Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

Decreto Legislativo nº 02/2024

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PRESIDENTE E PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 2025.

A Senhora MARISA APARECIDA JARDINI, Presidente da Câmara Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso VII, do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - O subsídio mensal do Vereador do Município de CASTANHEIRA, para vigorar na legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, fica fixado no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

Parágrafo primeiro - Fica fixado em R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais) o valor do subsídio mensal que será pago ao Vereador que estiver no efetivo exercício do cargo de Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo segundo - Fica fixado em R$ 4.290,00 (quatro mil, duzentos e noventa reais) o valor do subsídio mensal que será pago ao Vereador que estiver no efetivo exercício do cargo de Primeiro Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Parágrafo terceiro - Em caso de falta injustificada, será descontado dos subsídios, o valor na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 2º - Nos termos do § 4º do art. 39 da Constituição Federal, é vedado o pagamento aos agentes políticos de quaisquer outras parcelas remuneratórias, além de seu subsídio.

Art. 3º - As sessões extraordinárias da Câmara não serão remuneradas (EC 50/2006).

Art. 4º - A revisão geral que for aplicada aos vencimentos dos servidores no primeiro ano da legislatura (2025) não será aplicada aos subsídios dos agentes políticos, por se referir a período anterior ao mandato.

Art. 5º - Na confecção da folha de pagamento mensal, o Poder Legislativo deverá atentar para a observância dos limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e deverão tomar as providências necessárias e legais para evitar que sejam os mesmos ultrapassados.

Parágrafo Único - Fica o Presidente da Câmara autorizado a promover a redução dos subsídios dos vereadores caso seja ultrapassado qualquer dos limites legais.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias, a serem previstas nos orçamentos anuais.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Câmara Municipal de Castanheira - MT, 19 de março de 2024.

MARISA APARECIDA JARDINIPresidente da Câmara