimentos a fim de regulamentar, na esfera da Administração Pública Municipal, a elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA;
CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual – PCA, é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. O planejamento é um princípio fundamental da administração pública que deve nortear todas as suas atividades.
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o plano de ação aos processos de contratações públicas da prefeitura municipal,
DECRETA
Art. 1. Fica aprovada a versão 04, do Plano de Contratações Anual (PCA) 2024, aprovado anteriormente pelo Decreto Municipal n. 1.267, de 29 de dezembro de 2023, fazendo a inclusão de novos itens no Plano de Contratações Anual – PCA, a serem utilizados em aquisições futuras realizadas pelos órgãos públicos municipais.
Art. 2. Essa versão 04, do Plano de Contratações Anual (PCA) 2024 devem ser publicadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT e conforme o caso no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP até 10 (dez) dias úteis após o ato de aprovação, nos termos do artigo 11, do Decreto Municipal n. 1.267, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 3. Caberá a Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Finanças fazer a divulgação da presente inclusão de novos itens no Plano de Contratações Anual – PCA.
Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Canabrava do Norte -MT, em 14 de Março de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal