Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
JOSÉ ARI ZANDONÁ, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, torna público pelo presente Edital o período de inscrições para seleção de candidato(s) interessados(as) a concorrerem à vaga para estágio extracurricular.
1. PERFIL PROFISSIONAL, VAGAS, HORÁRIO, CARGA HORÁRIA E VALORES 1.1. Este edital visa a seleção de estudantes do ensino médio, para concorrerem a vagas de estágio junto à Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa - MT. 1.2. Serão ofertadas 2 (duas) vagas de estágio com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, conforme distribuição contida no presente edital e demonstradas em quadro abaixo:
Grau de Instrução | Horário | Carga Horária |
Cursando Ensino Médio | 07:30 às 11:30 ou 13:30 às 17:30 | 20 horas semanais |
1. 1.3. A bolsa remuneratória a ser recebida pelo candidato contratado corresponde a 70% (setenta porcento) do salário mínimo vigente, para estudantes cursando Ensino Médio.
2. DAS ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS
2.1. O estagiário terá as seguintes atribuições e exigências:
2.1.1. Departamento de Contabilidade (período matutino ou vespertino – 01 vaga):
2.1.2. Auxiliar os responsáveis do respectivo departamento para manter a organização do sistema de acompanhamento e controle orçamentário, se comprometendo com a correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara.
2.1.3. Auxiliar a montagem dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira.
2.1.4. Auxiliar na organização de relatórios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestação de contas da respectiva área de atuação;
2.1.5. Escanear e arquivar documentos.
2.1.6. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela chefia do departamento de contabilidade.
2.2. Departamento Legislativo (período matutino ou vespertino – 1 vaga):
2.2.1. Prestar apoio nas atividades do dia a dia no Departamento Legislativo da Câmara Municipal.
2.2.2. Auxiliar na atualização de informações do sistema usado para auxiliar os trabalhos desta Casa de Leis.
2.2.3. Escanear e arquivar documentos.
2.2.4. Auxiliar os Agentes Administrativos e Assessores Parlamentes participando e prestando apoio durante reuniões e sessões da Câmara Municipal.
2.2.5. Expedir Correspondências pelo correio.
2.2.6. Receber, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos.
2.2.7. Auxiliar os Agentes Administrativos e Assessores Parlamentes redigindo proposições e ofícios aos parlamentares.
3. ORIENTAÇÃO DO ESTÁGIO
O estagiário no exercício de suas funções estará sob a responsabilidade e acompanhamento dos departamentos e repartições existentes na Câmara Municipal e sob orientação e acompanhamento dos funcionários lotados em seus respectivos departamentos.
4. CRONOGRAMA DO EDITAL
O presente Edital possui o seguinte cronograma:
4.1. Publicação: 15 de março de 2024.
4.2. Período de Inscrição: 18 de março de 2024 à 21 de março de 2024.
4.3. Prova Objetiva: 22 de março de 2024 (07:30 às 11:30 / 13:30 às 17:30 na Câmara Municipal).
4.4. Análise Curricular: 25 de março de 2024 (07:30 às 11:30 / 13:30 às 17:30 na Câmara Municipal).
4.5. Entrevista: 26 de março de 2024 (07:30 às 11:30 / 13:30 às 17:30 na Câmara Municipal).
4.6. Resultado: 28 de março de 2024.
4.7. Início do estágio: 01 de abril de 2024.
5. DOS REQUISITOS
5.1. Poderão se inscrever no processo seletivo, candidatos que preencham os seguintes requisitos:
5.1.2. Estar regularmente matriculado em escola pública ou particular.
5.1.3. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão online e realizadas através do site da Câmara Municipal: https://www.aguaboa.mt.leg.br no período de 18 de março de 2024 até 21 de março de 2024 às 23 horas e 59 minutos, ou presencialmente na Câmara Municipal em referido período até as 17:30h.
6.2. Os participantes deverão apresentar/enviar os seguintes documentos:
6.2.1. Declaração ou comprovante de matrícula junto à escola.
6.2.2. Histórico acadêmico/escolar contendo notas e rendimentos.
6.2.3. Curriculum descrevendo toda a trajetória educacional e experiências profissionais do candidato, além de descrever dados pessoais e de contato (e-mail e/ou número de telefone).
6.2.4. Documento de identidade com foto (RG, CPF etc), bem como Título de Eleitor (caso possua).
6.3. Os respectivos documentos descritos acima deverão ser anexados no link descrito no item 6.1 deste edital, ou poderão ser entregues na recepção da Câmara Municipal, respeitado o prazo fixado.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, ETAPAS E CLASSIFICAÇÃO
7.1. O processo de seleção será coordenado por uma comissão constituída através de Portaria devidamente publicada em Diário Oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/ e Site da Câmara Municipal de Água Boa – MT https://www.aguaboa.mt.leg.br
7.2. O Processo Seletivo será desenvolvido de forma simplificada, observando os seguintes procedimentos:
ORDEM | ETAPA | CRITÉRIO DE ANÁLISE | NOTA ATRIBUÍDA |
1 | Prova | Melhor pontuação atingida | Até 30 pontos |
2 | Análise Curricular | Rendimento Escolar | Até 30 pontos |
Experiência Profissional | Até 10 pontos | ||
3 | Entrevista | Clareza da argumentação, vontade de aprender e descrição do que pretende desenvolver durante o período do estágio | Até 30 pontos |
Total | 100 Pontos |
7.3. Na primeira fase será realizada prova com questões de múltipla escolha e uma dissertação.
7.4. A prova será composta por 09 (nove) questões de múltipla escolha referente à história da cidade e do legislativo do município de Água Boa-MT, da história do Estado do Mato Grosso e uma dissertação. As questões e a dissertação estão avaliadas em 3 (três) pontos cada.
7.5. A data, o horário e o local de aplicação da prova constam no item 4.3.
7.6. A prova possui caráter eliminatório e classificatório.
7.7. Compete ao candidato acompanhar a publicação das informações relativas ao processo seletivo, inclusive eventuais alterações referentes à data, horário e local de aplicação da prova no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Água Boa.
7.8. O candidato deverá apresentar-se ao local da prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, com foto atual.
7.8.1. Junto ao documento oficial de ensalamento poderá ser requisitada a utilização de prancheta ou apoio similar para realização da prova escrita, caso seja necessário devido a estrutura do local indicado, a ser disponibilizada pelo próprio candidato.
7.9. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização da prova após o horário de início indicado.
7.10. O tempo de realização da prova escrita será de 04h00min, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular, notebook, tablet, relógio, dentre outros.
7.11. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta.
7.12. As pessoas com deficiência (PcD) participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
7.13. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
7.13.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do tempo previsto para sua conclusão.
7.13.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas (consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala).
7.14. A análise curricular ocorrerá no dia 25 de março de 2024.
7.15. A análise curricular é uma fase eliminatória, sendo atribuído como nota de corte o resultado de 20 (vinte) pontos, ou seja, o candidato que atingir referida pontuação estará classificado para a entrevista.
7.16. A data, o horário e o local para a fase de entrevista constam no item 4.5.
7.17 A entrevista é uma fase eliminatória, sendo atribuído como nota de corte o resultado de 20 (vinte) pontos, ou seja, o candidato que atingir referida pontuação estará classificado.
7.18. A classificação dos candidatos ocorrerá pela obtenção da maior pontuação e o rendimento acadêmico do candidato poderá ser utilizado como critério de desempate.
7.19. Em se tratando de persistir o empate, a idade do candidato será o critério para o desempate, prevalecendo o candidato de maior idade.
7.20. Será desclassificado o candidato que, mesmo devidamente notificado para a fase de entrevista, não comparecer ao local em horário designado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação ocorrerá mediante a finalização dos trâmites legais no âmbito da instituição.
8.2. Ocorrerá o desligamento do estagiário:
8.2.1. Automaticamente, ao término do prazo de validade do termo de compromisso ou quando atingido o limite de 02 (dois) anos.
8.2.2. Por descumprimento, por parte do estagiário, das condições estabelecidas no termo de compromisso que será assinado quando da contratação.
8.2.3. Por interesse ou conveniência da Câmara Municipal.
8.2.4. Por rendimento insatisfatório do estagiário.
8.2.5. A pedido do estagiário, manifestado mediante comunicado ao Secretário Geral da Câmara Municipal.
8.2.6. Pela ocorrência de 3 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou não, no período de 30 (trinta) dias ou de 10 (dez) faltas injustificadas, consecutivas ou não, durante o estágio.
8.2.7. Por interrupção ou conclusão do ensino médio.
8.2.8. Por comportamento funcional ou social inadequado, divergente aos padrões e regulamentos internos da Câmara Municipal.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado final do processo seletivo ocorrerá no dia 28 de março de 2024 e será publicado no endereço eletrônico: https://www.aguaboa.mt.leg.br.
9.2. Os candidatos aprovados deverão, obrigatoriamente, apresentar-se à Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa - MT, localizada na Rua 09, nº 485, centro, Água Boa-MT, portando os seguintes documentos:
9.2.1. RG, CPF, Título de Eleitor (caso possua), comprovante de endereço, dados bancários, número de telefone, e-mail, documento que ateste o tipo sanguíneo e declaração de matrícula na instituição de ensino que esteja cursando.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem todos os editais complementares referentes ao processo da seleção de estagiários que venham a ser publicados no endereço: https://www.aguaboa.mt.leg.br.
10.2. O estágio terá início no dia 01 de abril de 2024.
10.3. Não serão aceitas as inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e em local diferente do estabelecido neste edital.
10.4. Os casos omissos serão julgados pela comissão de seleção de estágio.
10.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
José Ari Zandoná
Presidente
Heronides Silveira Junior
1º – Secretário
Alceu Penteado Júnior
Secretário Geral