Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL N° 27, DE 18 DE MARÇO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL N° 27, DE 18 DE MARÇO DE 2024

"ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 QUE INSTITUI COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSIVEIS IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DA ADMINITRAÇÃO PÚBLICA DE RIO BRANCO – MT. ALTERA SOBRETUDO O DISPOSITIVO, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: INSTITUI COMISSÃO PARA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE RIO BRANCO – MT. E ALTERA O DECRETO Nº 25 DE 08 DE MARÇO DE 2024, ALTERANDO INTEGRANTE DA COMISSÃO PROCESSANTE”

O Prefeito Municipal de Rio Branco – MT, o Sr° LUIZ CARLOS, no uso das atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal, e considerando o que dispõe o artigo 201 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;

Considerando a possível irregularidade em procedimento administrativo que necessita de apuração quanto à conduta do servidor público A. C. P. no exercício de sua atuação profissional;

Considerando a Recomendação nº 02/2023/PJRB do MPMT;

Considerando Ofício nº 56/2024 do MPMT.

RESOLVE

Art. 1º - Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito da Administração Municipal visando apurar os fatos praticados pelo procurador municipal A. C. P, designando desde já a constituição da Comissão Processante, a qual, nos termos do artigo 209 a 214 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 668/2015), será composta dos seguintes nomes;

1 Rosangela Coelho da Silva – Presidente

2 Cleuzeni Peres dos Santos – Membro

3 Rosimar Cotrim do Carmo – Membro

Art. 2º - Para realização dos trabalhos, poderá a Comissão solicitar dos órgãos, departamentos; secretarias Municipais, Cartórios, Bancos, e outros órgãos que entender necessário, documentos pertinentes para elucidação dos fatos, podendo ainda inquirir testemunhas, solicitar realização de provas técnicas, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3° - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo se prorrogado mediante autorização da autoridade competente, artigo 210, Lei 668/2015.

Art. 4° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Luiz Carlos

Prefeito Municipal