Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2024.

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 02/2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 02/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT, por meio de seu Prefeito municipal, com fundamento na Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008 e Lei Municipal Nº 1.308, DE 27/05/2010 demais legislações pertinentes à matéria, resolve abrir Processo de Seleção para preenchimento de vagas de estagiários de nível Superior regularmente matriculados em instituições de ensino superior, observadas as disposições constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo de Seleção será regido pelas disposições contidas neste edital e executado pelo Município de São José dos Quatro Marcos, em conformidade com as Leis: Lei Municipal Nº 1.308, DE 27/05/2010 e Lei Federal 11.788/2008 sob a Coordenação e Supervisão da Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 048/2024, destinado a seleção de Estagiário, mediante termo de compromisso. 1.2 Somente poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino de nível superior, públicas e privadas. 1.3 As atribuições do estágio estão relacionadas no Anexo I deste Edital; 1.4 O estágio não cria vínculo empregatício de nenhuma natureza entre o estagiário e o Município de São José dos Quatro Marcos - MT. 1.5 A idade mínima para estagiar, segundo a Emenda Constitucional nº 20 de 1998, é aos 16 anos, salvo em casos de aprendizagem, quando pode ser iniciada aos 14 anos. A informação consta no "Art. 1º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.". 1.6 O candidato aprovado e convocado só poderá participar do Programa de Estágio enquanto for estudante, perdendo automaticamente sua bolsa ao término do último semestre do curso. 2. DAS VAGAS

2.1. Poderão participar do processo seletivo os estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:

2.1.1. Bacharelado em Ciências Contábeis

2.1.2. Bacharelado em Administração

2.1.3. Bacharelado em Direito

2.1.4. Bacharelado em Psicologia

2.1.5. Bacharelado em Serviço Social

2.1.6. Bacharelado em Enfermagem

2.1.7. Licenciatura em qualquer área

2.1.8. Tecnólogo em Gestão Pública

2.1.9. Tecnólogo em Recursos Humanos

2.1.10. Bacharelado em Nutrição

2.1.11. Tecnologia em Teatro

2.1.12. Bacharelado em Fisioterapia

2.1.13. Bacharelado em Educação Física

2.1.14. Bacharelado em Farmácia

2.1.15. Tecnólogo de Processos Gerenciais

2.1.16. Bacharelado em Odontologia

2.1.17 Bacharel em Agronomia

2.1.18 Bacharel Engenharia Civil

2.1.19 Bacharel Medicina Veterinária

2.2. As vagas para estagiário serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo simplificado, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e a existência de vagas na Prefeitura de São José dos Quatro Marcos-MT. Sendo:

Tabela 2.2

CURSO

VAGAS

PNE

TOTAL DE VAGAS

JORNADA

BOLSA

Bacharelado em Ciências Contábeis

CR

-

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Administração

02+CR

02

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Direito

CR

-

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Psicologia

05+CR

05

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Serviço Social

CR

-

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Enfermagem

CR

-

30h

R$ 800,00

Licenciatura em qualquer área

13+CR

13

30h

R$ 800,00

Tecnólogo em Gestão Pública

CR

-

30h

R$ 800,00

Tecnólogo em Recursos Humanos

CR

-

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Nutrição

CR

-

30h

R$ 800,00

Tecnologia em Teatro

CR

-

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Fisioterapia

CR

-

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Educação

Física

2+CR

02

30h

R$ 800,00

Bacharelado em Farmácia

CR

-

30 h

R$ 800,00

Tecnólogo de Processos Gerenciais

CR

-

30 h

R$ 800,00

Bacharelado em Odontologia

CR

-

30 h

R$ 800,00

Bacharel em Agronomia

CR

-

30 h

R$ 800,00

Bacharel Engenharia Civil

CR

-

30 h

R$ 800,00

Bacharel Medicina Veterinária

CR

-

30 h

R$ 800,00

2.3 As vagas disponibilizadas na tabela 2.2 destinam-se as Secretarias e ao Gabinete do Prefeito.

2.4 Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para as pessoas com deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis.

2.5 Na hipótese do item 2.4, o estudante deverá apresentar, no momento da confirmação da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a necessidade especial de que é portador se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações. Na falta ou insuficiência de informação do laudo médico, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição, passando a concorrer às vagas gerais.

2.6 As vagas reservadas para estudantes com deficiência, que não forem preenchidas, serão destinadas pelos demais candidatos habilitados, com a estrita observância da ordem de classificação.

2.7 O candidato com deficiência participará do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.8 As vagas destinas ao cadastro de reserva serão aproveitadas na medida em que houver necessidade.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 São requisitos para a inscrição:

a) estar quite com as obrigações eleitorais se maior de 18 (dezoito) anos;

b) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino e se maior de 18 (dezoito) anos;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal de 30 (trinta) horas, divididas em 06 (seis) horas diárias;

e) estar regularmente matriculado nas Instituições de Ensino Superior oficiais reconhecidas pelo MEC;

f) não estar cursando o último semestre do curso.

3.2 A comprovação do requisito especificado na alínea “d” e "e" do item 3.1 ocorrerá mediante ATESTADO DE MATRÍCULA, que deverá atestar o PERÍODO EM QUE O ESTUDANTE ESTÁ MATRICULADO, devidamente assinado e carimbado pelo responsável da Instituição.

4. DAS INSCRIÇÕES/CREDENCIAMENTO

4.1 As inscrições serão GRATUITAS e ocorrerão no período de 19/03/2024 à 05/04/2024

das 07h às 12:30 hsno Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT.

4.1.1 As Inscrições serão realizadas na prefeitura municipal no setor de protocolo.

4.2 A ficha de inscrição estará disponível no Anexo III do edital, a qual o interessado deverá imprimir, preencher e anexar os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de identidade e CPF, legíveis;

b) Atestado de Matrícula, que deverá atestar o período em que o estudante está matriculado, devidamente assinado e carimbado pelo responsável da Instituição, item 3.2 deste edital;

c) No caso de candidatos com deficiência, o laudo médico previsto no item 2.4 deste edital.

d) Cópia do comprovante de quitação eleitoral se maior de 18 anos;

e) Cópia do comprovante da quitação com as obrigações do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino e maior de 18 anos.

f) Declaração para Inclusão no Programa de Estágio (Anexo V).

4.3 A ficha de inscrição devidamente preenchida e os documentos acima listados deverão ser entregues na sede da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, no seguinte endereço: Avenida Doutor Guilherme Pinto Cardoso, 539, Bairro Centro, CEP. 78.285-000, São José dos Quatro Marcos-MT, no Setor de Protocolo.

f) No Ato da Inscrição os candidatos deverão apresentar cópia de todos os cursos e documentos solicitados no Item 5 deste Edital.

4.4 Será permitida a inscrição por meio de terceiro, caso em que, além dos documentos mencionados no item “4.2”, o outorgado deverá apresentar o instrumento de procuração simples, que ficará em poder da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

4.5 O pedido de inscrição implicará a aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições deste Edital.

5. DA SELEÇÃO 5.1 A seleção de que trata este edital será por analise curricular conforme critérios descritos no quadro abaixo:

Tópico

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1.Formação Obrigatória

Curso em que o candidato está matriculado

0,5 ponto para cada semestre completo (sem pendências de disciplina)

(Anexo II)

5 pontos
3.Formação Complementar

Certificado de participação em cursos de desenvolvimento complementar na sua respectiva área de formação acadêmica a qual está cursando, nos anos de, 2021 ,2022 e 2023

1,0 ponto para cada 30 horas

10 pontos
4.Experiência

Atestado ou Declaração de atuação em estágio, ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado)

1 ponto para cada 6 meses comprovados

5 pontos

5.2 As comprovações dos critérios deverão ser protocolados junto a documentação de inscrição do candidato.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a lista de classificação deverá dirigir-se à sede da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, localizada na Avenida Doutor Guilherme Pinto Cardoso, 539, Centro, CEP. 78.285-000, São José dos Quatro Marcos - MT, até 01 (um) dia útil após a publicação, respectivamente, do resultado provisório. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto e assinado pelo próprio candidato, em formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos (Anexo IV) das 07h às 13h.

6.2 Os prováveis recursos referentes a este processo de seleção serão analisados e decididos pela Comissão de Processo de seleção.

6.3 Não será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso do resultado oficial definitivo.

6.4 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

7. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar o maior número de pontos, após o julgamento dos recursos interpostos.

7.2 A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente da pontuação final, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas e seguindo rigorosamente a sua ordem.

7.3 Os critérios de desempate obedecem os seguintes parâmetros, nesta ordem:

7.3.1 Maior número de pontos no critério de formação obrigatória;

7.3.2 Maior idade.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 As vagas existentes serão preenchidas a critério da administração.

8.2 As vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo de seleção serão preenchidas mediante convocação dos demais candidatos aprovados/classificados, conforme a ordem de classificação e as necessidades da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos respeitado o constante no item 2.8.

8.3 As convocações dos candidatos aprovados serão realizadas por correspondência eletrônica com confirmação de recebimento nos endereços indicados pelos candidatos no ato da inscrição.

8.4 O candidato convocado deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos nos 02 (dois) dias úteis subsequentes à data de recebimento da mensagem de correio eletrônico (email) ou via whatsap.

8.5 O candidato aprovado, quando convocado, poderá resguardar seu direito à nova convocação ao final da lista de classificação, devendo protocolar requerimento específico para este fim na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT no prazo citado no item anterior. Transcorrido esse prazo, o candidato será considerado desistente do processo de seleção.

8.6 Se o candidato convocado recusar a vaga, ou se não atender às disposições dos itens anteriores, será convocado o próximo candidato da lista de classificação.

8.7 Ao se inscrever no processo de seleção, o candidato assume integral responsabilidade pela correção dos dados que fornecer – endereço e dados para contato – e pela eventual atualização dessas informações para viabilizar a convocação.

9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ESTÁGIO

9.1 A inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo de seleção ocorrerá mediante assinatura e apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia simples do documento de identidade (com foto) e do CPF;

b) declaração de matrícula e frequência emitida pela instituição de ensino;

c) comprovante de quitação com as obrigações militares (homens) e eleitorais (se maior de 18 anos);

d) Conta Corrente no Banco do Brasil em nome do estagiário.

e) Declaração para Inclusão no Programa de Estágio na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT de que não exerce qualquer atividade concomitante em qualquer ramo do serviço público;

f) Termo de Compromisso (conforme modelo oficial) a ser firmado em 3 (três) vias assinadas pelo estagiário, se maior, ou seu representante ou assistente legal, se menor de 18 (dezoito) anos, pela instituição de ensino e o representante da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, ficando cada uma das partes com uma via do referido termo com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

g) Nº do Pis/Pasep/Nit (caso tenha);

9.2 A ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 9.1 ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição acarretará a eliminação do candidato do processo de seleção.

9.3 O candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio será considerado desistente e será automaticamente transferido para o final da lista de aprovados.

9.4 A critério da Administração, não serão assinados Termos de Compromisso para estudantes que estejam no último semestre do curso.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO 10.1 A seleção visa prover o quadro de estagiários da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos e terá validade de 01 (UM) ANO, prorrogável por igual período, a contar da data de sua homologação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O período de estágio não excederá 2 (dois) anos.

11.2 A jornada das atividades em estágio será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias, de acordo com o expediente do Setor ao qual o estagiário for vinculado, sem prejuízo das atividades discentes conforme prevê o Art. 10, inciso II, da lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

11.3 A jornada de estágio será reduzida à metade nos períodos de avaliação de aprendizagem periódica ou final, para garantir o bom desempenho do estudante.

11.4 O certificado de conclusão de estágio é válido como prática para todos os efeitos.

11.5 Por ocasião do desligamento do estagiário será emitido termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, do período de vínculo e das avaliações realizadas.

11.6 O horário de desempenho das funções será estabelecido pelo responsável a quem o estagiário estiver vinculado. O candidato que não tiver disponibilidade para o período da vaga proposta, terá respeitada sua classificação para futura convocação, sendo a vaga disponibilizada ao candidato aprovado em colocação imediatamente posterior.

11.7 Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos período de recesso remunerado de acordo o art. 13 §2º da Lei nº 11.788/2008.

11.8 Será eliminado pela Comissão de Seleção o candidato que não observar qualquer das regras deste Edital, especialmente aquele que se indispuser gravemente com outro candidato ou com agente administrativo do Corpo de Seleção, bem assim quando flagrado em situação de fraude (cola, erro de pessoa mediante falsa identidade, etc.).

11.9 Compete às instituições de ensino indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

11.10 Os casos omissos ou ambíguos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.

Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, 18 de Março de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DO ESTÁGIO

Executar atividades de apoio de acordo com as necessidades do setor; organizar arquivos, relatórios, classificar expediente recebido, proceder entregas, realizar controles da movimentação de processos, documentos, organizar e elaborar demonstrativos, fazer anotações em fichas.

Manusear fichários, proceder a expedição de correspondências, documentos e outros papéis.

Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação.

Executar tarefas de apoio aos diversos setores da Prefeitura quando necessário.

Executar outras atividades desde que solicitadas por seu superior e compatível com sua condição acadêmica.

_______________________________________________

Assinatura e carimbo do Responsável na Instituição

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Data de Nascimento:

Sexo:

Naturalidade e UF:

( )Masculino ( )Feminino

Endereço:

Bairro:

Cidade e UF:

CEP:

E-mail:

Telefone Fixo:

Telefone Celular:

RG e Órgão Expedidor:

Data de Expedição:

CPF:

Curso:

Semestre:

Turno:

( )Matutino ( )Vespertino ( )Noturno

Instituição de Ensino:

Data:

Assinatura do Estagiário:

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº

Nome Completo:

Curso:

Data:

Assinatura do Estagiário:

ANEXO III

RECURSO CONTRA O RESULTADO

IDENTIFICAÇÃO

Nome:____________________________________________________________ CPF:_____________________________________________________________ Identidade:________________________________________________________

Protocolo de inscrição: _______________________________________________

Fundamentação do recurso: __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: __________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________

ANEXO IV

MINUTA TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

A (Nome da Instituição), sediada na _____________________, nº ______, Bairro ___________, Cep: ______________ no município de ________________ - MT, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada simplesmente ___________________, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) _______________________, na qualidade de INTERVENIENTE, para dizer que por este instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO decorrido do Convênio Nº _____ e do Processo Seletivo de Estagiários Edital nº ____ , entre si fazem, de um lado o (a) Estudante ______________________________, brasileiro (a), estudante, nascido (a) aos ______ de _______________ de _____, portador (a) do CPF nº ________________ e do RG: ______________ órgão de expedição _____/____, residente na Rua _________________, nº _____, Bairro ________________ cursando o _____ Semestre de _____________________, localizada no município de ____________, do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, inscrita no CNPJ 15.024.029/0001-80 com sede a Avenida Dr. Guilherme Pinto Cardoso, nº 539, Centro, em São José dos Quatro Marcos – MT, neste ato representada pelo Prefeito Municipal JAMIS SILVA BOLANDIN, brasileiro, convivente, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº 415, Jardim das Oliveiras II, portador do CPF: 651.004.501-00 e RG nº 993193-7 SSP/MT, denominada de CONCEDENTE, tem justos os compromissos das seguintes cláusulas:

1ª) Para efeito deste instrumento particular, considera-se ESTAGIÁRIO CURRICULAR as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas a estudante do Curso de _______________, pela participação em situações reais de vida e de prática de trabalho de seu meio, sendo elas realizadas na ________________________.

2ª) Pelo presente instrumento de compromisso de estágio a INTERVENIENTE apresentada o ACADÊMICO estagiário supra identificada, colocando-a à disposição da CONCEDENTE, para prestação de Estágio Profissional, sem vínculo de natureza empregatícia.

3ª) A INTERVENIENTE, com a participação da CONCEDENTE, através dos boletins escolares e das visitas periódicas nos locais de Estágio, pode realizar acompanhamento pedagógico sistemático, avaliando e analisando o aproveitamento escolar e profissional do Estagiário.

4º) O estagiário deverá apresentar relatórios semestrais e finais ao dirigente da unidade onde se realiza o estágio, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe foram acometidas.

5ª) A carga horária do Estagiário será no máximo de ___ (_______) horas diárias, de segunda – feira a sexta, das ______ às ______ , não ultrapassando 30 (trinta) horas semanais.

6ª) O presente termo de compromisso terá início em ____ de ____________ de 2024 e término em ____ de _____________ de 2023, considerando atividade complexa podendo ser prorrogado.

7ª) Atividade complexa, para os efeitos deste Termo de Compromisso, é aquele que demanda aprendizagem metódica e profissionalizante para que o estagiário alcance o nível médio dos profissionais a ela qualificados.

8ª) Em hipótese alguma será permitido estágio noturno ou prestação de hora suplementar.

9ª) A parte CONCEDENTE se compromete a pagar mensalmente uma bolsa-estágio no valor de R$ 800,00 (oitocentos) ao ESTAGIÁRIO até o quinto dia útil do mês subsequente.

10ª) Em períodos de recessos o Estagiário receberá regularmente sua bolsa.

11ª) A despesa referente a este Termo de Compromisso correrá por conta da seguinte dotação

Dotação Orçamentária

12ª) O estágio deverá ser desenvolvido em ambiente que não ofereça risco à saúde e em atividade compatível com a idade e o desenvolvimento físico do Estagiário.

13ª) O abandono escolar importará em exclusão automática do Estagiário e rescisão natural do presente instrumento.

14ª) Independente do término previsto para o Estágio as partes poderão renunciar o presente Termo de Compromisso.

15ª) O presente Termo de Compromisso tem como Instrumentos Jurídicos a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e a Lei Municipal nº 1.308 de 27 de maio de 2010.

16ª) Fica eleito o Foro da comarca de São José dos Quatro Marcos – MT, para dirimir eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, espontaneamente, as partes assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, para que surtam todos os regulares efeitos, em vias de idêntico teor.

São José dos Quatro Marcos – MT, ___ de __________ de 2024.

___________________________

Prefeito Municipal

________________________________

Representante da Instituição

___________________________________

Acadêmico Estagiário

______________________________________

Responsável do Estagiário (menor)

_______________________________________

Secretário Responsável

ANEXO V: DECLARAÇÃO PARA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE ESTÁGIO

DECLARO, para fins de inclusão no Programa de Estágio na Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, que:

I – Sou servidor(a) público(a) ou empregado(a) público(a):

( ) NÃO ( ) SIM, pertencente ao quadro do(a)___________________________.

II – Exerço qualquer atividade concomitante em qualquer ramo do serviço público;

( ) NÃO ( ) SIM. Onde e Qual?_______________________________________.

São José dos Quatro Marcos, ____ de __________________ de 2024.

_____________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO VI: CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital de Abertura

19/03/2024

Período de Inscrição

19/03/2024 à 05/04/2024

das 07h às 12:30 hs

Homologação das Inscrições

09/04/2024

Interposição de recurso contra a homologação das inscrições

09/04/2024 até às 12:30 hs

Publicação do Resultado dos Recursos

10/04/2024

Divulgação do resultado preliminar da contagem de títulos

10/04/2024

Interposição de recurso contra resultado preliminar

10/04/2024 até 12:30 hs

Publicação do resultado dos recursos

11/04/2024

Publicação do Resultado Final - Aprovados e Classificados

11/04/2024

Previsão do Ato de homologação de Processo de Seleção

11/04/2024