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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências”
O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.700,00 (cento e sessenta mil e setecentos reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente, conforme segue:
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:003 - DEPARTAMENTO DE ATENCAO BASICA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção básica
Programa: 0010 - Atenção Básica a Saúde
Proj./Atividade: 2022 - Manutenção de ativ. com Atenção Básica em Saúde
Código | Descrição Natureza | Fonte | Valor |
33.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.500.1002000 | R$ 18.700,00 |
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 305 - Vigilância epidemiológica
Programa: 0013 - Vigilância Em Saúde
Proj./Atividade: 2023 - Manutenção de Atividades com Vigilância em Saúde
Código | Descrição Natureza | Fonte | Valor |
31.90.04 | Contratação por Tempo Determinado | 1.500.1002000 | R$ 88.000,00 |
Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E TURISMO
Unidade:001 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função: 27 - Desporto e lazer
Subfunção: 812 - Desporto comunitário
Programa: 0017 - Esporte e Qualidade de Vida
Proj./Atividade: 2032 - Manutenção de Ativ. da Sec. de Esportes e Lazer
Código | Descrição Natureza | Fonte | Valor |
31.90.04 | Contratação por Tempo Determinado | 1.500.1002000 | R$ 54.000,00 |
TOTAL DE CRÉDITOS...................................R$ 160.700,00
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade:003 - DEPARTAMENTO DE ATENCAO BASICA
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção básica
Programa: 0010 - Atenção Básica a Saúde
Proj./Atividade: 2022 - Manutenção de ativ. com Atenção Básica em Saúde.
Código | Descrição Natureza | Fonte | Valor |
33.90.39 | - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.1002000 | R$ 160.700,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................R$ 160.700,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários no crédito aberto no Artigo 1º, nos termos §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei federal 4.320/64.
Parágrafo Único: O reforço de dotações mencionado no Caput quando tratar-se de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320/64 ficaram limitado ao limite estabelecido no art. 1º da lei municipal Nº 689/2023.
Art. 4º - Fica autorizado a atualização das peças de Planejamento do PPA – Plano Plurianual, 2022/2025, Lei Municipal Nº. 584/2021 de 05 de novembro de 2021, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, Lei Municipal Nº. 691/2023 de 16 de novembro de 2023, e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2024, Lei Municipal Nº. 689/2023 09 de novembro de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 14 de março de 2024
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal