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VejaA edição assinada digitalmente de 29 de Abril de 2024, de número 4.473, está disponível.
Instaura Processo Administrativo de Sindicância para fins de apuração dos fatos aludidos no Ofício n.º 35/2024/SMAS e no SIMP n.º 002602-039/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1.º DETERMINAR, com base no art. 203 e s.s, da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais), a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apurar os fatos noticiados no Ofício n.º 35/2024/SMAS e no SIMP n.º 002602-039/2023 (denúncia sobre perseguição institucional), cuja cópia passa a ser parte integrante da presente Portaria.
Art. 2.º Os trabalhos de sindicância deverão ser conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 4.024/2022, que deverá iniciar seus trabalhos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação desta portaria no Diário Oficial utilizado pelo Município, e concluí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem, independente de memorando.
Art. 3.º Na condução do Processo Administrativo de Sindicância a Comissão Permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da administração, assegurando ao sindicado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4.º No final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório de caráter expositivo contendo, exclusivamente, os elementos fáticos colhidos, abstendo-se de quaisquer observações ou conclusões de cunho jurídico, e encaminhará o processo à autoridade instauradora, para fins de:
I – aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
II – abertura de inquérito administrativo; ou,
III – arquivamento do processo.
Art. 5.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 19 de março de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESEPrefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.