Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2024.

PORTARIA N.º 8.392/2024.

Instaura Inquérito Administrativo Disciplinar (PAD), para fins de apuração dos fatos noticiados no ofício n.º 001/PMJ/SMS/RH/2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR, com base no art. 191 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 1.022/2008 (Estatuto dos Servidores Municipais), a instauração de Inquérito Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar irregularidades na prestação do serviço público na Unidade de Pronto Atendimento de Juína/MT, conforme noticiada no Ofício n.º 001/PMJ/SMS/RH/2024, cuja cópia passa a ser parte integrante da presente Portaria.

Art. 2.º Art. 2.º Os trabalhos de sindicância deverão ser conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria n.º 4.024/2022, que deverá concluir o processo administrativo no prazo de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias mediante autorização da autoridade competente.

Art. 3.º Na condução do Inquérito Administrativo Disciplinar a Comissão de Inquérito exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato exigido pelo interesse da administração, assegurando ao eventual e suposto responsável, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 19 de março de 2024.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.