Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

PORTARIA N.º 8.391/2024.

Instaura Processo Administrativo de Sindicância para fins de apuração dos fatos aludidos no Ofício n.º 35/2024/SMAS e no SIMP n.º 002602-039/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR, com base no art. 203 e s.s, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais), a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apurar os fatos noticiados no Ofício n.º 35/2024/SMAS e no SIMP n.º 002602-039/2023 (denúncia sobre perseguição institucional), cuja cópia passa a ser parte integrante da presente Portaria.

Art. 2.º Os trabalhos de sindicância deverão ser conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 4.024/2022, que deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação desta portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município, e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem, independente de memorando.

Art. 3.º Na condução do Processo Administrativo de Sindicância a Comissão Permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da administração, assegurando ao sindicado o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4.º No final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório de caráter expositivo contendo, exclusivamente, os elementos fáticos colhidos, abstendo-se de quaisquer observações ou conclusões de cunho jurídico, e encaminhará o processo à autoridade instauradora, para fins de:

I – aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

II – abertura de inquérito administrativo; ou,

III – arquivamento do processo.

Art. 5.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 19 de março de 2024.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESEPrefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.