Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 774 DE 19 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024 e das outras providências. ”

Jonas Campos Vieira, Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.138.854,90 (dois milhões e cento e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

Unidade: 01 – Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento

04.122.0002.2023 - Manutenção e Encargo com a Secretaria de Administração

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.......................................................R$ 54.987,80

Fonte 1.2.755. 100 027– Recurso do Leilão (conta 246)

Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Unidade: 01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

04.122.0002.2.152 – Devolução de Saldo de Convênios

4.4.90.93.00 Indenizações e restituições .....................................................................R$ 678.004,35

Fonte 1.2.700. 100 000 – Devolução de saldo de convenio

4.4.90.93.00 Indenizações e restituições ........................................................................R$ 9.765,92

Fonte 1.2.701. 100 000 – Devolução de saldo de convenio

15.451.0005.1011 – Pavimentação Asfáltica de Vias Urbanas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações .................................................................................R$ 60.735,90

Fonte 1.2.701. 100 018 – Pavimentação Bloquetes (conta 247)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações .............................................................................R$ 1.080.044,91

Fonte 1.2.701. 100 009 – Pavimentação Asfáltica Estado (conta 27830-0)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações ....................................................................................R$ 1.541,19

Fonte 1.2.706. 100 033 – Transferências Especiais (conta 258)

04.122.0002.2022 – Manutenção e encargos com a secretaria de Obras e Serviços

3.3.90.30 – Material de Consumo .........................................................................................R$ 2.084,13

Fonte 1.2.711. 110 000– Recursos Livres

3.3.90.30 – Material de Consumo ...........................................................................................R$ 677,62

Fonte 1.2.750. 100 004– Cide

3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................................................................R$ 6.499,77

Fonte 1.2.751. 100 003– Iluminação Publica

26.782.005.2123 – Manutenção com o FETHAB Zona Rural

3.3.90.30 – Material de Consumo .....................................................................................R$ 19.421,96

Fonte 1.2.759. 100 005– Fethab Obras

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 02 – Departamento de Educação

12.365.0008.2032 – Manutenção do Salário Educação

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ................................................................................R$ 611,70

Fonte 1.2.550. 200 003 – Salário Educação

3.3.90.30.00 - Material de Consumo .............................................................................R$ 4.489,51

Fonte 1.2.569. 200 003 – Salário Educação

12.365.0008.2043 – Manutenção e Encargos com a Creche Municipal

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ................................................................................R$ 993,66

Fonte 1.2.569. 200 000 – Educação

12.361.0006.2033 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................................................R$ 9.528,39

Fonte 1.2.759. 200 004 – Transporte Escolar

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................................................R$ 2.933,96

Fonte 1.2.553. 220 002 – PNATE - FEDERAL

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ............................................................................R$ 2.176,89

Fonte 1.2.599. 220 002 – PNATE - FEDERAL

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ...............................................................................R$ 434,69

Fonte 1.2.599. 200 005 – Transporte Escolar Estadual

12.122.0002.2,153 – Devolução de Saldo de Convênios e Programas da Educação

3.3.90.93.00 - Indenização e Restituição ............................................................................R$ 0,10

Fonte 1.2.571. 100.000 – Educação (conta 237)

3.3.90.93.00 - Indenização e Restituição ............................................................................R$ 0,72

Fonte 1.2.701. 100.000 – Educação (conta 237)

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 03 – Fundeb

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12.361.0006.2047– Manutenção do Fundeb 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo .....................................................................................R$ 347,84

Fonte 1.2.540. 252 001 – Fundeb 30%

Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2059 – Manutenção com a Atenção Básica do Município

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 4.804,40

Fonte 1.2.600 300 004 – Atenção Básica.

3.3.90.30.00 – Material de Consumo.........................................................................R$ 24.103,25

Fonte 1.2.621 300 016 – Atenção Básica – Estado

3.3.90.93.00 – Indenização e Restituição .........................................................................R$ 9,85

Fonte 1.2.631 300 016 – Atenção Básica do estado

10.302.0019.2054 – Contribuição ao Consorcio Intermunicipal de Saúde

3.3.71.41.00 – Contribuições........... ..........................................................................R$ 6.831,09

Fonte 1.2.621 300 013 – PAICI.

10.301.0015.2056 – Manutenção com o Programa de Agente de Comunitários de Saúde

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................R$ 31.979,09

Fonte 1.2.604 300 005 – PACS.

10.301.0015.2057 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 14.199,75

Fonte 1.2.605 300 040 – Complemento do Piso de Enfermagem

10.302.0019.2060 – Manutenção do Programa de Micro regionalização

3.3.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................................R$ 5.927,70

Fonte 1.2.621 300 012 – Micro regionalização

12.122.0002.2.154 – Devolução de Saldo de Convênios e Programas da Saúde

3.3.90.93.00 - Indenização e Restituição ...............................................................................R$ 0,81

Fonte 1.2.659. 300.035 – Aquisição de Veículo (conta 240)

3.3.90.93.00 - Indenização e Restituição ..........................................................................R$ 4.314,5

Fonte 1.2.659. 300.000 – devolução de saldo ( conta 241 e 5)

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2094– Manutenção e Encargos com Programa IGD SUAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................................................R$ 162,90

Fonte 1.2.660 500 004 – IGD. SUAS (Conta 210)

08.244.0022.2070 – Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de vinculo

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................................................R$ 42,52

Fonte 1.2.660 500 014 – Covid EPI (conta 235)

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................................................R$ 10,26

Fonte 1.2.660 500 015 – Covid Acolhimento (conta 236)

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .........................................................................R$ 57.050,38

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....................................R$ 20.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ...............................................R$ 2.000,00

Fonte 1.2.660 500 003 –SCFV (conta 211)

08.244.0011.2101 – Manutenção e Encargos com Programa IGD PAB

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .........................................................................R$ 2.622,15

Fonte 1.2.660 500 005 – IGD. (Conta 209)

3.3.90.30.00 – Material de Consumo ............................................................................R$ 47,10

Fonte 1.2.660 500 005 – IGD. (Conta 150)

08.244.0011.2120 – Manutenção com o Cofinanciamento

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .........................................................................R$ 2.000,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....................................R$ 2.223,85

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ...............................................R$ 2.000,00

Fonte 1.2.661 500 008 – Cofinaciamento – Estado (contas 207)

08.244.0011.2140 – Manutenção com Benefícios Eventuais

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .........................................................................R$ 6.716,41

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....................................R$ 6.500,00

Fonte 1.2.661 500 016 – Benefícios Eventuais (contas 250)

08.244.0011.2140 – Manutenção com conselho municipal

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .........................................................................R$ 100,00

Fonte 1.2.660 500 005 – IGD. (Conta 209)

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .........................................................................R$ 200,00

Fonte 1.2.661 500 008 – Cofinaciamento – Estado (contas 207)

08.244.0011.2151 – Manutenção do Programa Procad

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .........................................................................R$ 5.015,41

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....................................R$ 4.000,00

Fonte 1.2.660 500 013 – Recurso Procad (conta 251)

3.3.90.30.00 – Material de Consumo .............................................................................R$ 712,47

Fonte 1.2.660 500 013 – Recurso Procad (conta 207)

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Superávit Financeiro R$ 2.138.854,9

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 730/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 769/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2024 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal- MT, 19 de março de 2024.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal