Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.254/2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.254, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente – Lei nº 1242/2023 – LOA-2024, por excesso de arrecadação de Receitas, fonte de Recursos 1605- Assistência Financeira da União, destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem dá outras providencias. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação da Fonte de recursos 1605- Assistência Financeira da União, destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem na Lei Orçamentária de 2024, até o limite de R$ 1.928.652,00 (hum milhão, novecentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e dois reais), conforme previsto no § art. 41, I da Lei 4.320/64, nas rubricas:

07.001 –Sec. Munic.de Saúde – 10.301.0020.20490- Manutenção e Encargos de Unidades de Saúde da Família

(450) 3190.94.00– Indenizações e Restituições Trabalhistas – Fonte: 1605.000- Assistência financeira da União destinada à Complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

135.104,40

07.001 –Sec. Munic.de Saúde – 10.302.0019.20430- Manutenção da UPA 24 Horas

(589) 3350.85.00– Contrato de Gestão – Fonte: 1605.000- Assistência financeira da União destinada à Complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

468.086,64

07.001 –Sec. Munic.de Saúde – 10.302.0019.20460- Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde

(619) 3371.70.00– Rateio pela Participação em Consórcio Público – Fonte: 1605.000- Assistência financeira da União destinada à Complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

1.325.460,96

Total:

1.928.652,00

Art . 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, serão utilizados recursos de excesso de arrecadação, até o limite de R$ 1.928.652,00(hum milhão, novecentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e dois reais), conforme previsto no § 1º, inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo demonstrado:

FONTE/RECEITA

ORÇADA-2024

ARRECADADA

MEDIA MENSAL

QTD

ESTIMATIVA

1605-COMPL. PISO SAL. ENFERM.

0,00

160.721,00

160.721,00

12

1.928.652,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 05 de Março de 2024.

Maurício Ferreira de Souza

Prefeito Municipal