Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1543/2024

SÚMULA:Autoriza o Município de Nova Bandeirantes/MT, firmar termo de cooperação com Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Segurança Pública por intermédio da Polícia Judiciária Civil, e dá outras providências”.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Nova Bandeirantes/MT, firmar termos de cooperação com o Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Segurança Pública por intermédio de Polícia Judiciária Civil, com fins de locação de imóvel para instalação da DEPOL da Cidade de Nova Bandeirantes/MT.

§ Único: A locação do imóvel será por um ano, podendo ser prorrogado conforme a necessidade, em razão da construção de Nova DEPOL na cidade de Nova Bandeirantes/MT, em observância aos artigos 107 e 74, V da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas em dotação específica do orçamento da Secretaria Municipal de Administração, pela seguinte funcional programática orçamentária:

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 – ADMNISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 003 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2005 – MANUTENÇÃO DO GAB. DO SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

53 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.38.00.00 – Arrendamento Mercantil

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Bandeirantes. Estado do Mato Grosso, em 19 de março de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal