Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 026 DE 18 DE MARÇO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 026 DE 18 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre alteração de membro na Conselho Municipal do Idoso - CMI e dá outras providências. ”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º - Altera-se a composição do Conselho Municipal do Idoso - CMI, considerando a necessidade de substituição dos representantes Titulares, conforme indicação abaixo:

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Letícia Naiara de Souza da Silva

Suplente: Guilherme Laet Moreira

Representante da 3ª Idade da Sociedade Civil:

Titular: Maria da Conceição Alves Matos

Suplente: Marines da Silva Pinto

Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso do Munícipio de Curvelândia – MT, doravante passa a ser composto pelos seguintes membros:

1 – Órgãos Governamentais:

Representante da secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Catiane Clara Santana de Jesus

Suplente: Edimeire de Souza Silva Juvino

Representante da secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Leticia Naiara de Souza da Silva

Suplente: Guilherme Laet Moreira

Representante da secretaria Municipal de Educação;

Titular: Roseane da Cruz Pessoa

Suplente: Rogerio Coimbra

Representante do poder legislativo;

Titular: José Inácio da Silva

Suplente: Elias dos Santos

II - Entidades não Governamentais;

Representante da Igreja Católica;

Titular: Nelson Vieira Lopes

Suplente: Marilda de Jesus Ferro

Representantes das Igrejas Evangélicas

Titular: Delci Caciano Pontes

Suplente: Vanessa Valadares Picon pereira

Representante do Rotary Clube;

Titular: Vilma Chaves Guerreiro

Suplente: José Carlos Neves

Representantes da 3° Idade da sociedade Civil;

Titular: Maria da Conceição Alves Matos

Suplente: Marines da Silva Pinto

Art. 3° - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.

Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o decreto n°025 de 15 de março de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 18 de março de 2024

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal