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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 244 DE 19 DE MARÇO DE 2024.
NOMEIA PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA, SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e considerando a CI/2024 Smec,
RESOLVEArtigo 1º- Nomear, a partir de 15/03/2024, para a função de DIRETORA, no “Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar", a Sra. DALVENICE BORGES MAIA, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO II Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão - CC da LC 158/2016.
Artigo 2º- Compete a Diretora, dentre outras atribuições:
I - Responsabilizar-se pela organização e o funcionamento da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;
II - Apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e de aprendizagem;
III - Relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais, interpretando e aplicando a legislação de ensino a favor da comunidade escolar;
IV - Identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão, com vistas à garantia de uma educação plena;
V - Socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar;
VI - Estimular a participação dos colegiados e instituições escolares, promovendo o envolvimento e a participação efetiva de todos como fator de desenvolvimento da autonomia da escola;
VII - Compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos participantes;
VIII - Incorporar à sua prática valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;
IX - Utilizar recursos tecnológicos nas atividades de gestão escolar;
X - Promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional, bem como do grupo que lidera;
XI - Elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos e financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola;
XII - Responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares;
XIII - Fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecer, com outras instituições e lideranças comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere;
XIII - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de março de 2024.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito MunicipalHAB/vl