Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2024.

​DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº006/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO IIDA LEI 14.133/2021

Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, através de sua Agente de Contratação (Portaria nº 506/2023), torna público que realizará a dispensa de licitação, regida pela Lei 14.133/2021e suas alterações, do tipo menor preço global para:

1.OBJETO:

1.1. Aquisição de uniformes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos.

1.2.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

COD. DO PROD

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

01

Camisa Polo Feminina - em malha pique, na cor azul marinho, tipo polo, com o brasão do município e acima escrito Câmara Municipal bordado, mangas curtas, tamanhos diversos.

189510-9

Não se aplica

UN

24

02

Camisa Polo Masculina - em malha pique, na cor azul marinho, tipo polo, com o brasão do município e acima escrito Câmara Municipal bordado, mangas curtas, tamanhos diversos.

189510-9

Não se aplica

UN

15

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

DIA 20/03/2024

REFERÊNCIA DE HORÁRIO

SEGUNDA Á QUINTA DAS 12:00 ÀS 18:00 HORAS E SEXTA DAS 07:00 ÀS 13:00 HORAS. HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

COMPRASCMNX@GMAIL.COM

LINK

https://www.novaxavantina.mt.leg.br/

processolegislativo/compras-diretas

Informações detalhadas poderão ser obtidas a Rua Jose Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, CEP 78.690.000, Nova Xavantina-MT. Fone (66) 3438-2384, durante o horário normal de expediente sendo, de segunda á quinta das 12:00 às 18:00 horas e sexta das 07:00 às 13:00 horas, junto a Agente de Contratação ou Comissão Permanente de Licitação, e ainda no site https://www.novaxavantina.mt.leg.br/processolegislativo/compras-diretas, como também poderá ser requerida através do e-mail: comprascmnx@gmail.com

Nova Xavantina-MT 14 de março de 2024.

__________________________________

Evillyn Daiane Silva

Agente de Contratação

TERMO DE REFERÊNCIA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2024

PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 006/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021

1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” da Lei n. 14.133/2021).

1.1. Aquisição de uniformes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

COD. DO PROD

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

01

Camisa Polo Feminina - em malha pique, na cor azul marinho, tipo polo, com o brasão do município e acima escrito Câmara Municipal bordado, mangas curtas, tamanhos diversos.

189510-9

Não se aplica

UN

24

02

Camisa Polo Masculina - em malha pique, na cor azul marinho, tipo polo, com o brasão do município e acima escrito Câmara Municipal bordado, mangas curtas, tamanhos diversos.

189510-9

Não se aplica

UN

15

TOTAL GLOBAL

R$

1.2. As propostas deverão apresentar Marca/Modelo para os itens que indicam essa informação conforme a tabela do item 1.1, podendo ser desclassificada caso não apresente os referidos dados em virtude de prejudicar a averiguação da qualidade do produto.

1.3. O objeto da licitação tem natureza de bem comum, uma vez que as especificações adotadas no presente Termo são reconhecidas e usuais no mercado e indicam objetivamente os padrões de desempenho e qualidade dos itens que esta Administração pretende adquirir, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.

1.4. O prazo de vigência da contratação é para o período de 12 meses, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.

1.5. Caso o objeto licitado seja inteiramente executado poderá ser prorrogado mediante termo aditivo em comum acordo entre as partes.

1.6. A contratação vai ser realizada na medida das necessidades da câmara Municipal, podendo ser alterado a quantidade prevista neste procedimento. O valor do produto e da proposta será corrigido de acordo com os índices inflacionários em vigor da data da efetiva compra.

1.7. A Câmara não fica obrigada em adquirir e/ou contratar no todo ou em parte o presente objeto em virtude do mesmo ser estimado.

1.8. O código do produto faz referência ao código especificado no Radar de Compras Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Em caso de discordância existente entre as especificações apresentadas no código do TCE/MT e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas.

1.9. O valor final da proposta deverá ser total. Portanto será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

2.1. Primeiramente, vale frisar que a aquisição de uniformes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento são essenciais e indispensáveis em virtude da necessidade de que os servidores possam ser identificados nos trabalhos diários da Câmara Municipal de Nova Xavantina. Assim sendo, surgiu à motivação para licitar a compra dos uniformes para os servidores deste órgão, com a finalidade de identificar os servidores por se tratar de um estabelecimento público e estar sempre aberta para reuniões, eventos, e sessões e é uma forma de demonstrar seriedade e organização perante a população, o uniforme agrega identidade ao trabalhador, torna-o parte do ambiente de trabalho e uma extensão do órgão, dentro ou fora dele. Isto posto, resta demonstrada a motivação plausível e concreta para o processo administrativo de compras em questão, por tratar-se de itens necessários às demandas rotineiras dos diversos setores.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

3.1. A descrição da solução como um todo, abrange a aquisição de uniformes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT. A compra se destina a todos os servidores. Os uniformes são necessários para identificação dos servidores demonstrando seriedade e comprometimento com o trabalho desempenhado. Os uniformes serão camisas gola polo sendo 03 unidades para cada servidor, totalizando 39 peças confeccionadas e finalizadas. Os uniformes possuem o brasão do município e o nome da Câmara Municipal de Nova Xavantina identificando o órgão em questão. A cor e o tecido ficarão a definir após a escolha da empresa vencedora, a empresa deverá comparecer in loco para a escolha do tecido e medição dos tamanhos adequados, mas deverá seguir as especificações descritas no presente termo.

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/2021)

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, por tratar-se de fornecimento de pronta entrega.

4.3. As peças deverão ser novas, de primeiro uso, e acondicionadas em embalagens lacradas e apropriadas para armazenamento, como comumente comercializados e conter internamente aplicado nas peças, etiqueta obrigatória de identificação do fabricante com as seguintes descrições: composição do tecido, modo de lavar e identificação do tamanho;

4.3.1. As peças devem estar isentas de qualquer defeito que comprometa sua apresentação,

limpas, integras montadas corretamente e suas costuras devem ser feitas de tal modo

que não apresentem pontas, dobras franzidas, torções ou pontos falhados, rompidos ou

soltos.

4.3.2. Para efeito de avaliação dos materiais será levada em conta a conformidade com as especificações, qualidade e acabamento. Os fatores qualidade, acabamento e estética serão analisados em conjunto, levando-se em conta o fim a que se destinam, principalmente no que diz respeito à:

4.3.2.1. Qualidade: apresentação do material no que diz respeito à matéria prima utilizada, os componentes, o processo de bordado utilizado nos tecidos;

4.3.2.2. Acabamento: esmero na fabricação do material, como por exemplo, corte dos tecidos, costura com reforço em cada peça, contorno e cantos reforçados e bordados;

4.3.2.3. Estética: se possui linhas, contornos e cores adequados aos fins a que se destinam, bem como se a apresentação do material demonstra harmonia em seu conjunto.

4.4 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber.

4.4.1 Os produtos devem ser acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, que utilize preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

5.1 O fornecimento será imediato, no qual deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da expedição da requisição de fornecimento, em remessa única.

5.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.3 Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min às 18h00min e às sextas feiras das 07h00min às 13h00min.

5.4 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 7 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou pelo responsável pelo atesto da liquidação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

5.5 Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, seja material de má qualidade ou tamanho inadequado devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.6 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 8 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5.9 O prazo de garantia do produto é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

5.10 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 50% (metade) do prazo total recomendado pelo fabricante.

5.11 A CONTRATADA deverá providenciar a aferição das medidas dos servidores nas dependências da Câmara Municipal de Nova Xavantina (Rua José Rosalino, SN, Centro, Nova Xavantina-MT) em até 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Empenho, onde na oportunidade será debatido o tecido e cores a serem utilizados nas camisas e camisetas.

5.12 O produto além das especificações descritas no termo de referência deverá apresentar qualidade na confecção, não existindo falhas, pregas, costuras repuxadas ou empapuçadas, diferenças de tamanho em mangas, laterais, ombros, pernas, etc.

5.13 A empresa vencedora após atender o item 5.11, no prazo de 7 (sete) dias, deverá apresentar a programação visual dos itens para aprovação do órgão solicitante antes da confecção de cada modelo. Os protótipos de cada uniforme terão que ser acompanhados dos respectivos tamanhos e medidas, para servirem de amostras para o pedido final de compra. As informações e dados que constarão nas estampas serão repassadas pela Administração, via WhatsApp (66 3438-2384) ou pelo e-mail comprascmnx@gmail.com.

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)

6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).

6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).

6.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).

6.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

6.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

6.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).

6.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).

6.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).

6.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º);

6.10 Será de responsabilidade da empresa vencedora todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos do serviço prestado ou entrega de material.

6.11 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, o uso de mensagem eletrônica para esse fim, sendo preferencialmente por meio de correio eletrônico, com a utilização de endereços de e-mail indicados nas datas de assinatura dos contratos ou equivalente.

6.12 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei nº 14.133/2021)

7.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

7.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contratado.

7.3 Para a realização dos pagamentos, o fornecedor deverá manter a regularidade fiscal, social e trabalhista apresentada durante o processo de habilitação.

7.4 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências:

7.4.1 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;

7.4.2 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;

7.4.3 Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;

7.4.4 Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;

7.4.5 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)

8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

8.2 O critério de julgamento será o de menor preço global, em atenção ao art. 33, inc. I da Lei nº 14.133/2021, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência.

8.3 Previamente à celebração do contrato ou equivalente, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:

a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; c) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT.

8.4 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista:

8.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- Cartão CNPJ;

8.4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida ativa da União;

8.4.3 Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede do fornecedor;

8.4.4 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);

8.4.5 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

8.4.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

8.4.7 Declaração que não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste termo de referência.

8.5 O envio de propostas e lances ocorrerá, exclusivamente, no e-mail comprascmnx@gmail.com ou sua remessa em papel entregue na sede da Câmara Municipal no seguinte endereço: Rua José Rosalino, S/N, na Praça dos Três Poderes, Setor Xavantina, Nova Xavantina – MT, CEP 78690-000, sendo de segunda a quinta-feira das 12h00min às 18h00min e às sextas feiras das 07h00min às 13h00min.

8.6 A proposta deverá ser preenchida conforme Anexo I deste Termo de Referência eInformar de maneira clara o valor unitário e total de cada item, em moeda nacional, bem como a marca e os modelos ofertados.

8.7 A pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, na celebração do contrato e/ou equivalente.

9. O PRAZO PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

9.1 A presente dispensa de licitação ficará ABERTA POR UM PERIODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site da câmara municipal (https://www.novaxavantina.mt.leg.br) e na Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (https://diariomunicipal.org/mt/amm/), e os respectivos documentos deverão ser protocolizados preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Nova Xavantina ou via e-mail: comprascmnx@gmail.com, fazendo referência a DISPENSA. 9.2 A proposta de preço deverá ser apresentada, conforme modelo constante no anexo I deste termo e deverá ser encaminhada de acordo com o item 9.1 do termo de referência.

10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

10.1.O valor médio estimado da contratação será de R$ 2.961,67 (dois mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos) de acordo com os valores praticados no mercado considerando os preços obtidos através da pesquisa de mercado com os fornecedores encontrados via pesquisa na internet e em nossa lista telefônica por empresas de confecções de uniformes que atendiam a proposta pedida localizadas em Nova Xavantina e cidades próximas. Em Nova Xavantina somente duas empresas tiveram interesse em participar do processo e a outra participante é do município de Água Boa, a quarta empresa que enviou o orçamento é de Goiânia. Após consulta com os quatro fornecedores, com base no que diz o Art.23 § 1° Inciso IV da Lei 14.133/2021 a estimativa do valor da contratação foi feita com a média aritmética de quatro preços obtidos, considerando este o valor de mercado dos produtos.

10.2. A contratação será realizada com a empresa habilitada que ofertar o menor valor, limitando-se ao valor máximo expresso no item 10.1 deste termo.

10.3. O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.

10.4. A compra vai ser efetuada na medida das necessidades da câmara Municipal, podendo ser alterado a quantidade prevista neste procedimento, sendo o valor mencionado o teto para a compra do respectivo produto até o final desse exercício financeiro. O valor do produto e da proposta será corrigido de acordo com os índices inflacionários em vigor da data da efetiva compra.

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/2021).

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Anual da Câmara Municipal de Nova Xavantina

11.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:

01.122.0102.2003.3.3.90.30.00

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:

12.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;

12.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

12.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;

12.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

12.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

12.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;

12.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.

12.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei 14.133/2021.

12.3 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:

i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);

ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);

iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12 do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)

iv) Multa: (1) moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial; até limite máximo de 30% do valor do contrato (Art. 156, §3º, Lei 14.133/2021).

12.3.1. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)

12.3.2 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, Lei 14.133/2021).

12.3.3. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, Lei 14.133/2021)

12.3.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, Lei 14.133/2021).

12.3.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da

comunicação enviada pela autoridade competente.

12.3.6 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 12.2 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. São obrigações da Contratante:

13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;

13.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

13.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

13.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo

Contratado;

13.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

13.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;

13.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Legislativa para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

13.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

13.1.8.1.Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;

13.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;

14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

14.1.1. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

14.1.2. comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

14.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

14.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

14.1.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

14.1.6. Comunicar a contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;

14.1.7. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

14.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;

14.1.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

14.1.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

14.1.11. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Poderá a Câmara revogar o presente, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

15.2. A Câmara poderá anular o presente, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de oficio ou por provocação, não gerando direito de indenização.

15.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Câmara Municipal de Nova Xavantina.

15.4. Cabe ressaltar que as prestações dos serviços ou entrega de material serão realizadas em caráter precário não gerando vínculo empregatício entre o fornecedor e Administração Pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

15.5 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.

Nova Xavantina- MT, 13 de março de 2024.

Elias Bueno de Sousa

Presidente

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA

TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO

PROPOSTA COMERCIAL

À Câmara Municipal de Nova Xavantina

Processo Administrativo de nº 006/2024

Dispensa de Licitação nº 006/2024

Objeto:

Proposta que faz a empresa ........(razão social da empresa)......, inscrito(a) no CNPJ sob o nº .......(cnpj)..............., sediado(a) na .....(endereço completo da cidade)...., a fim de concorrer na Dispensa de Licitação nº 006/2024 da Câmara Municipal de Nova Xavantina para a contratação supramencionada, de acordo com todas as especificações e condições do Termo de Referência e seus Anexos.

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM (ESPECIFICAÇÃO)

COD. DO PROD

MARCA/MODELO

UNIDADE DE MEDIDA

QTD.

PREÇO UNITÁRIO

TOTAL POR ITEM

01

Camisa Polo Feminina - em malha pique, na cor azul marinho, tipo polo, com o brasão do município e acima escrito Câmara Municipal bordado, mangas curtas, tamanhos diversos.

189510-9

Não se aplica

UN

24

02

Camisa Polo Masculina - em malha pique, na cor azul marinho, tipo polo, com o brasão do município e acima escrito Câmara Municipal bordado, mangas curtas, tamanhos diversos.

189510-9

Não se aplica

UN

15

1. Valor Total estimado: R$ ______ (valor por extenso).

2. Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

3. Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação e sua perfeita execução;

4. Declaramos que cumpriremos todos os prazos estabelecidos no Termo de Referência e seus Anexos.

5. Declaramos que esta proposta é exequível, que possuímos plena capacidade de executar o objeto nos valores acima mencionados e que, até que a Nota de Empenho seja recebida e aceita, esta Proposta constituirá um compromisso de nossa parte.

6. Os dados da nossa empresa são:

a) Razão Social: ______________________________________________________;

b) CNPJ (MF) nº:_____________________________________________________;

c) Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: ________________;

d) CPF: _____________________________ RG: ____________________-______;

e) Inscrição Estadual nº: __________________________________________________;

f) Endereço: ___________________________________________________________;

g) Fone: ____________________ E-mail: _____________________;

h) CEP: __________________________;

i) Cidade: _________________________ Estado: ___________________________.

j) Banco:_______________Conta Corrente:_____________Agência:__________;

Local (nome da cidade), __/__/___ (Data)

________________________________________________________

Escrever o Nome do Representante Legal