Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.050,18 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.050,18 DE MARÇO DE 2024.

Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas funções legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam os vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal corrigidos em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos), com base no índice inflacionário apurado por meio do INPC/IBGE – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, referente ao exercício de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correram pelas dotações orçamentarias vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal