Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 712/2024

SÚMULA: “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições autorizadas por Lei, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 160.700,00 (cento e sessenta mil e setecentos reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente, conforme segue:

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:003 - DEPARTAMENTO DE ATENCAO BASICA

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção básica

Programa: 0010 - Atenção Básica a Saúde

Proj./Atividade: 2022 - Manutenção de ativ. com Atenção Básica em Saúde

Código

Descrição Natureza

Fonte

Valor

33.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.500.1002000

R$ 18.700,00

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 004 - DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAUDE

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 305 - Vigilância epidemiológica

Programa: 0013 - Vigilância Em Saúde

Proj./Atividade: 2023 - Manutenção de Atividades com Vigilância em Saúde

Código

Descrição Natureza

Fonte

Valor

31.90.04

Contratação por Tempo Determinado

1.500.1002000

R$ 88.000,00

Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E TURISMO

Unidade:001 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Função: 27 - Desporto e lazer

Subfunção: 812 - Desporto comunitário

Programa: 0017 - Esporte e Qualidade de Vida

Proj./Atividade: 2032 - Manutenção de Ativ. da Sec. de Esportes e Lazer

Código

Descrição Natureza

Fonte

Valor

31.90.04

Contratação por Tempo Determinado

1.500.1002000

R$ 54.000,00

TOTAL DE CRÉDITOS...................................R$ 160.700,00

Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.

Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:003 - DEPARTAMENTO DE ATENCAO BASICA

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção básica

Programa: 0010 - Atenção Básica a Saúde

Proj./Atividade: 2022 - Manutenção de ativ. com Atenção Básica em Saúde.

Código

Descrição Natureza

Fonte

Valor

33.90.39

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.1002000

R$ 160.700,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES.................................R$ 160.700,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder reforços orçamentários no crédito aberto no Artigo 1º, nos termos §1º inciso I e III do artigo 43, da Lei federal 4.320/64.

Parágrafo Único: O reforço de dotações mencionado no Caput quando tratar-se de anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III, do artigo 43 da Lei federal nº 4.320/64 ficaram limitado ao limite estabelecido no art. 1º da lei municipal Nº 689/2023.

Art. 4º - Fica autorizado a atualização das peças de Planejamento do PPA – Plano Plurianual, 2022/2025, Lei Municipal Nº. 584/2021 de 05 de novembro de 2021, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, Lei Municipal Nº. 691/2023 de 16 de novembro de 2023, e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2024, Lei Municipal Nº. 689/2023 09 de novembro de 2023.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 14 de março de 2024

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal