Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 109 DE 19 DE MARÇO DE 2024.

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 61 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.”

O Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas legais atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. Fica acrescido ao Art. 56 da Lei Complementar nº 61 de 26 de outubro de 2010, o segunte parágrafo:

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“Parágrafo único -O agente de contratação que trata a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, nomeado dentre servidores os efetivos, perceberá a gratificação de função “símbolo FG-02” trazida no anexo VI desta lei.”

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal – MT, 19 de março de 2024.

Jonas Campos Vieira

Prefeito Municipal