Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2024.

​LEI Nº 745 DE 15 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 745 DE 15 DE MARÇO DE 2024

“Institui o Programa de Incentivo a Doação de sangue e/ou Medula óssea entre servidores municipais. ”

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criado o Programa de Doação de Sangue e/ou Medula óssea que se destina a estimular a doação de sangue e/ou medula entre os servidores públicos municipais.

Parágrafo único. Será concedido 01 (um) dia de folga ao servidor público municipal na data de sua doação e mais dois dias, à sua escolha, num período de até 60 dias a contar daquela data.

Art. 2° O Município estabelecerá campanhas de estímulo à doação de sangue e/ou medula óssea no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações.

Art. 3° Ficará a cargo dos Bancos de sangue ou Instituições de Saúde fornecer ao servidor um comprovante da doação de sangue que deverá ser apresentado no setor de pessoal do seu órgão, na data de seu retorno ao trabalho.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 15 de março de 2024.

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Joao Teodoro Filho

Prefeito Municipal