Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2024.

​PORTARIA N.º 04/2024

PORTARIA N.º 04/2024.

“Concede o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporário do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV”.

SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e

CONSIDERANDO a Resolução n.º 02/2019 e a alteração promovida pela Resolução n.º 01/2024;

CONSIDERANDO a previsão do art. 27-A que dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, com data-base fixada anualmente para o 1º dia do mês de março, a partir de 2022, correspondente à inflação registrada no país, de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado nos últimos doze meses do ano anterior.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários doConsórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a partir do dia 1º de março de 2024.

Art. 2º Conceder o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários doConsórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, a partir do dia 1º de março de 2024.

Art. 3º Conceder o reajuste salarial dos empregados permanentes e temporários doConsórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), correspondente ao acumulado do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a partir do dia 1º de março de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 8 de março de 2024.

SILVANO PEREIRA NEVES