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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“DESIGNA SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL PARA COMPOR EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 83º, III e X, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no § 3º, do artigo 17, do Decreto Municipal nº 1.267, de 29 de dezembro de 2023 e o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no normativo constante do Decreto Municipal n. 1.147, de 28 de março de 2023, que “regulamenta a aplicação da lei n. 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito do poder executivo do município de Canabrava do Norte – MT e dá outras providências”, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a abertura do processo de n°1718/2024 cujo objeto é a abertura de processo licitatório para aquisição de luminárias para serviço de iluminação pública, de interesse do município de Canabrava do Norte – MT.
CONSIDERANDO a sugestão de nomes para comporem a equipe de planejamento de contratação sugerida no item 11, do Documento de Formalização de Demanda – DFD n. 017/2024/SINSPU
RESOLVE:
Art. 1. DESIGNAR os(as) Servidores(as) Público Municipal, Sra. JUCERLEI BONATTO,portador da matrícula funcional n.1753, ocupante do cargo de Assessora Técnica, o Sr. MANOEL DA SILVA, portador da matrícula funcional n.1522, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo, e o Sr. MATHEUS MICAEL ARANTES PEREIRA, portador da matrícula funcional n.2366, ocupante do cargo de Gerente de Obras para comporem a equipe de planejamento responsável por planejar a abertura do processo licitatório referente à aquisição de aquisição de luminárias para serviço de iluminação pública, de interesse do município de Canabrava do Norte – MT.
Art. 2. Esta comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para conclusão dos trabalhos de elaboração do estudo técnico preliminar – ETP, o mapa de riscos e o termo de referência – TR, que serão elaborados e assinados pelos servidores ora designados e requisitante, remetendo-o em seguida a Gerência de Pesquisa de Mercado - GEREPEM, que elaborará o documento de formalização da pesquisa de preço, remetendo ao final, os autos do processo para revisão e aprovação do Analista de Licitações e Elaboração de Contratos – ANALEC.
Art. 3. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Canabrava do Norte – MT, em 15 de março de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal