Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Aprova o projeto de REMEMBRAMENTO do LOTE 02-A e 03-A, AMBOS DA QUADRA 46, DO LOTEAMENTO JARDIM EUROPA, NESTA CIDADE DE TANGARÁ da Serra, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, especialmente, pela Lei Complementar n.º 262 de 28 de outubro de 2021.
CONSIDERANDO o objeto do Protocolo de Análise de Projeto n.º 2.345/2023/1Doc;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de remembramento dos Lotes 02-A e 03-A, ambos da Quadra 46, do loteamento Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, com área de 225,00 m2 e 225,00 m2 respectivamente e matriculados sob nº 32.834 e 32.836, no RGI desta Comarca, de propriedade de EDIVALDO BARBOSA DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob nº 537.997.041-91, tendo como resultante o Lote Remembrado: Lote 02-A/03-A da Quadra 46, perfazendo uma área total de 450,00 m², conforme Projeto e Memorial Descritivo que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.
Parágrafo único. O Lote remembrado no caput, tem o valor venal de R$ 52.299,00 (cinquenta e dois mil, duzentos e noventa e nove reais), conforme Certidão nº 014/2024/SEFAZ.
Art. 2º O proprietário terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para submetê-lo ao Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos dos arts. 22 e 23, ambos da Lei Complementar nº 262, de 28 de outubro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de março de 2024, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ADÃO LEITE FILHO
Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.