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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 04/2024.
“Concede o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporário do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV”.
SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2019 e a alteração promovida pela Resolução n.º 01/2024;
CONSIDERANDO a previsão do art. 27-A que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, com data-base fixada anualmente para o 1º dia do mês de março, a partir de 2022, correspondente à inflação registrada no país, de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos últimos doze meses do ano anterior.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários doConsórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a partir do dia 1º de março de 2024.
Art. 2º Conceder o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários doConsórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a partir do dia 1º de março de 2024.
Art. 3º Conceder o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários doConsórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a partir do dia 1º de março de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 8 de março de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES