Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​PORTARIA DLC N° 044/2024

DATA: 15 de março de 2024.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Rebeca Saron Pastene Moreira, inscrita no CPF n° ***.883.751-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 014/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa CLIMA CERTO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.134.898/0001-72, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e desinstalação, higienização, manutenção preventiva e corretiva e recarga de gás em equipamentos de ar-condicionado para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Luiza Karolinne Alves Motta, portador a do CPF n° ***.544.802-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes ao Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá – MT, 15 de março de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

EMERSON SABATINE

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento

Registre-se, publique-se e Afixe-se