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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Validade: 12(doze) meses.
Pelo presente instrumento, o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, sito à Avenida FEB, nº 2.500, Bairro Ponte Nova- Município de Várzea Grande-MT CEP 78.135-730, neste ato representado pelo Secretária Maria das Graças Metelo, CPF nº 346.3176.711-53, denominada CONTRATANTE(S), e do outro lado à empresa CLINICA DIETETICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.240.677/0001-40, situada na Avenida das Flores, 304, Bairro Jardim Cuiabá, CEP:78043-172, Cuiabá – MT, Telefone (65) 3623-6500, endereço eletrônico: licitacao@tecnovida.com.br, sendo representada neste ato pelo(a) Senhor(a) Reinaldo Carneiro Barbosa, inscrito no CPF 229.602.011-91, denominada CONTRATADA, vencedora do item 6, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 com o valor total de R$ 895.250,00 (oitocentos e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), considerando o julgamento de MENOR PREÇO por ITEM, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 59/2023, após a classificação da sua proposta e respectiva homologação, REGISTRA-SE o preço da empresa de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015 Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas no Edital, e seus anexos, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL ADULTO E INFANTIL E SERVIÇOS DE MANIPULAÇÃO ENTERAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE/MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.2. DA ADESÃO
2.2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §1º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
2.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §2º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
2.2.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §3º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
2.2.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 1º do Decreto Municipal nº. 54/2019 que altera o artigo 53 §4º do Decreto Municipal nº. 09/2010.
2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o Art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.
2.2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).
CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde através do setor competente no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica da Secretaria, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1. Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e empresas fornecedoras encontram-se no relatório de sessão, em ordem de classificação no processo licitatório do Pregão 59/2023.
ITEM | TCE/MT | DESCRIÇÃO | UND DE FORN. | QTD | VALOR UNIT | VALOT TOTAL |
6 | 00081878 | AMPLA CONCORRÊNCIA DIETA ENTERAL OU ORAL, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, HIPERCALÓRICA, HIPERPROTÉICA, COM DISTRIBUIÇÃO DE: 20% DE PROTEÍNAS, CARBOIDRATO 30 A 35%, LIPÍDEO 40 A 45%, COM ADIÇÃO DE FIBRAS EM SUA COMPOSIÇÃO. INDICADA PARA PACIENTES DIABÉTICOS TIPO 1 OU 2 E NOS QUADROS DE VARIABILIDADE GLICÊMICA, COM DENSIDADE CALÓRICA DE 1.5KCAL/ML. ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN. INDICADO PARA DIABÉTICOS. ACONDICIONADO EM FRASCOS PRONTO PARA USO. | ML | 800.000 | R$ 0,1425 | R$ 114.000,0000 |
8 | 00036617 | AMPLA CONCORRÊNCIA DIETA NUTRICIONALMENTE COMPLETA, POLIMÉRICA, PARA USO ORAL OU ENTERAL, NORMOCALÓRICA, NORMOPROTÉICO, COM PROTEÍNA DE ALTO VALOR BIOLÓGICO, ISENTO DE LACTOSE, GLÚTEN E COLESTEROL. INDICADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE CRIANÇAS DE 01 A 10 ANOS. CONTRIBUI PARA A RECUPERAÇÃO NUTRICIONAL DE CRIANÇAS DEBILITADAS COM DÉFICIT DE CRESCIMENTO E BAIXO PESO. COM DENSIDADE CALÓRICA DE APROXIMADAMENTE 1,0 KCAL/ML. PRONTA PARA O USO. | ML | 300.000 | R$ 0,2675 | R$ 80.250,0000 |
9 | 00081880 | AMPLA CONCORRÊNCIA FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR, (100% DOS AMINOÁCIDOS LIVRES, 100% MALTODEXTRINA, 100% ÓLEOS VEGETAIS), NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA USO DE LACTENTES, ALTA ABSORÇÃO COM MÍNIMO RISCO DE INTOLERÂNCIA. INDICADO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PRECOCE/MÍNIMA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E PEDIÁTRICA, TRANSIÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL PARA ENTERAL, SÍNDROME DO INTESTINO CURTO E OUTROS DISTÚRBIOS ABSORTIVOS MODERADOS A GRAVES, ALIMENTAR DENTRE OUTROS, QUE ATENDA ÀS RECOMENDAÇÕES DO CÓDEX ALIMENTARIUS; DENSIDADE CALÓRICA DE APROXIMADAMENTE 0,71 KCAL/ML. PRONTA PARA O USO. | ML | 200.000 | R$ 0,540 | R$ 108.000,0000 |
10 | 00081881 | AMPLA CONCORRÊNCIA DIETA COMPLETA A BASE DE PEPTÍDEOS PARA CRIANÇAS DE 01 A 10 ANOS DE IDADE EM SITUAÇÃO CRÍTICA E/OU CONTROLE GASTROINTESTINAL COMPROMETIDA. ISENTA DE GLÚTEN E LACTOSE, 100% DE PROTEÍNA DO SORO DE LEITE, PODE SER UTILIZADA POR VIA ORAL OU ENTERAL, 10 a 20% DE PROTEÍNA, 50 a 55% DE CARBOIDRATOS, 30 a 40% DE LIPÍDIOS, MALTODEXTRINA 50 a 70%, AMIDO DE MILHO 10 a 15%, SACAROSE 10 a 30%; DENSIDADE CALÓRICA DE APROXIMADAMENTE 1,0 KCAL/ML. PRONTA PARA O USO. | ML | 200.000 | R$ 0,4700 | R$ 94.000,0000 |
11 | 00030403 | AMPLA CONCORRÊNCIA FÓRMULA SEMI-ELEMENTAR PARA CRIANÇAS DE 0 A 1 ANO DE IDADE, COMPOSTA DE PROTEÍNA DO SORO DO LEITE EXTENSAMENTE HIDROLISADA COM DHA E ARA, MALTODEXTRINA, PRESENÇA DE VITAMINAS E MINERAIS, ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN, INDICADO PARA CASO DE MÁ ABSORÇÃO E ALERGIA ALIMENTAR ÁS PROTEÍNAS INTACTAS, DENSIDADE CALÓRICA DEDE APROXIMADAMENTE 0,7 KCAL/ML. PRONTA PARA O USO. | ML | 200.000 | R$ 0,4000 | R$ 80.000,0000 |
12 | 00081882 | AMPLA CONCORRÊNCIA FÓRMULA DE AMINOÁCIDOS LIVRES, NUTRICIONALMENTE COMPLETA. PARA LACTENTES ATÉ AOS 12 MESES DE IDADE. ENRIQUECIDA COM ÁCIDOS GORDOS POLINSATURADOS DE CADEIA LONGA (DHA, ARA) E NUCLEOTÍDEOS. INDICADO PARA NECESSIDADES NUTRICIONAIS DE LACTENTES COM ALERGIA AS PROTEÍNAS DO LEITE DE VACA, ALERGIA PROTÉICA MÚLTIPLA E SITUAÇÕES QUE COMPROMETAM A DIGESTÃO E/OU ABSORÇÃO NAS QUAIS UMA DIETA ELEMENTAR SEJA RECOMENDADA, ISENTA DE SACAROSE E GLÚTEN. PRONTA PARA O USO. | ML | 200.000 | R$ 0,55000 | R$ 110.000,0000 |
13 | 290518-3 | AMPLA CONCORRÊNCIA MODULO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL, MODULO DE L-GLUTAMINA, PARA DIETA ENTERAL OU ORAL E A E A GLUTAMINA E UM AMINOACIDO CONDICIONALMENTE ESSENCIA EM SITUAÇÃO CLINICAS ESPECIAIS, DISTRIBUIÇÃO CALORICA: PROTEINAS 100% FONTE DE MACRONUTRIENTES: FONTE DE PROTEINA 100% L-GLUTAMINA E OSMOLALIDADE: 340MOSM/KG DE ÁGUA, EM PÓ. APRESENTAÇÃO EM SACHÊ CONTENDO 5 GRAMAS. | SACHÊ | 100.000 | R$ 3,09 | R$ 309.000,0000 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRADA
5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela REGISTRANTE, de acordo com a especificação do Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
5.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela REGISTRANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.3. A vencedora REGISTRADA será responsável pelo transporte dos produtos, até a sua entrega a REGISTRANTE;
5.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para REGISTRANTE;
5.5. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material a REGISTRANTE, incluindo as entregas feitas por transportadoras;
5.7. Comunicar imediatamente à REGISTRANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.8. A Registrada deverá entregar os materiais constantes deste Termo de Referência em perfeitas condições de uso e sem vícios de fabricação;
5.9. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui responsabilidade do fornecedor, quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela secretaria requisitante, nos termos do código de defesa do consumidor (lei n. 8.078/90);
5.10. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
5.11. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades REGISTRANTE;
5.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.14. Comunicar à Registrante, no prazo máximo de 02 (duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.17. A Registrada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
5.18. A Registrada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais;
5.19. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA REGISTRANTE
6.1. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
6.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;
6.3. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;
6.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
6.5. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
6.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
6.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
6.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA- LOCAL DE ENTREGA
7.1. As dietas deveram ser entregues no Lactário do Hospital e Pronto Socorro Municipal, situado na Av. Alzira Santana, S/N - Nova Várzea Grande, Várzea Grande - MT, 78135-626 ou em outro local previamente determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme ordem de fornecimento emitida.
7.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.3. Todas as despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
CLÁUSULA-OITAVA- PRAZO DE ENTREGA8.1. Adieta enteral temo prazo de entrega diário e até as 16hrs do dia da solicitação, suprindo a quantidade necessária para 24hrs de dieta, indicada através de requisição/prescrição do nutricionista e com data de validade em conformidade com o solicitado na descrição dos itens.
8.2. Os pedidos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, conforme especificado, a fim de não sofrerem variações na estrutura durante o transporte.
CLÁUSULA-NONA – PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO
9.1. No ato da entrega ou a qualquer tempo, de embalagens ou rótulos defeituosos, perda ou deterioração das características, desvios na qualidade, defeitos de fabricação ou alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto, bem como má fé do fornecedor, condições inadequadas de transporte ou em desacordo com as especificações exigidas.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a substituir, o produto defeituoso, no prazo máximo de 2 (DUAS) horas, contados a partir da constatação do vício do produto com a consequente notificação junto ao fornecedor.
9.3. O nutricionista responsável rejeitara, no todo ou em parte, a entrega dos produtos em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO NUTRICIONAIS
10.1. Os transportes das dietas deverão atender as Normas da ANVISA conforme RDC 329/99, onde somente empresas devidamente autorizadas/licenciadas junto à autoridade sanitária, poderão realizar o mesmo; 10.2. fornecedor deverá garantir adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo, da origem até o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande; 10.3. O transporte deve ser feito pela empresa Fornecedora, conforme exigência das legislações sanitárias vigentes, evitando qualquer tipo de contaminação e risco à saúde dos usuários; 10.4. A entrega deve ser diária conforme solicitação do nutricionista responsável; 10.5. Os volumes deverão estar separados por paciente, conforme solicitação diária, bem como, discriminadas as informações nutricionais, os dados do paciente (nome, data de nascimento, setor de internação) e número da etapa; 10.6. Caso não se cumpra tais especificações as dietas poderão ser totalmente devolvidas para correçãoCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O fornecimento dos produtos será efetuado diariamente e individualmente de acordo com a necessidade de cada paciente conforme prescrição de solicitação e entregues no Lactário do Hospital e Pronto Socorro Municipal, situado na Avenida Av. Alzira Santana, S/N - Nova Várzea Grande, Várzea Grande - MT, 78135-626, durante a vigência contratual.
11.1.1.É necessária 01 bomba de infusão para cada dieta solicitada.
11.1.2.É necessário 01 equipo diariamente para cada dieta solicitada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRESCRIÇÃO
12.1. A empresa contratada deverá fornecer um e-mail ou bloco padrão para a prescrição da Nutrição enteral.
19.2. As prescrições serão transmitidas por meio de e-mail até as 14h00min (horário local), inclusive aos sábados, domingos e feriados.
19.3. Em caso de cancelamento ou modificação da prescrição, esta poderá ser feita a qualquer momento e sem ônus para a contratante, desde que a mesma não tenha sido violada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1. As informações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.
CLÁUSULA-DÉCIMA QUARTA-DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência
14.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
14.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013: 14.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
14.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 14.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 14.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 14.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 14.9. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida. 14.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS
16.1 Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA: Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste termo de referência;
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA- DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União).
17.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
17.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
17.4. O pagamento da nota fiscal fica condicionado à comprovação de situação de regularidade fiscal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
18.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
18.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.3.1. Advertência;
18.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
18.3.2. Multa;
18.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
18.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
18.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
18.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
18.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
18.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
18.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato;
18.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública:
18.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
18.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA— DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.4. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos seguintes servidores:
19.4.1. FISCAL DE CONTRATO: Servidor FRAUZIELE NOLASCO ALEGRE, nutricionista, portadora da Cédula de Identidade RG 1572374, inscrito no CPF sob o nº 005.678.611-55, Matricula: 154090, residente e domiciliada a Rua 04, n° 17, Bairro: Santa Terezinha, e-mail:frauziele@hotmail.com;
19.4.2. SUPLENTE DE FISCAL: Servidor NAYARA MORAES DA CUNHA, nutricionista, portadora da Cédula de Identidade RG 2548329-3, inscrito no CPF nº 022.124.851-07, matricula 151840, residente e domiciliada a Rua Manuel Jose de Campos, n° 280, Bairro: Construmat, e-mail: 23nayara@gmail.com.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - CADASTRO RESERVA
20.1. Será formado cadastro de reserva de licitante devidamente classificado para a etapa de lances, sem preterição da ordem classificatória e com o compromisso de cumprimento do preço do primeiro colocado no caso de eventual convocação. 20.2 Para a formação do Cadastro Reserva, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantas licitantes quantas forem interessadas, ao preço da primeira colocada, na sequência da classificação do certame. 20.3 Após homologada a licitação, será aberto o prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, via sistema eletrônico, para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva. 20.4 A manifestação de interesse de que trata o item acima, deverá ser registrada no “chat” de mensagem. 20.5 Para ter o preço registrado e formação do cadastro de reserva, as licitantes interessadas deverão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora. 20.6 A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação da licitante remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013. 20.7. O Sistema Eletrônico não aceitará desistência dos lances ofertados. 20.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta de recursos, Federal Estadual, e próprio, na seguinte dotação orçamentária:
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2305 | 3.3.90.39 3.3.90.30 | 015001002000 016210000000 016000000000 |
2304 | 3.3.90.39 3.3.90.30 | 016210000000 016000000000 017063110000 017103110000 |
2303 | 3.3.90.39 3.3.90.30 | 016210000000 016000000000 017063110000 |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO ACRÉSCIMO E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Várzea Grande solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. (Art. 18, do Decreto 7.892/2013).
22.3. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
22.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá conforme preceitua o Art. 19 do Decreto 7.892/2013:
22.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
22.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
22.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA VIGESSIMA TERCEIRA–DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:
a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
23.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
23.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
23.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
23.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
23.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
23.8. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
23.9. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.
23.10. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUARTA- DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
24.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
24.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
24.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
24.4. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
24.5. Como condição para a emissão do Contrato a Detentora deverá atender a todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive as prerrogativas Lei Complementar nº 123/2006, da microempresa ou empresa de pequeno porte.
24.6. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
24.7. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.9. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
24.10. A Contratada deverá manter, durante o prazo de vigência da contratação, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Várzea Grande – MT 14 de março de 2024.
CONTRATANTE:
MARIA DAS GRAÇAS METELO
SECRETÁRIA INTERINA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: