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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DECRETO Nº3193/2015
Súmula: Dispõe sobre situação de emergência em razão do surto de dengue no município, e dá outras Providências
Considerando o acompanhamento da Legislação Federal que instituiu o Programa de Dengue e outros vetores transmissores e estabeleceu medidas obrigatórias de prevenção, fiscalização e eliminação dos criadouros do mosquito da Dengue (Aedes Aegipty) no âmbito do município de Tabaporã;
Considerando que moradores proíbem que agente de saúde atuem no interior de seus imóveis, este Decreto amparado na legislação federal busca dotar o município de poderes para adentrar em imóveis que apresentem risco potencial de propiciar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, e estabelece regras para o combate à Dengue, a Chikungunya e à Febre Zika.
Considerando que o governo municipal vem desenvolvendo continuamente ações, atividades e serviços, no sentido de combater a proliferação da dengue no município de Tabaporã;
Considerando que apesar desse esforço a quantidade de focos é grande e preocupa a Vigilância Epidemiológica, já que o índice recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é de, no máximo, 1% dos domicílios
Considerando o presente surto de dengue no município de Tabaporã e que as ações rotineiras de controle aos focos do mosquito Aedes aegypti não têm sido suficientes para eliminar a epidemia da doença que se tem na cidade.
Considerando que a estatística demonstra que mais de 80% dos focos do mosquito transmissor da doença estão dentro de imóveis particulares (terrenos, residências e estabelecimentos comerciais).
Considerando a necessidade de estruturação das Unidades de Saúde para assistência imediata aos pacientes acometidos pela Dengue.
Considerando que as ações de controle da dengue ocorrem principalmente na esfera municipal. Quando o foco do mosquito é detectado, e não pode ser eliminado pelos moradores de um determinado local, e a Secretaria Municipal de Saúde é acionada imediatamente.
Considerando que os exames específicos devem ser realizados para identificar qual o vírus que está causando a doença ou para saber se a pessoa teve contato com o vírus.
DECRETA:
Art. 1º Fica o município de Tabaporã em situação de emergência por conta da epidemia de dengue que se detecta hoje no município., após a constatação de focos do mosquito transmissor da doença nos domicílios visitados, e tratamento realizado nos munícipes que apresentam sintomas e diagnóstico de tal doença.
Art. 2º Determina à equipe de Ambiental para orientar a população não deixando caixas d'água destampadas e mantendo quintais e terrenos limpos para impedir o surgimento de focos da dengue.
Art. 3º De acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao surto endêmico de dengue no município, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa dias) dias consecutivos e ininterruptos, contados à partir da publicação deste Decreto, vetada a prorrogação dos contratos após o fim do prazo da situação emergencial.
Art. 4º Em caso de negação por parte do morador em atender as solicitações e/ou visita do agente ambiental, fica este autorizado a pedir apoio policial, preservando o bem estar de toda comunidade.
Art. 5º Ficam, os agentes ambientais, em razão de risco de saúde pública, autorizados a adentrar em lotes vazios ou em locais cujas residências estejam fechadas para monitoramento, tratamento e eliminação de possíveis focos de infestação de larvas do mosquito.
.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tabaporã (MT), 14 de Dezembro de 2015
PERCIVAL CARDOSO NÓBREGA
Prefeito Municipal
CERTIFICO QUE ESTE DECRETO FOI PUBLICADO ATRAVÉS DE AFIXAÇÃO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO