Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2024.

​DECRETO N°. 5.068/2024

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE 180.509,33 (CENTO E OITENTA MIL QUINHENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.570 de 06 de março de 2024 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional especial por superávit financeiro, no valor de 180.509,33 (cento e oitenta mil quinhentos e nove reais e trinta e três centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental FUNDEB 30%

3390.3000 - Material de Consumo

2.543.0000000

66.858,26

4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente

2.543.0000000

50.000,00

07.003.12.361.0006.2093 - Transporte Escolar - FUNDEB 30%

3390.3900 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

2.540.0000000

63.651,07

Total

180.509,33

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 07 dias do mês de março de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

LSS