Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2024.

DECRETO Nº 009/2024 – G/P – DE 18 DE MARÇO DE 2024

Estabelece as formas de recolhimento do IPTU/2024 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado Mato Grosso, Excelentíssimo Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo artigo 217 do Código Tributário Municipal

DECRETA:

Art. 1º - Fica lançado o IPTU/2024 (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano), que teve seu fato gerador em 01/01/2024, para recolhimento em parcela única ou em até 03 vezes, atendidas às disposições legais estabelecidas pelo Código Tributário Municipal.

Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única poderão fazê-lo até o dia 30/06/2024, com desconto de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto.

§ 1º - No DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento em parcela única já constará o valor com o desconto de 20% (vinte por cento) em relação ao valor normal.

Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado deverão procurar o Departamento de Tributação, quando poderão fazê-lo em até 03 (três) parcelas mensais e iguais, sem desconto, sendo que a primeira vencerá no dia 30/06/2024 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

Art. 4º - Os contribuintes que não receberem os aludidos boletos até o dia 31/05/2024, deverão retirá-los no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda, localizada na Rua 16 de Julho, nº 815 - Centro.

Art. 5º - Os contribuintes com direito à isenção do IPTU 2024, em conformidade do artigo 388 do Código Tributário Municipal, deverão solicitá-la ao Departamento de Tributação através de requerimento por escrito, até o dia 30/06/2024.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda - MT, em 18 de março de 2024.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal