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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº 026 DE 18 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre alteração de membro na Conselho Municipal do Idoso - CMI e dá outras providências. ”
JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Altera-se a composição do Conselho Municipal do Idoso - CMI, considerando a necessidade de substituição dos representantes Titulares, conforme indicação abaixo:
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Letícia Naiara de Souza da Silva
Suplente: Guilherme Laet Moreira
Representante da 3ª Idade da Sociedade Civil:
Titular: Maria da Conceição Alves Matos
Suplente: Marines da Silva Pinto
Art. 2º - O Conselho Municipal do Idoso do Munícipio de Curvelândia – MT, doravante passa a ser composto pelos seguintes membros:
1 – Órgãos Governamentais:
Representante da secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Catiane Clara Santana de Jesus
Suplente: Edimeire de Souza Silva Juvino
Representante da secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Leticia Naiara de Souza da Silva
Suplente: Guilherme Laet Moreira
Representante da secretaria Municipal de Educação;
Titular: Roseane da Cruz Pessoa
Suplente: Rogerio Coimbra
Representante do poder legislativo;
Titular: José Inácio da Silva
Suplente: Elias dos Santos
II - Entidades não Governamentais;
Representante da Igreja Católica;
Titular: Nelson Vieira Lopes
Suplente: Marilda de Jesus Ferro
Representantes das Igrejas Evangélicas
Titular: Delci Caciano Pontes
Suplente: Vanessa Valadares Picon pereira
Representante do Rotary Clube;
Titular: Vilma Chaves Guerreiro
Suplente: José Carlos Neves
Representantes da 3° Idade da sociedade Civil;
Titular: Maria da Conceição Alves Matos
Suplente: Marines da Silva Pinto
Art. 3° - Os conselheiros constituídos na forma disposta no Art. 1º deste Decreto deverão cumprir e fazer cumprir o que determina a legislação vigente e atualizações, se acaso, surgirem no decorrer do mandato.
Art. 4º - Os conselheiros ora nomeados nada receberão, sendo o exercício da função considerada serviço de relevância pública.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o decreto n°025 de 15 de março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 18 de março de 2024
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal