Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

PORTARIA SEMED Nº 001/2024

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GESTÃO: 2021/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEMED Nº 001/2024

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A “EQUIPE TÉCNICA” DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ-MT –2015/2025 PRAZO DA VIGÊNCIA DO PLANO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de compor a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Nova Ubiratã-MT - 2015-2025;

Considerando os dispostos no art. 214, inciso IV da Constituição Federal/1988, art. 7º e 8º, da Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, na Lei Estadual nº 10.111/ 2014, inciso I do art. 11 da Lei Federal nº. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Nova Ubiratã-MT – 2015/2025; sendo assim constituída:

Coordenadora Geral da Equipe Técnica:

Maria Edileuza Kreff Albino Venerando

Membros:

Andreia da Silva Fernandes

Cristiane Lazarin Feijó

Dilma Aparecida das Neves

Edinei Fatima Censi

Elisabete Wurzius

Leila Lourenço Borges

Regina da Silva Neves

Rosimere da Silva

Solange Cordeiro Caetano Ramos de Araújo

Vagner Martins dos Reis

Valéria Aparecida Araújo

Veronica Ribeiro da Silva

Art. 2º. Caberá a equipe Técnica de Monitoramento do Plano Municipal Decenal de Educação do Município de Nova Ubiratã-MT - 2015-2025, monitorar o Plano de acordo com as metas aprovadas.

Art. 3º- As fichas de monitoramento serão padronizadas pela SEDUC/MT;

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação, em 18 de Março 2024.

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Maria Edileuza Kreff Albino Venerando

Secretária Municipal de Educação

Decreto Municipal nº. 033/2022