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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 15 de março de 2024.
SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 67, da Lei 8.666/93,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Rebeca Saron Pastene Moreira, inscrita no CPF n° ***.883.751-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato n° 014/2024, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa CLIMA CERTO LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.134.898/0001-72, qual tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e desinstalação, higienização, manutenção preventiva e corretiva e recarga de gás em equipamentos de ar-condicionado para atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° - Designar a servidora Luiza Karolinne Alves Motta, portador a do CPF n° ***.544.802-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes ao Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Itanhangá – MT, 15 de março de 2024.
EDU LAUDI PASCOSKI
Prefeito Municipal
EMERSON SABATINE
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
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