Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2024.

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT

SECRETARIA DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

CNPJ: 03.204.187/0001-33

NOTIFICAÇÃO 001/2024/VISA

OBJETO: Notificação lotes/imóveis sujos em Porto dos Gaúchos - MT

RESPONSÁVEL PELA INTIMAÇÃO: PORTO DOS GAÚCHOS – PREFEITURA MUNICIPAL/VIGILÂNCIA SANITÁRIA

FINALIDADE E DESCRIÇÃO DOS FATOS:

NOTIFICAR, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a constar desta data, tome as seguintes providencias: proceder a limpeza do terreno, eliminando todo MATO, ENTULHOS E LIXO do local, mantendo o mesmo limpo, capinado, e isento de quaisquer materiais nocivos a vizinhança e á coletividade. FICA NOTIFICADO TAMBÉM, que no caso de não serem tomadas as providencias devidas no prazo determinado, estará sujeito à multa de 10 (dez) UPFs conforme o Artigo 321 Inciso 2 da Lei 020/2002 Código de Postura Municipal, além do pagamento despesas pela limpeza efetuada pela secretaria de Agricultura.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Artigo 23 e Artigo 128 da Lei 020/2002 (Código de Postura Municipal) alterado pela Lei nº 622/2016. POSTO ISTO, em conformidade com o que preceitua os Artigos 166 Parágrafo único da Lai 038/89, C/C o Artigo 303 Parágrafo segundo da Lei 020/2002demais Legislações vigentes.

PROPRIETÁRIOS

CNPJ/CPF

ENDEREÇO

Q:

L:

OI S.A

76.535.764/0329-32

AV GUILHERME MEYER, 1085

34

01 e 02

Porto dos Gaúchos – MT, 15 de março de 2024.