Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2024.

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO N.º 004/2024

REF.:CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE CENTRO DE CONVENÇÃO E EXPOSIÇÃO DE ÁGUA BOA – MT, SITUADO NAS COORDENADAS 14° 2'58.90"S, 52° 9'53.23"O

O(s) servidore(s) municipal(is) designado(s), representante(s) do MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, para o recebimento definitivo, junto ao representante da empresa, procederam completa vistoria nos serviços executados, observando a adequação ao Projeto Básico ou Termo de Referência para efeito de recebimento definitivo dos serviços discriminados a seguir:

DADOS CONTRATUAIS
ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇO: RUA ONZE, BAIRRO: GUARUJÁ, S/N.
LICITAÇÃO: CREDENCIAMENTO 002/2021
CONTRATO: 105/2022
DATA ORDEM DE SERVIÇO: 28/06/2022
PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO: 179 DIAS
VALOR TOTAL: 394.431,85

DADOS DA CONTRATADA

NOME EMPRESARIAL:

ACTUM ENGENHARIA LTDA

CNPJ:

32.895.117/0001-77

NOME DO REPRESENTANTE:

JOÃO CARLOS FRANÇA SANTANA

CPF DO REPRESENTANTE:

839.879.752-53

DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)
NOME COMPLETO: JOÃO CARLOS FRANÇA SANTANA
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CREA/CAU: 37450/MT
ART/RRT/TRT: 1220240059030
NOME COMPLETO: RAFAEL PERIN
CARGO: ARQUITETO
CREA/CAU: A42993-7
ART/RRT/TRT: 11969223
NOME COMPLETO: FLORAVANTE ROSA NETO
CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
CREA/CAU: 18671/MT
ART/RRT/TRT: 1220240059167
NOME COMPLETO: LEANDRO LUIS HADDAD RODRIGUES DA SILVA
CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO
CREA/CAU: 24968/MT
ART/RRT/TRT: 1220220087601
DADOS DO FISCAL TÉCNICO
NOME COMPLETO: MARIO MARCELO LEMES DUARTE
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
CREA/CAU: 7094/MT
ART/RRT/TRT FISCALIZ.: 1220210059668
DADOS DO GESTOR DO CONTRATO
NOME COMPLETO: MARCELO ALVES PEREIRA
CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
Por este instrumento, em caráter definitivo, atestamos que os serviços acima identificados foram devidamente entregues e atendem às exigências especificadas no Termo de Referência/Projeto Básico. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.E, no âmbito de prestação de serviços, a obrigação de efetuar correções requeridas pela Administração ou por qualquer entidade autorizada por esta mantém-se idêntica ao período da garantia quinquenal. O prazo para implementação das alterações é limitado a, no máximo, um terço do período destinado à execução, contudo, não deve ser inferior a cinco dias úteis.

Água Boa, 18 de março de 2024.

(assinado eletronicamente) MARCELO ALVES PEREIRA Gestor do Contrato (assinado eletronicamente) MARIO MARCELO LEMES DUARTE

Fiscal Técnico do Contrato

(assinado eletronicamente) ACTUM ENGENHARIA LTDAContratada