Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2024.

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N.º001/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO VISANDO PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR COM CADASTRO DE RESERVA DAPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às normas previstas no artigo 37, incisos I, II, III e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, comas alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º19, de 04 de junho de 1998, nas Leis Municipais n.º 1.130, de 11 de julho de 2006 e n.º 2.084, 23 de dezembro de 2019, com as devidas alterações, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para os cargos de nível médio de AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL e de TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL e para o cargo de nível superior de PROFESSOR, de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/Secretaria Municipal de Educação, conforme distribuição de cargos/áreas e vagas constantes do Anexo II deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais posteriores retificações e complementações, instruções normativas, comunicados, avisos e notas oficiais no endereço eletrônico do Concurso e as orientações do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), dos Editais de Convocações, da capa da prova e do cartão de respostas. Sua execução caberá ao Instituto Nacional de Seleções e Concursos–Instituto Selecon, instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em concursos públicos, contratada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, para a organização e execução do certame.

1.1.1 O Instituto Selecon prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios: Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 3653-0131 e (65) 99269-2400; (67) 3211-2827; (21) 2323-3180 e (21) 99171-3808, somente em dias úteis, das 9h às 17h. E-mail: faleconosco@selecon.org.br.

1.1.2 Para envio de documento(s) ao Instituto Selecon, quando exigido neste edital ou solicitado pela organização do certame, o candidato deverá fazer o upload (envio de documento(s) digitalizado(s) em arquivo eletrônico, via internet, no site www.selecon.org.br, na Área do Candidato.

1.2 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá em exames de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de até 2 (duas) etapas, conforme descrito no subitem 4.1.

1.3 As provas serão aplicadas no município de Campo Novo do Parecis – MT.

1.4 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Campo Novo do Parecis–MT.

2. DO CRONOGRAMA, ÁREAS, VAGAS, CARGOS/HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1 O Cronograma de datas previstas e prováveis do Concurso Público encontra-se no Anexo I deste Edital. As datas das fases do certame podem sofrer alterações conforme a necessidade e o interesse público; portanto, o candidato deve acompanhar eventuais divulgações de editais retificadores por meio do site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br).

2.2 O quadro de cargos, áreas, nível de ensino, carga horária, vagas e salários constam do Anexo II deste Edital.

2.3 As atribuições básicas dos cargos constam do Anexo III deste Edital.

2.4 Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo IV deste Edital.

2.5O modelo de declaração de carência econômica consta do Anexo V deste Edital.

2.6 O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida no cargo/habilitação profissional.

2.7 O Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o regime jurídico dos servidores públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Campo Novo do Parecis, observado o disposto na Lei Orgânica (Lei n.º 13/2004) e nas Leis n.os 1.130 e 2.084.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Para investidura no cargo deste Concurso Público, o candidato deverá satisfazer todas as exigências das leis brasileiras, além dos requisitos abaixo:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal/1988 e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) comprovar, por ocasião da posse, os requisitos básicos exigidos para o cargo/habilitação profissional, conforme subitem 2.2 deste Edital; f) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por exames médicos, a fim de detectar doenças incapacitantes pré-existentes e incompatíveis com o exercício do cargo, realizado por junta médica oficial; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse; h) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; i) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, se houver, quando requisito para o cargo, de não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão (suspensão etc.), bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional; j) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/1988; k) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função; l) apresentar Certidões Criminais da Justiça Federal e da Justiça Estadual; m) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF-MF); n) apresentar outros documentos que se fizerem necessários e relacionados no Edital de Convocação, inclusive, em instruções normativas expedidas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, por ocasião da convocação para a posse; o) Ser considerado apto na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada, designada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.

3.2 No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “n” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse, aquele que não os apresentar, com consequente publicação de ato, tornando sem efeito sua nomeação.

3.3 Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1; b) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados para a posse; c) não comprovar compatibilidade de horários, nos casos de acúmulo de cargos públicos de acordo com o artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal/1988.

3.4 A prestação de informação falsa, falsificação ou a não entrega dos documentos eliminará o candidato do Concurso Público, a qualquer tempo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

3.5 O não comparecimento do candidato aprovado para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 3.1 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O Concurso Público de que trata este Edital terá as seguintes etapas, de acordo com o cargo a ser provido:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

a) Etapa única: Prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

CARGOS NÍVEL SUPERIOR:

a) 1.a etapa: Prova objetiva de múltipla escolha + prova de redação, ambas, de caráter eliminatório e classificatório; b) 2.a etapa: Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Das disposições gerais sobre as inscrições:

5.1.1 À inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações, eventuais editais complementares ou retificadores, além de instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento em momento algum.

5.1.2 O candidato não está impedido de se inscrever para mais de um cargo. No entanto, caso as provas dos cargos escolhidos ocorram no mesmo turno, o candidato deverá optar por um deles, sendo automaticamente considerado faltoso nos demais cargos.

5.1.3 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo/a habilitação profissional pretendido (a).

5.1.4 As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição (tanto para candidatos pagantes como para candidatos isentos) são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e o Instituto Selecon de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente ao cargo pretendido pelo candidato.

5.1.5 Declarações falsas ou inexatas constantes do formulário eletrônico de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.

5.1.6 No ato da inscrição não se exigirá do candidato envio de cópia digitalizada de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e exatidão dos dados informados no formulário eletrônico de inscrição, sob as penas da lei, excetuando-se os casos de requerimento eletrônico de isenção do pagamento do valor da inscrição e das Pessoas com Deficiência (PcD).

5.1.7 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.

5.1.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.1.8.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) para o mesmo cargo,será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição gerada no site e paga pelo candidato;

b) para a isenção, será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição deferida.

5.1.9 As provas para cargos de nível médio e superior serão aplicadas, preferencialmente, na mesma data, podendo ser em turnos diferentes.

5.1.10 Em consonância com o especificado no subitem 5.1.2, não será permitida a realização de prova para mais de um cargo, pelo mesmo candidato, no mesmo turno de aplicação de prova.

5.1.11 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ou inferior do que o estabelecido, em duplicidade, realizada de forma extemporânea ou para cargo com perfil profissional diferente, seja qual for o motivo. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.1.12 Constatada alguma irregularidade praticada pelo candidato, a qualquer tempo, a inscrição do candidato será, automaticamente, cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 5.1.13 Estão impedidos de participar deste Concurso Público os servidores públicos da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT que estejam diretamente relacionados às atividades de elaboração e execução do Concurso sob pena de eventual responsabilização cível e criminal. 5.1.14 Constatada, em qualquer fase do Concurso, inscrição de candidato na situação de que trata o subitem anterior, haverá o seu indeferimento e o candidato será eliminado do certame. 5.1.15 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, editais complementares, retificadores, convocações e eventuais posteriores alterações, instruções normativas, das quais não poderá deixar de cumprir ou alegar desconhecimento. 5.2. Dos procedimentos para inscrição:

5.2.1 As inscrições estarão abertas no período definido no Anexo I - Cronograma e deverão ser realizadas, exclusivamente, de forma on-line.

5.2.2 Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição somente por meio do endereço eletrônico www.selecon.org.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente este Edital; b) preencher o formulário eletrônico de inscrição, na área do Concurso, e transmitir os dados pela internet, providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada; c) realizar o pagamento do boleto bancário, até a data máxima, estabelecida no Anexo I – Cronograma, em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento. O candidato que não efetuar o efetivo pagamento do boleto bancário, referente à inscrição, até a data do seu vencimento, ficará impossibilitado de participar do Concurso.

5.2.3 O valor de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de nível médio e de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível superior.

5.2.4 Apenas, excepcionalmente, em caso de feriado ou evento extraordinário que acarrete o fechamento de todas as agências bancárias, será permitido o pagamento do boleto bancário no primeiro dia útil após o dia de vencimento.

5.2.5 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, por transferência eletrônica de valor através de PIX ou TED, agendamento de pagamento, ordem de pagamento ou depósito comum de valor em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.6 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação da internet, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

5.2.7 A formalização da inscrição somente se dará:

a) com o adequado preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico de inscrição pelo candidato; b) com a quitação do boleto bancário, para a efetivação da inscrição. 5.2.8 O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 12 deste Edital. 5.2.9 O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado, e/ou seu comprovante de pagamento. 5.2.10 É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do boleto bancário quitado e/ou comprovante do pagamento do boleto com o valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 5.2.11 A partir de 72 (setenta e duas) horas, após o pagamento do boleto bancário, o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, através do link “Área do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, e se o candidato tiver quitado o boleto até o vencimento, deverá entrar em contato com o SAC do Instituto Selecon ou pelos meios previstos no subitem 1.1.1, de segunda a sexta-feira (somente em dias úteis), das 9h às 17h (horário de Campo Novo do Parecis - MT), para verificar o ocorrido. 5.2.12 Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE) ou erros observados no comprovante de inscrição impresso (Ficha de Inscrição), tais como nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site www.selecon.org.br, de acordo com as instruções constantes da área do Concurso Público, até 48h (quarenta e oito horas) após a aplicação das provas objetivas e de redação. 5.2.12.1 O candidato que desejar retificar alguma informação em seu cadastro de inscrição deverá fazê-lo através da área do certame no qual está inscrito, no linkalteração/retificação de cadastro”, informando seu login e senha. 5.2.12.2 O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 5.2.12 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 5.2.13 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição. 5.2.14 Aconselha-se ao candidato a leitura atenta deste Edital, antes de efetivar o pagamento da inscrição, pois o valor da taxa de inscrição do certame não será devolvido, em hipótese alguma, a não ser em caso de cancelamento do Concurso. 5.3 Da isenção do pagamento do valor de inscrição:

5.3.1 O candidato poderá, no ato da inscrição, no período estabelecido no Anexo I - Cronograma, por meio do site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br), solicitar isenção do valor da taxa de inscrição do certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:

a) Se estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Estadual n.º 6.156/1992, alterada pela Lei Estadual n.º 8.795/2008;

b) Se for doador de sangue e tiver realizado pelo menos 3 (três) doações até a data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Estadual n.º 7.713/2002.

5.3.2 Para comprovar as situações previstas no subitem 5.3.1, o candidato deve proceder conforme descrito nas alíneas citadas e enviar, fazendo o upload do arquivo eletrônico, no prazo previsto no subitem 5.3.1, por meio do site www.selecon.org.br, sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:

a) Candidatos que se enquadram na alínea “a”dosubitem5.3.1:

- Requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital(Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame, ou;

b) Candidatos que se enquadram na alínea “b” do subitem5.3.1:

- Requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.

5.3.3 Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita nas alíneas do subitem 5.3.2, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção for indeferida (verificar o resultado final do pedido de isenção em data prevista no Anexo I - Cronograma), o candidato deverá retornar à área de inscrição do Concurso Público, no site www.selecon.org.br, imprimir o Documento de Arrecadação (DAR) e quitá-lo na rede bancária credenciada, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente, dessa maneira, o candidato poderá continuar a participar do Concurso Público.

5.3.4 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; c) fraudar e/ou falsificar documentação; d) não apresentar as cópias dos documentos solicitados neste Edital; e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; f) fizer a solicitação de isenção em desacordo com este Edital.

5.3.5 Não serão aceitas solicitações de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.3.6 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos do Decreto n.º 48.237, de 22 de julho de 2021 (Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo).

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1 Em cumprimento ao dispositivo no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004; Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 8.368, de 2 de dezembro de 2014 (Transtorno do Espectro Autista); incluindo-se ainda o que contempla o enunciado da Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n.º 6.949, de 25 de agosto de 2009, ficam reservadas vagas às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme o Anexo II deste Edital. 6.1.1 Fica estabelecida a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) no percentual de 5% (cinco por cento) nos processos de seleção por Concurso Público, conforme a legislação mencionada no subitem anterior. 6.1.2 A aplicação do percentual de que trata o subitem anterior se aplicará sempre que o número de vagas oferecidas for superior a dez, sendo reservado, para essa modalidade de classificação, o primeiro número inteiro subsequente, quando o percentual for fracionado.

6.1.3 O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), se não houver vaga reservada, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.

6.2 Às Pessoas com Deficiência (PcD), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, nos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. 6.3 A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas, porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/habilitação profissional, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 6.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo/habilitação profissional para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito a avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no subitem 5.2.2 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no laudo a ser enviado via internet, fazendo o upload do arquivo eletrônico; d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas.

6.6 Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até a data estabelecida no Anexo I – Cronograma, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, fazendo o upload do arquivo eletrônico, conforme o subitem 1.1.2, o documento a seguir: Laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência.

6.7 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam por eventual falha cometida pelo candidato, ou no equipamento utilizado, na tentativa de envio do laudo médico previsto no subitem 6.6.

6.8 O candidato com deficiência, além do envio do laudo médico, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição (tanto para candidatos pagantes como para candidatos isentos), no prazo previsto no Anexo I – Cronograma deste Edital, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.8.1 A solicitação de atendimento especial será concedida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.9 O candidato que, no prazo do período das inscrições, não atender à exigência contida no subitem 6.6, não será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) e não terá a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

6.10 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do formulário eletrônico de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato à ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.11 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais contidas neste Edital, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao horário e local, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do certame.

6.12 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Selecon.

6.13 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), caso convocado para posse, deverá submeter-se à perícia médica, que confirmará sua condição de PcD, bem como sua aptidão física e mental e a deficiência declarada.

6.14 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, doença(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica.

6.15 A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), assim como a perda do direito à vaga de ampla concorrência, gerando a eliminação do candidato no certame.

6.16 As vagas reservadas que não forem providas por candidatos com deficiência, sejam por falta de candidatos, ou por eliminação no Concurso Público, ou ainda por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos à ampla concorrência ao respectivo cargo, respeitando-se a ordem de classificação.

6.17 Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes neste Edital para inscrição nessa condição.

6.18 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser justificativa para a concessão de aposentadoria, salvo em caso de agravamento da deficiência, imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração da legislação pertinente.

6.19 A publicação do resultado final do Concurso Público para candidatos com deficiência será feita em duas listas: na primeira, haverá o resultado final geral, com a pontuação de todos os candidatos de ampla concorrência, inclusive das Pessoas com Deficiência (PcD); na segunda lista, haverá o resultado final dos candidatos com deficiência.

7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Das lactantes:

7.1.1 Fica assegurado as lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal/1988, artigo 4.º da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pelos artigos 1.º e 2.º da Lei Federal n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000 e pela Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

7.1.2 No formulário eletrônico de inscrição, a candidata que seja mãe lactante, além de assinalar essa opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.

7.1.3 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a Certidão de Nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova.

7.1.4 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação, durante a realização da prova, terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentá-lo(s).

7.1.5 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, conforme subitens 7.1.3 e 7.1.4.

7.1.6 Caso a candidata compareça ao local de realização das provas sem Certidão de Nascimento, será permitida a amamentação, no entanto a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.

7.1.7 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.

7.1.8 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela Coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.9 O Instituto Selecon não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. A candidata nessa condição, se não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.

7.2 Das outras condições:

7.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar Solicitação de Condição Especial até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da prova, após o pagamento ou deferimento de isenção da sua inscrição, via e-mail constante do subitem 1.1.1 e, após análise do Instituto Selecon, poderá ser liberado um link no endereço www.selecon.org.br, na área do Concurso, para que sejam solicitadas condições especiais, por meio do preenchimento de formulário eletrônico.

7.3 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 7.2.1 deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.

7.4 A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DAPROVADE REDAÇÃO E DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 Da prova objetiva – 1.a etapa:

8.1.1 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, conforme quadro constante do subitem 8.1.4, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas com uma única resposta correta;

8.1.2 Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital;

8.1.3 A prova objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica;

8.1.4 A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

ÁREA

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais e Legislação

05

1,0

05

Noções de Informática

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específico na área da Educação

20

2,0

40

TOTAL

40

-

60

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais e Legislação

05

1,0

05

Noções de Informática

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

Disciplina Específica de acordo com a habilitação

20

2,0

40

TOTAL

40

-

60

8.1.5 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos dessa prova, ou seja, no mínimo, 36 (trinta e seis)pontos; não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. 8.1.6 Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das disciplinas nos termos estabelecidos no subitem 8.1.5 deste Edital.

8.1.7 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 10 deste Edital.

8.2 Da prova de redação (somente para os cargos de nível superior):

8.2.1 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia da prova objetiva. 8.2.2 Somente serão corrigidas provas de redação dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na prova objetiva e de todos os candidatos com deficiência habilitados nessa prova, ficando todos os demais candidatos eliminados do certame para todos os efeitos. 8.2.3 Sobre a prova de redação para os cargos de nível superior: a) terá como valor máximo 100 (cem pontos); b) o candidato deverá redigir sua resposta utilizando o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas; c) O tema versará sobre conhecimento específico do cargo/habilitação profissional, observando-se os critérios de correção estabelecidos na tabela abaixo:

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Grupo 1 – Ortografia, acentuação e propriedade vocabular

20

Grupo 2 – Morfossintaxe e elementos de coesão

20

Grupo 3 – Tema, tipologia e gênero

20

Grupo 4 – Progressão temática, consistência e relevância dos argumentos

40

TOTAL MÁXIMO

100

8.2.4 Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.2.5 Caso ocorra abordagem tangencial do tema proposto, divagações e/ou cópias de textos da prova, haverá penalização na nota global da prova.

8.2.6 A folha de respostas da prova de redação não será identificada para a correção nem a Banca de correção permitirá qualquer identificação do candidato nela, garantindo-se, assim, o sigilo do autor/candidato.

8.2.7 Na prova de redação, o candidato não poderá assinar em lugar algum ou fazer qualquer tipo de identificação, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação do candidato deste Concurso Público.

8.2.8 O Instituto Selecon fornecerá folha de rascunho no próprio caderno de questões.

8.2.9 A folha de rascunho do caderno de questões será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da prova de redação do candidato. O candidato que entregar a prova de redação em branco não será avaliado pela Banca de correção e, consequentemente, será eliminado do Concurso Público.

8.2.10 O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação.

8.2.11 O espelho da folha de respostas da prova de redação do candidato será divulgado no site www.selecon.org.br, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal, não sendo permitido ao candidato levar a folha de rascunho da sua prova de redação.

8.2.12 A prova de redação deverá ser manuscrita, em letra LEGÍVEL, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul (de material transparente), não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital.

8.2.13 Será atribuída NOTA ZERO à prova de redação que:

a) estiver em branco;

b) versar sobre tema diverso do estabelecido, configurando fuga total ao tema;

c) não obedeça a tipologia, o tema, o gênero e a proposta da prova de redação;

d) estiver ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita ou em idioma diverso do português;

e) não for redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

f) seja, no todo ou em parte, cópia ou plágio de outro autor ou dos textos motivadores;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) tiver extensão inferior ao mínimo de linhas estabelecido.

8.2.14 Será atribuída nota zero à prova de redação que for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

8.2.15 Será considerado habilitado na prova de redação o candidato que obtiver nota igual ou maior que 40% (quarenta por cento) dos pontos da prova, ou seja, no mínimo, 40 (quarenta) pontos.

8.2.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado indicado na folha de respostas da prova de redação.

8.2.17 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 10 deste Edital.

8.3 Da realização das provas objetiva e de redação

8.3.1 A aplicação das provas objetiva e de redação serão realizadas no município de Campo Novo do Parecis MTe estão previstas para as seguintes datas e períodos:

Cargos

Data prevista

Provas

Cargo de nível médio

Vide Anexo I

Prova objetiva

Cargo de nível superior

Vide Anexo I

Provas objetiva e de redação

8.3.2 Para os cargos de nível médio, a duração da prova objetiva será de 3h (três horas) e, para os candidatos de nível superior, a duração das provas objetiva e de redação será de 4h(quatro horas). O candidato deverá efetuar todas as tarefas inerentes à realização da prova, no prazo estabelecido.

8.3.3 O Cartão de Convocação de Etapa (CCE) para a realização das provas, contendo o local, a sala e o horário, estará disponível no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br), a partir da data estabelecida no Anexo I – Cronograma. 8.3.4 Não será enviado, via Correios, cartão de convocação para os candidatos. A data, o horário e o local da realização das provas serão disponibilizados conforme o subitem 8.3.3. 8.3.5 Havendo alteração da data prevista da prova por interesse público, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato. 8.3.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com uma hora de antecedência do início das provas, conforme Anexo I – Cronograma deste Edital, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) impresso e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. 8.3.6.1 Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa ou pelos ex-Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, inclusive as carteiras de identidade digitais, com foto, visualizadas somente por apps governamentais oficiais; Título de Eleitor (e-Título) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997, mesmo que ultrapassada a data de validade) e CNH digital. 8.3.6.1.1 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. 8.3.6.1.2 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.3.6.1.3 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas, e ainda deverá ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 8.3.6.1.4 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (que institui o Código de Trânsito Brasileiro), Carteira de Estudante, crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 8.3.6.1.5 O comprovante de inscrição e o Cartão de Convocação de Etapa (CCE) não terão validade como documento de identidade para as provas. 8.3.7 Não será permitido ao candidato realizar provas fora da data, do horário e do espaço físico determinados pelo Instituto Selecon. 8.3.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência. 8.3.9 O candidato que chegar ao local de provas, após o fechamento dos portões, será eliminado deste Concurso Público. 8.3.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar esse local, com antecedência. 8.3.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.3.12 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público. 8.3.13 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico. 8.3.13.1 A inclusão de que trata o subitem 8.3.14 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição. 8.3.13.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será, automaticamente, cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 8.3.14 O candidato deverá acrescentar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 8.3.15 Após adentrar a sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova. 8.3.16 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala após o início da prova, mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas. 8.3.17 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, nem poderá fazer uso ou portar, mesmo que desligados, rádio comunicador, aparelhos eletrônicos, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, nem poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento dessa instrução implicará em eliminação do candidato. 8.3.17.1 O telefone celular, enquanto estiver no local de prova, deverá permanecer desligado, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado, obrigatoriamente, em porta-objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame. 8.3.17.2 O telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, deverá ser desligado e acomodado em porta-objetos lacrado. Caso o aparelho celular, de qualquer tipo ou modelo, emita qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Concurso. 8.3.17.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 8.3.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será, automaticamente, eliminado do Concurso Público. 8.3.17.4 É vedada a entrada de candidato no local de prova portando qualquer espécie de arma, principalmente arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte, sob pena de eliminação do certame. 8.3.17.5 Os pertences pessoais do candidato serão deixados embaixo das carteiras/cadeiras durante todo o período de permanência na sala de prova, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e o Instituto Selecon por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 8.3.17.6 É assegurado ao candidato que utilize véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à Comissão do Concurso, a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude. 8.3.17.7 O candidato que precise utilizar vestimenta específica devido à religião deverá informar essa peculiaridade à organização do certame através dos contatos previstos no subitem 1.1.1. 8.3.18 O Instituto Selecon recomenda que o candidato leve para a realização das provas apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta (de material transparente) e Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). 8.3.19 Serão fornecidos aos candidatos os cadernos de questões, as folhas de respostas da redação e os cartões de respostas da prova objetiva personalizados com seus dados, para coleta da assinatura no campo apropriado e transcrição das respostas. 8.3.20 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão de respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade. Na ocorrência de algum erro, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala imediatamente. Todas as consequências advindas da omissão do candidato, serão de sua inteira responsabilidade. 8.3.21 Somente será permitida a transcrição das respostas na folha e no cartão de respostas, com o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (de material transparente), que serão os únicos documentos válidos para a correção, vedados qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos, nos termos do item 7 deste Edital. 8.3.22 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o cartão e a folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos de seu descuido. 8.3.23 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão e da folha de respostas por erro do candidato, que deverá arcar com os prejuízos advindos de seu descuido. 8.3.24 Não serão computadas questões não respondidas, ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.3.25 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser registrada pela leitora ótica, prejudicando o seu desempenho. 8.3.26 O preenchimento do cartão e da folha de respostas das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do caderno de questões de prova. 8.3.27 No dia de realização das provas, o candidato será submetido à identificação pelo fiscal de sala e a eventual inspeção pelo fiscal de detecção de metal, com exceção do marca-passo, com sua devida identificação. 8.3.27.1 O candidato que faz uso de marca-passo deve enviar um atestado médico ao Instituto Selecon até 48 horas antes da realização da prova, no site www.selecon.org.br, para receber tratamento adequado no que se refere à inspeção de segurança para entrada na sala de provas. 8.3.28 As instruções constantes do caderno de questões da prova, do cartão de respostas e do Cartão de Convocação de Etapa (CCE), bem como as orientações e instruções expedidas pelo Instituto Selecon durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato, sob pena de eliminação. 8.3.29 Após identificação para entrada e acomodação na sala, somente será permitido ao candidato ausentar-se da sala, exclusivamente, nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um fiscal. 8.3.29.1 O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será, automaticamente, eliminado do Concurso Público. 8.3.30 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital. 8.3.31 Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 1h (uma hora) de seu início, mediante a entrega obrigatória do cartão de respostas, da folha de respostas e do caderno de questões da prova objetiva, devidamente preenchidos e assinados ao fiscal de sala. 8.3.31.1 Ao final da prova, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, até que o último candidato finalize sua prova. 8.3.32 O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 8.3.31 será automaticamente eliminado do Concurso Público, devendo a ocorrência ser lavrada na Ata de sala. 8.3.33 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Selecon, observado o previsto no subitem 7.1.7 deste Edital. 8.3.34 Ao entregarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros. 8.3.34.1 Só será permitido ao candidato levar o caderno de questões, a partir de 1h (uma hora) para o horário de término da prova. 8.3.34.2 Por motivo de segurança, não será permitida ao candidato a cópia de gabaritos, por qualquer meio, durante a realização da prova. 8.3.35 No dia da realização das provas, não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação, por parte de qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes. 8.3.36 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br), em até 24h (vinte e quatro horas), após a sua aplicação. 8.3.37 O caderno de questões da prova objetiva será divulgado no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos, e apenas durante o prazo recursal. 8.3.38 Os espelhos do cartão e da folha de respostas do candidato serão divulgados no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br),na mesma data da divulgação do resultado preliminar das notas, e apenas durante o prazo recursal. 8.3.39 Será eliminado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou fora dos locais de prova predeterminados; b) não comparecer ao local de prova predeterminado, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 8.3.6.1 deste Edital e seus subitens; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 8.3.31 deste Edital; e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital; f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como: calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager, pontos eletrônicos, entre outros, ou deles fizer uso; g) utilizar de meios ilícitos para executar as provas; h) não devolver o caderno de provas, o cartão e a folha de respostas conforme o subitem 8.3.31 deste Edital; i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos; j) ausentar-se da sala de provas, portando o cartão e a folha de respostas e/ou caderno de questões da prova, observado o subitem 8.3.34.1 deste Edital; k) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões da prova e no cartão de respostas; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público; m) não permitir a coleta de sua assinatura; n) recusar submeter-se à identificação e inspeção de detecção de metal; o) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes; p) desrespeitar, ofender, agredir, ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato; q) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas; r) tratar examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes com falta de urbanidade; s) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local do certame; t) deixar de atender às normas contidas no Cartão de Convocação para a Etapa (CCE), no caderno de questões da prova, no cartão de respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo Instituto Selecon.

8.4 Da realização da prova de títulos – 2° etapa (para os cargos de nível superior)

8.4.1 Serão convocados para a avaliação de títulos somente os candidatos habilitados na prova objetiva e na prova de redação (1.ª etapa). 8.4.2 Os candidatos convocados para a avaliação de títulos, conforme o previsto no subitem anterior, deverão enviar seus títulos, por meio de link específico no site do INSTITUTO SELECON (www.selecon.org.br), no prazo previsto no ANEXO I - CRONOGRAMA deste Edital, fazendo o upload do arquivo eletrônico, conforme previsto no subitem 1.1.2 deste edital. 8.4.3 A avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, terá a pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos. 8.4.4 Todos os documentos referentes à avaliação de títulos deverão ser enviados, via internet, ao INSTITUTO SELECON, em CÓPIAS frente e verso, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado. 8.4.5 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, permitindo a avaliação, com clareza, pela Banca. 8.4.6 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somente serão aceitos Diplomas devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do Histórico Escolar, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso. 8.4.7 Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas Histórico Escolar ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos na tabela do subitem 10.16 deste Edital. 8.4.8 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por universidades oficiais credenciadas pelo MEC. 8.4.9 Apenas os cursos já concluídos até a data da convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação. 8.4.10 O Certificado de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h não será pontuado, e o Certificado de curso de pós-graduação stricto sensu, em nível de especialização (mestrado/doutorado), que não apresentar a carga horária mínima de 1200h não será pontuado. 8.4.11 Os documentos para a avaliação de títulos deverão ser encaminhados, conforme orientações no edital de convocação. 8.4.12 Os documentos para a avaliação de títulos que não preencherem as exigências de comprovação contidas neste Edital não serão considerados. 8.4.13 Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e suas complementações. 8.4.14 Não serão avaliados os documentos enviados ao INSTITUTO SELECON fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido neste Edital e suas complementações. 8.4.15 Não serão avaliados os documentos que não forem enviados na forma e prazo estabelecidos no subitem 8.4.2 deste edital. 8.4.16 Os documentos para avaliação de títulos serão pontuados conforme a tabela abaixo:

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Item de análise

Descrição do título

Comprovante/Descrição do documento

a ser entregue para análise

Pontuação por título

Quantidade

máxima de comprovantes

Pontuação máxima

1

Doutorado

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado.

5,0

1

5,0

2

Mestrado

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado.

3,0 1 3,0
3

Especialização

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC, na área relacionada ao cargo pleiteado.

2,0 1 2,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO

5 pontos
8.4.17 A pontuação por títulos não é cumulativa, ou seja, para cada candidato será considerado exclusivamente um único título. 8.4.17.1 Cada candidato terá direito a enviar um único arquivo que deverá conter exclusivamente o seu título de maior pontuação. 8.4.18 Serão considerados habilitados na análise de títulos todos os candidatos convocados para a entrega de acordo com o subitem 8.4.1 deste Edital. A análise de títulos é uma etapa do Concurso de caráter classificatório. Os candidatos que não entregarem títulos não obterão pontos na 2.ª etapa do Concurso e serão classificados no resultado final somente com a soma dos pontos das etapas anteriores. 8.4.19 Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa, conforme previsto no item 10 deste Edital.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 Os candidatos não eliminados do certame, terão sua nota final obtida conforme discriminada a seguir: a) Ensino médio – nota da prova objetiva; b) Ensino superior – soma de pontos obtidos nas provas objetiva, de redação e de títulos. 9.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme descrito abaixo:

Cargos de NÍVEL SUPERIOR:

a) maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data de aplicação das provas, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) maior pontuação na prova de redação; c) maior pontuação na disciplina específica; d) maior pontuação na disciplina de língua portuguesa; e) maior idade, dentre candidatos não idosos.

Cargos de NÍVEL MÉDIO:

a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data da prova objetiva e de redação, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003); b) maior pontuação na disciplina específica; c) maior pontuação na disciplina de língua portuguesa; d) maior idade, dentre candidatos não idosos.

9.2.1 Para desempate, por idade, dos candidatos, poderá ser considerado, para se determinar o de maior idade, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na Certidão de Nascimento dos candidatos empatados. Nesse caso, os candidatos serão convocados para apresentar suas Certidões de Nascimento, e o candidato que não o fizer, não será incluído no critério de desempate.

9.3 Após a aplicação dos critérios de desempate, os candidatos não eliminados do certame, em cada cargo, serão classificados pela ordem decrescente da nota obtida e comporão o cadastro de reserva objeto deste Edital.

9.4 Os candidatos aprovados serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações no Jornal Oficial Eletronico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm) ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público. 9.5 Os candidatos aprovados no cadastro de reserva serão listados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/habilitação profissional para o qual concorrem, em 3 (três) listas, a saber: a) Lista 1: Classificação geral de todos os candidatos habilitados em todas as etapas e classificados, inclusos os de ampla concorrência e os cotistas Pessoas com Deficiência (PcD), por cargo/habilitação profissional; b) Lista 2: Classificação por ampla concorrência, por cargo/habilitação profissional; c) Lista 3: Classificação das Pessoas com Deficiência (PcD) classificadas, por cargo/habilitação profissional. 9.6 O resultado final deste Concurso Público será publicado nos sites do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm) e do Instituto Selecon (www.selecon.org.br).

10. DOS RECURSOS

10.1 Nas respectivas datas e prazos estabelecidos no Anexo I – Cronograma, o candidato poderá interpor recurso contra as seguintes situações: a) indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; b) resultado da avaliação preliminar do pedido de inclusão da cota para PcD; c) questões da prova objetiva e gabaritos preliminares; d) resultado preliminar da classificação da prova objetiva; e) resultado preliminar da prova de redação; f) classificação preliminar no Concurso Público. 10.2 Para os recursos previstos do subitem 10.1, o candidato deverá acessar o sitedo Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente. A comprovação do encaminhamento oportuno do recurso será feita mediante data de envio eletrônico do formulário e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado o recurso enviado fora do prazo. 10.3 Os recursos encaminhados devem seguir as seguintes determinações: a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do texto de argumentação lógica do recurso; b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento; c) apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso. 10.4 Para a situação mencionada no subitem 10.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado. 10.5 Serão indeferidos os recursos que: a) não estiverem devidamente fundamentados; b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital; d) forem apresentados fora do prazo estabelecido; e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso; f) apresentarem argumentação contra terceiros; g) apresentarem argumentação em coletivo; h) desrespeitem a banca examinadora; i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos. 10.6 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no subitem 10.1 deste Edital. 10.7 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões, conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais. 10.8 Alterado o gabarito oficial pela Banca do Concurso, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito. 10.9 No que se refere ao subitem 10.1, alínea “c”, se a argumentação apresentada for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisada, prevalecerá a nova análise, alterando-se o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação. 10.10 Na ocorrência do disposto nos subitens 10.7, 10.8 e 10.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida. 10.11 A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10.12 Após análise dos recursos, será publicado no site do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11. HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

11.1 O resultado final do Concurso, após definidos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis e publicado no Jornal Oficial eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm). 11.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e considerando a oportunidade e conveniência para o município.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E LOTAÇÃO

12.1 A classificação final no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de nomeação, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada ao interesse, às necessidades e à possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. 12.2 Os candidatos classificados serão mantidos em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do Concurso Público, e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob responsabilidade do candidato o acompanhamento das nomeações no Jornal Oficial eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm), ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Público. 12.3 Havendo a necessidade de preenchimento de vaga,a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT nomeará os candidatos pela classificação por cargo/habilitação profissional, obedecida rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. 12.4 Antes da nomeação do candidato pela classificação por cargo/habilitação profissional haverá uma convocação por meio de Edital a ser publicado no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm). 12.4.1 A convocação pela classificação por cargo/habilitação profissional poderá ocorrer apenas 01 (uma) vez por candidato, por meio de Edital a ser publicado no Jornal Oficial dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm). 12.4.2 A nomeação dos candidatos dar-se-á por meio de ato publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso(https://diariomunicipal.org/mt/amm) respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação para o cargo/habilitação profissional para qual concorreram. 12.4.3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações oficiais do certame nos sites do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm). 12.5 A posse fica condicionada à realização de inspeção e aprovação médica, conforme a legislação vigente que atinge a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. 12.6 O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga. 12.7A lotação do candidato será feita de acordo com necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis – MT. 12.8 O candidato deverá tomar posse no prazo estabelecido pela legislação vigente que atinge a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. A posse poderá ser prorrogada por igual período, desde que seja solicitado por meio de requerimento. Caso o candidato não tome posse nesse período, o ato de provimento tornar-se-á sem efeito. 12.9 O candidato empossado deverá entrar em efetivo exercício no desempenho das atribuições no prazo estabelecido pela legislação vigente que atinge a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. 12.10 O candidato nomeado deverá apresentar, para fins de posse, os documentos constantes do respectivo Edital de Convocação. 12.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 12.12 A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT à rigorosa ordem de classificação final e ao prazo de validade do Concurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, (convocações, avisos e comunicados), bem como os extratos dos documentos serão publicados nos sites do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm). 13.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todos os atos, etapas e convocações referentes ao presente certame, na página do Concurso Público até a data de sua homologação. 13.3 Após a homologação do Concurso Público, o candidato deverá acompanhar as publicações relativas a este certame nos sites do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm). 13.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público. 13.5 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados nos sites do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e Jornal Oficial Eletronico dos Municípios de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm). 13.6 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns aos atos dos candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas. 13.7 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e o Instituto Selecon não se responsabilizarão por quaisquer recursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Concurso Público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital. 13.8 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores. 13.9 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso. 13.10 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 13.11 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no subitem 13.9 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 13.12 O candidato é responsável pela atualização dos dados, inclusive do endereço residencial, durante a realização do Concurso Público junto ao Instituto Selecon (www.selecon.org.br)e, após a homologação, junto à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. 13.13 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que expire o prazo de validade do Concurso. 13.14 A não atualização a que se refere o subitem anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o Instituto Selecon e para a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT. 13.15 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e o Instituto Selecon não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes da falta de atualização de dados. 13.16 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público. 13.17 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e pelo Instituto Selecon, no que tange à realização deste Concurso Público. 13.18 Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, editais retificadores e atos complementares, avisos, comunicados e convocações, orientações, instruções normativas e instruções para as provas, impressas em seus cadernos de questões e cartões de respostas, bem como cartões de confirmação ou de convocações relativos a este Concurso Público. 13.19 O candidato convocado para a realização de qualquer etapa do certame que não atender, no prazo estipulado neste edital, será considerado desistente, sendo, automaticamente, eliminado e excluído deste Concurso Público. 13.20 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT e o Instituto Selecon reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa do Concurso Público ou posterior a ele, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios e as normas legais. 13.21 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Concurso Público.

Campo Novo do Parecis–MT, 15 de março de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito

ANEXOS AO EDITAL N.º 001/2024

ANEXOS

ASSUNTOS

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CERTAME COM AS DATAS PREVISTAS

ANEXO II

CARGOS, ÁREAS, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALÁRIO BASE

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO V

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

HORÁRIO

LOCAL E/OU FUNÇÕES RELACIONADAS

18/03/2024

Divulgação do Edital

Sites do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso(https://diariomunicipal.org/mt/amm).

22 e 23/03/2024

Pedido de isenção de taxa de inscrição

No site www.selecon.org.br

26/03/2024

Resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

27 e 28/03/2024

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição

No site www.selecon.org.br

03/04/2024

Resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

22/03 a 15/04/2024

Inscrições

Até 23h59min do dia 15/04/2024

No site www.selecon.org.br

15/04/2024

Último dia para entrega de laudo para solicitação de cota de PcD

No site www.selecon.org.br

16/04/2024

Vencimento do boleto bancário referente à taxa de inscrição

22/04/2024

Resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

23 e 24/04/2024

Interposição de recurso contra o resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD

No site www.selecon.org.br

26/04/2024

Resultado do recurso contra o resultado preliminar do pedido de inclusão de cota para PcD e resultado final do pedido de inclusão de cota para PcD

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

02/05/2024

Divulgação do Cartão de Convocação de Etapa (CCE) com data, horário e local de prova

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

03/05/2024

Prazo para solicitação de correção de dados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE)

Pelo e-mail faleconosco@selecon.org.br

19/05/2024

Aplicação das provas objetiva e de redação*

(*somente para os cargos de nível superior)

Manhã – cargos de nível médio

Tarde – cargos de nível superior

Diversos locais, com data e horário das provas, a serem divulgados no Cartão de Convocação de Etapa (CCE),por meio do site www.selecon.org.br

20/05/2024

Divulgação do gabarito da prova objetiva e do caderno de questões da prova objetiva aplicada

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

21/05 e 22/05/2024

Recurso contra o gabarito da prova objetiva e contra as questões da prova aplicada

No site www.selecon.org.br

24/05/2024

Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva e das questões da prova aplicada; divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva aplicada

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

28/05/2024

Divulgação da imagem do cartão resposta e divulgação do resultado preliminar da prova objetiva

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

29/05 e 30/05/2024

Interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

No site www.selecon.org.br

04/06/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar da prova objetiva de conhecimentos e resultado final da prova objetiva

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

06/06/2024

Relação dos candidatos que terão sua redação corrigida e envio de títulos.

No site www.selecon.org.br

12/06/2024

Resultado preliminar da prova de redação e da prova de títulos.

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

13/06 e 14/06/2024

Recurso ao resultado preliminar da prova de redação e da prova de títulos.

No site www.selecon.org.br

18/06/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar da prova de redação, da prova de títulos; e resultado final da prova de redação.

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

19/06/2024

Resultado preliminar da classificação do Concurso Público

A partir das 17h

No site www.selecon.org.br

21 e 22/06/2024

Recurso ao resultado preliminar do Concurso Público com a classificação geral dos candidatos

No site www.selecon.org.br

25/06/2024

Resultado do recurso ao resultado preliminar do Concurso Público com a classificação geral dos candidatos; resultado final do Concurso Público, com a classificação final dos candidatos

A partir das 17h

Sites do Instituto Selecon (www.selecon.org.br) e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso(https://diariomunicipal.org/mt/amm).

27/06/2024

Homologação

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso(https://diariomunicipal.org/mt/amm).

ANEXO II

CARGOS, ÁREA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, SALÁRIO BASE E REQUISITOS

ÁREA RURAL – ÁREA URBANA

Nomenclatura

Área

C/H

Vagas

Vencimentos (R$)

Requisitos

Professor de Inglês

Urbana

30

CR

R$5.591,30

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou em Letras/Português e Inglês fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Professor de Arte

Urbana

30

CR

R$5.591,30

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em qualquer linguagem artística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Professor Pedagogo

Urbana

30

CR

R$5.591,30

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Professor de Educação Física

Urbana

30

CR

R$5.591,30

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho/Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo.

Agente Educacional Infantil

Urbana

40

CR

R$3.879,16

Diploma ou certificado de formação em nível médio.

Técnico de Apoio Educacional

Urbana

40

CR

R$3.879,16

Diploma ou certificado de formação em nível médio.

ÁREA RURAL – DISTRITO ITAMARATI DO NORTE

Nomenclatura

Área

C/H

Vagas

Vencimentos (R$)

Requisitos

Professor Pedagogo

Rural

30

CR

R$ 5.591,30

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Agente Educacional Infantil

Urbana

40

CR

R$3.879,16

Diploma ou certificado de formação em nível médio.

ÁREA RURAL – DISTRITO MARECHAL RONDON

Nomenclatura

Área

C/H

Vagas

Vencimentos (R$)

Requisitos

Professor Pedagogo

Rural

30

CR

R$ 5.591,30

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Agente Educacional Infantil

Urbana

40

CR

R$3.879,16

Diploma ou certificado de formação em nível médio.

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

Agente Educacional Infantil: Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal de educação infantil; realizar ação conjunta com o professor, objetivando, de forma indissociável, o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanentes, atendendo as necessidades da criança; manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da formação continuada; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; zelar pela organização do ambiente de sala de aula; utilizar com racionalidade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários para evitar riscos e prejuízos; observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico–pedagógicas; receber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato e atendimento à criança; auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento da criança; participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares e se responsabilizar pela alimentação direta da criança; cuidar da higiene e do asseio da criança sob sua responsabilidade; auxiliar o educando com deficiência nas atividades educativas e aplicar cuidados especiais de modo a promover a sua autonomia; acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar; agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Técnico de Apoio Educacional: Estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até a chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno; atuar junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma como refeições, higienização, inclusive em relação às necessidades fisiológicas, locomoção, troca de vestuário, segurança, entre outros, visando a autonomia do mesmo nas atividades escolares dentro e fora da escola e atendendo a várias turmas quando houver demanda; atender mais de uma turma quando houver demanda, sob à organização da unidade escolar; acompanhar o aluno junto aos professores e demais funcionários em atividades extraclasse; participar de formação continuada e buscar formação relacionada a temas da Educação Especial; atender o aluno com deficiência, respeitando sua dificuldade de locomoção, permanente ou transitória, ajudando-lhe a superar as limitações; participar ativamente no processo de adaptação e permanência do aluno na Unidade Escolar, atendendo suas necessidades; incentivar o aluno a conviver com seus pares; participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação; conhecer a Proposta Político Pedagógica da Escola; atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial da sala de aula comum, da sala de Recurso Multifuncional entre outros profissionais no contexto da escola; participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planejamento, formação continuada, entre outros; estimular a participação do estudante, juntamente com o professor de Educação Física e a turma, para as aulas da disciplina, de modo a envolvê-lo nas atividades coletivas, planejadas pelo professor; executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, digitação, arquivo, manipulação de dados, programação, protocolo, registro, classificação e expedição de correspondência; executar tarefas internas e externas de correspondência, operar copiadoras, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e executar outras atividades afins da sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata; agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários; executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar; conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Professor – Pedagogo/Inglês/Educação Física/Arte: Participar da elaboração da proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino: Projeto Político Pedagógico da escola, Regimento Escolar, exercer funções relacionadas com a administração ou planejamento e orientação do processo didático; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefas de recuperação de alunos, com baixo rendimento escolar; participar de reuniões de trabalho; desenvolver pesquisas educacionais; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade, de acordo com o planejamento proposto pela Unidade Escolar; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir a hora-atividade no âmbito da Unidade Escolar.

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS BÁSICOS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção. Domínio da ortografia oficial. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. Emprego de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período. Emprego das classes de palavras. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Reescrita de frases e parágrafos do texto. Significação das palavras. Substituição de palavras ou de trechos de texto. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade. Sintaxe do período simples. Subordinação e coordenação.

Conhecimentos Gerais e Legislação

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais na área da educação, tecnologia, desenvolvimento sustentável, problemas ambientaisno espaço natural brasileiro. Aspectos históricos e geográficos do município. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (arts. 1.º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.

Noções de Informática

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office, versões 2010, 2013 e 365). Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 10 e 11 pro). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação. Ferramentas Google: Gmail; Google Meet; Google Documentos; Google Planilhas; Google Drive; Google for education. Sítios de busca e pesquisa na internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, Worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Agente Educacional Infantil

A educação infantil e a lei de diretrizes e bases da educação nacional. Organização Política da Educação Infantil. Desenvolvimento da criança de zero a cinco anos. A importância do brincar. O cuidar e o educar. Alimentação e saúde. A relação família escola. A organização do tempo e espaço. A educação inclusiva. Diversidade na escola. A avaliação na educação infantil. Experiências, saberes e conhecimentos.Crescimento e desenvolvimento. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Noções de primeiros socorros. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Orientação à higiene e cuidados com a criança.

Técnico de Apoio Educacional

Crescimento e desenvolvimento. Atividades diárias na construção de hábitos saudáveis. Sinais e sintomas de doenças. Acidentes e Noções de primeiros socorros. Cuidados essenciais: alimentação, repouso, higiene e proteção. Orientação à higiene e cuidados com a criança e com o adolescente. Noções de puericultura. Crianças com necessidades educativas especiais. O atendimento aos alunos com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento. Tecnologia assistiva. O papel do profissional de apoio à escola. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (e respectivas atualizações) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente e dá outras providências. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

CONHECIMENTOS BÁSICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

Compreensão de textos. Tipologia textual. Figuras de linguagem. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Formação, classe e emprego de palavras. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Colocação pronominal. Regência nominal e verbal. Equivalência e transformação de estruturas. Relações de sinonímia e antonímia. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões. Figuras de linguagem. Vozes verbais. Sintaxe do período simples. Subordinação e coordenação.

Conhecimentos Gerais e Legislação

Atualidades: Tópicos relevantes e atuais na área da educação, tecnologia, desenvolvimento sustentável, problemas ambientaisno espaço natural brasileiro. Aspectos históricos e geográficos do município. Constituição Federal de 1988 e suas alterações (arts. 1.º a 14, arts. 37 a 43 e arts. 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal de Campo Novo do Parecis – MT.

Noções de Informática

Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office, versões 2010, 2013 e 365). Noções de sistema operacional (ambiente Windows, versões 10 e 11 pro). Redes de computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação. Ferramentas Google: Gmail; Google Meet; Google Documentos; Google Planilhas; Google Drive; Google for education. Sítios de busca e pesquisa na internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, Worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). Procedimentos de backup.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Professor – Inglês

Concepções metodológicas referentes ao processo de ensino e aprendizagem da Língua Inglesa. Compreensão escrita em Língua Inglesa. Compreensão e interpretação de Textos. Conhecimento do vocabulário, da literatura, aspectos culturais e expressões idiomáticas. Elementos de linguagem: fonéticos-fonológicos, morfológicos, sintáticos e semânticos. Teorias de aquisição da linguagem. Comunicação básica oral e escrita em inglês, utilizando as quatro habilidades: ler, ouvir, falar e escrever. Estruturas gramaticais básicas do inglês. Leitura e compreensão de textos.

Professor – Arte

Base Nacional Comum Curricular para o ensino fundamental em Arte. LDB Lei n.º 11.645, de 10/03/2008, dispõe sobre a introdução, no currículo da escola, dos diversos aspectos da história e da cultura brasileira ligados à história da África e dos africanos e dos povos indígenas no Brasil (parágrafo 1.º do art. 26). Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino fundamental em Arte (PCN-EF-Arte). Concepção de arte e ensino de arte no ensino fundamental. Arte regional de Mato Grosso. Arte e cultura indígena de Campo Novo do Parecis - Mato Grosso. História da arte: da Pré-História ao Impressionismo. Pós-Impressionismo e as vanguardas artísticas: europeias e russas. Arte moderna e o modernismo no Brasil. Arte contemporânea.

Professor – Pedagogo

Cuidar e educar na Educação Infantil, desenvolvimento motor, cognitivo e psicossocial, possibilidades para o planejamento: sequência didáticas, ensino e aprendizagem por meio de projetos, uso das tecnologias na educação, diversidade: integração e inclusão, alfabetização nos diferentes momentos históricos, a função social da alfabetização atual, avaliação da aprendizagem: concepções, funções, instrumentos e estratégias; Projeto Político Pedagógico (PPP); teorias da aprendizagem, metodologias ativas, organização curricular da educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), as dez competências gerais da BNCC; documento de referência curricular do estado de Mato Grosso DRC/MT, planejamento participativo, concepção, construção, acompanhamento e avaliação, currículo e construção do conhecimento, processo ensino-aprendizagem, relação professor-aluno, bases psicológicas da aprendizagem; teorias educacionais segundo Lev Semionovitch Vigotski, Gean Piaget, Max Weber, Celso Antunes, Maria Montessori, Paulo Freire; a integração entre educar e cuidar; alfabetização e letramento; visão interdisciplinar e transversal do conhecimento; educação especial/inclusiva: fundamentos, marcos legal e políticos.

Professor – Educação Física

Base Nacional Comum Curricular: Unidades temáticas (Brincadeiras e jogos, Esportes, Ginástica, Dança, Lutas e Práticas Corporais de Aventura), objetos de conhecimento e habilidades aplicadas aos anos finais do ensino fundamental. Dimensões conceitual, procedimental e atitudinal aplicadas à Educação Física Escolar. Desenvolvimento humano e motor: Capacidades motoras (puras, mistas e coordenação); análises qualitativas para a diferenciação das fases e estágios motores ao longo dos anos. Aprendizagem motora: Feedback; Organização e formas de prática. Métodos de ensino aplicados às unidades temáticas da educação física. Aprendizagem incidental e intencional. Avaliação na Educação Física para os anos finais do ensino fundamental.

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MOTIVO DE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICA E DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO PROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃO COM O PODER PÚBLICO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO

O(a) candidato(a) abaixo identificado(a) requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Concurso Público de provas, para funções na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT – Edital n.o001/2024.

1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome:

Filiação:

Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Data de Nascimento:

RG n.º:

UF:

CPF:

Endereço Residencial:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

E-mail:

Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a):

2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:

Nome

Fonte pagadora

Parentesco

Salário mensal

Obs.: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.

O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Concurso Público. O candidato declara também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativas ao Poder Público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício de função por contratação temporária, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

___________________, _______de _____________________de 2024.

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Assinatura do(a) Candidato(a)