Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2024.

DECRETO LEGISLATIVO 018 2024

Institui a verba de natureza indenizatória na Câmara Municipal de Pontal do Araguaia-MT, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, no uso das atribuições legais e,

Considerando o art. 1º §3º da Lei Municipal nº 1214/2024,

Decreta:

Art. 1º Fica criada na Câmara Municipal, a verba de natureza indenizatória, no valor de R$ 1.700 (hum mil e setecentos reais) para o cargo de Controlador Interno; de R$ 700,00 (setecentos reais) para o cargo de Assistente Jurídico e Assistente de Gabinete.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de março de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, 15 de março de 2024

CLAUDIO VINICIUS C. DE FREITAS

PRESIDENTE