Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​PORTARIA Nº 1.081, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Concede Abono de Permanência a Servidora que menciona, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Servidora Nildail Ferreira de Magalhães Martins, completou as exigências para aposentadoria voluntária nos termos da legislação vigente;

Considerando a manifestação jurídica do PREVISO – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso - MT emitido em 13 de março de 2024;

Considerando o Parecer Jurídico nº 18/2024 emitido pela Procuradoria Geral do Município;

Considerando que a Servidora optou expressamente pela permanência em atividade;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Abono de Permanência a Servidora Nildail Ferreira de Magalhães Martins, matrícula nº 3101, nos termos do § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, artigo 98-B da Lei Complementar nº 140, de 26 de agosto de 2011, § 8º do artigo 12 da Lei Complementar 170, de 08 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2024.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração