Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2024.

​Resolução CMDCA nº 005/2024 de 14 de março de 2024.

Dispõe sobre o valor máximo de projetos das instituições neste conselho, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BRASNORTE-CMDCA/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.374/2011 e pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), e:

CONSIDERANDO que consoante o inciso II do art. 88 do ECA, os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo Leis Federais, Estaduais e Municipais, a manutenção de fundos Nacionais, Estaduais e Municipais vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

RESOLVE:

Art. 1º- De acordo com as resoluções 003/2024 e 004/2024 e do Edital 001/2024 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, manifesta-se ao conhecimento público as entidades poderão apresentar projetos conforme preconiza a Lei Federal nº 8069/1990 – Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1.374/2011, um valor máximo de até R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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CLEIDE MOREIRA DE SOUZA SANTOS

Vice-Presidente do CMDCA