Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 003/2024/CMAS.

Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Recurso oriundo Fundo Estadual de Assistência Social – Piso de Benefício Eventual do Município de Juruena-MT

O Conselho Municipal de Assistência Social de Juruena – CMAS, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei nº 997, de 18/09/2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a prestação de contas do Coofinanciamento Estadual – Piso de Benefício Eventual referente exercício 2023, no valor de R$: 39.227,76 (trinta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), sendo para despesas das ações: auxilio funeral e auxilio por situação de calamidade pública;

Art. 2º - Aprovar a reprogramação do saldo em conta do Coofinanciamento Estadual – Piso Benefício Eventual, de 31 de dezembro de 2023, no valor de R$: 39.227,76 (trinta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), para atender as ações: auxilio funeral e auxilio por calamidade pública

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Juruena/MT, 08 de março de 2024.

Isabel Lorenzetti

Presidente do CMAS

Decreto nº 3314/2023